Artigos e Opinião

ARTIGO

Mansour Karmouche: "O lado em que a OAB está"

Presidente da OAB-MS

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Recentemente, a Associação dos Magistrados Brasileiros encomendou à Fundação Getúlio Vargas e ao Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômica (Ipespe) um amplo estudo sobre a imagem do Judiciário brasileiro. 

Esse trabalho é uma referência clara sobre como a sociedade percebe a atuação do sistema judicial brasileiro. 

A resposta ao nosso trabalho é positiva: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem 66% de credibilidade, superando as demais entidades correlatas. 

Isso dá orgulho, mas gera muitas responsabilidades.

A pesquisa mostra que somos vistos como defensores dos advogados, das leis e da Constituição, além de garantidores do Estado Democrático de Direito. Estamos no topo. Contudo, como somos mais vistos, somos também mais cobrados. 
Por isso, consideramos que esse índice não deve servir para ufanismos. 

Sabemos que muito há de ser construído para que as maiorias possam ter um instrumento que as defenda da exclusão, do sentimento de impotência, da falta de perspectiva com o futuro do País e – acima de tudo – de esperança. 

Somente assim conseguiremos atingir um estágio de desenvolvimento econômico social que afaste de vez a palavra “desigualdade” do vocabulário nacional. 

Nós, que representamos os operadores do direito, sentimos que o processo de superação dos óbices de nossa sociedade ainda levará muito tempo. 

Estamos apenas no começo de uma história. A vida da OAB é apenas uma fração de segundos na linha do tempo quando se imaginam os desafios que teremos de enfrentar daqui pra frente. 

Claro que estamos deixando um legado e subindo vários degraus que nos farão atingir o mesmo patamar de países avançados.

Ainda que reconhecendo todos os méritos e avanços do nosso Judiciário, sabemos que há muito a ser realizado, muito a ser construído e ser superado. 

Parte considerável de nossa sociedade ainda vê o Judiciário como um castelo inexpugnável, sem portas de entrada, com uma burocracia labiríntica, com muitos corredores, pompas e repleto de solenidades. 

Nesse aspecto, acreditamos, humildemente, que o nosso Judiciário deve aprofundar sua política de olhar mais para fora do que pra dentro. Deve colocar o cidadão e a cidadã como ponto de referência. A sociedade deseja um Judiciário menos formalista e mais célere. 

Deseja um Judiciário que dê mais segurança jurídica, gerando mais certezas do que dúvidas. Cada sessão do STF é vista como um jogo, no qual as variantes interpretativas de cada ministro são acompanhadas com grandes torcidas.

Sabemos que nos tempos em que vivemos toda a crítica é fácil, toda solução é simples, cada pessoa tem um juiz, um desembargador e um ministro do Supremo dentro de si. 

No entanto, quem vive o dia a dia da Justiça sabe como sua administração é complexa, como a doutrina e o ordenamento jurídico exigem mentes privilegiadas, além de trabalho abnegado para que os problemas brasileiros sejam superados. 

Mesmo assim, há de se simplificar os procedimentos, há de se buscar uma linguagem mais direta e menos rebuscada nos processos e sentenças, há de se facilitar o amplo entendimento dos mecanismos legais, criando um ambiente de aproximação real entre o Judiciário e a cidadania. 

Estamos no começo de uma nova era. Os avanços tecnológicos estão cada vez mais aproximando pessoas e tornando os pontos de conflitos de opinião mais evidentes. 

Temas relevantes como o direito à privacidade, a liberdade de expressão e o julgamento dos fatos sem filtros ideológicos, feito de forma direta e imediata, serão cada vez mais determinantes e estarão cada vez mais na ordem do dia. 

Por essas e outras razões, o sistema de Justiça deverá ser objeto de modernização intensa, atualização permanente e renovação constante. A OAB tem efetivos compromissos com a democracia e não concorda com prejulgamentos que ultrapassem os limites civilizatórios.

Esses desafios deverão ser enfrentados com serenidade e apego à tolerância. Há de se cuidar das palavras e de sua difusão pública. A sociedade tem de compreender com clareza o lado que a OAB se encontra. Estaremos sempre ao lado da cidadania, do pensamento diversificado e acima das paixões políticas momentâneas. 

Os retrocessos autoritários deverão ser rechaçados no nascedouro. Sem aprofundamento da ordem democrática, perderemos o rumo e não avançaremos. 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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