Artigos e Opinião

OPINIÃO

Maira Caleffi: "Quando o controle do câncer será uma real prioridade?"

Maira Caleffi: "Quando o controle do câncer será uma real prioridade?"

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Somente em 2018, o câncer foi responsável por 9,6 milhões de mortes em todo o mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma a cada seis mortes tem relação com a doença, o que torna o câncer a segunda principal causa de óbito no planeta.

Os números causam extrema preocupação. Em diversos países, a taxa de mortalidade vem aumentando, mesmo que estejamos presenciando o surgimento de tratamentos e técnicas que visam diminuir o impacto do câncer e garantir mais tempo e qualidade de vida aos pacientes.

Diante desse panorama, no âmbito internacional, a discussão a respeito da Cobertura Universal de Saúde tem ganhado força na última década. Este modelo pressupõe um sistema que oferece todos os tipos de serviço de saúde, desde os mais básicos aos mais complexos, para toda a população, gratuitamente e sem discriminação.

No Brasil, temos bastante familiaridade com isso: o Sistema Único de Saúde (SUS) é um exemplo desse tipo de sistema, visto como referência internacional em saúde. Por meio dele, ninguém precisa se colocar em risco financeiro para obter um serviço de qualidade – ou, pelo menos em tese, não precisaria.

A Cobertura Universal de Saúde foi considerada prioridade para o desenvolvimento sustentável pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem sido pauta das principais discussões entre órgãos e representantes de saúde de diversos países. Foi, inclusive, debatida no painel “Além das manchetes: o que será necessário para enfrentar o crescente impacto do câncer”, realizado em Genebra, durante a 72ª Assembleia Mundial da Saúde, promovida pela OMS, do qual aceitei honrosamente participar e representar a voz dos pacientes.

O crescente interesse de governos ao redor do mundo por oferecer a saúde, um direito básico e fundamental, gratuitamente a todos demonstra, certamente, um cenário positivo. Porém, por que mesmo em países que já adotam esse sistema o câncer continua tendo uma alta taxa de mortalidade? É necessário olhar para os modelos que já existem e aprender com suas trajetórias.

É notório que a doença ainda não é tratada como prioridade no Brasil, por exemplo, os pacientes atendidos pelo SUS acabam enfrentando desafios em relação ao câncer muito em função da falta de um bom planejamento, gestão e recursos bem administrados. A Cobertura Universal de Saúde é uma estratégia em tese eficaz para trazer respostas ao controle do câncer.

No entanto, as dificuldades que precisam ser enfrentadas para mudar as taxas de mortalidade crescentes da doença estão relacionadas à falta de acesso da população ao que essa cobertura deveria oferecer. De maneira geral, a ausência de programas estruturados de prevenção e rastreio para a maioria dos cânceres, as longas esperas para confirmação do diagnóstico oncológico e para o início do tratamento, opções restritas de tratamento oferecidas aos pacientes e a falta de acesso a abordagens multidisciplinares, equipes de profissionais de diversas especialidades que atuam na melhora dos prognósticos e qualidade de vida dos pacientes são fatores importantes para entender os motivos pelos quais ainda não conseguimos virar esse jogo, mesmo já usufruindo há 30 anos da cobertura universal em nosso país.


Há vidas lutando contra o câncer neste momento. Quase 10 milhões delas foram perdidas mundialmente, só no último ano, por conta da doença. Será que isto não é grave o suficiente para repensar a assistência à doença e colocá-la no topo da lista de prioridades, contribuindo até mesmo com a criação de um modelo eficiente adaptado a cada realidade para reduzir seu impacto no mundo?

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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