Artigos e Opinião

OPINIÃO

Luiz Fernando Pereira: "O mero aborrecimento tem valor, ou deveria ter"

Advogado e professor

Redação

21/10/2017 - 01h00
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É notório que a sociedade brasileira é altamente consumidora, condição na qual foi inserida a partir da década de 1990, após a estabilização da moeda com o advento do plano real, condição que proporciona vultuosos lucros às grandes empresas que, por sua vez, inserem no mercado de consumo quantidade e variedade cada vez maior de produtos e serviços, enveredando ao consumidor, via marketing, a necessidade de consumo dos mesmos.

Dentro dessa relação, acredita-se que os fabricantes destinam esforços para melhor desenvolver seus produtos, mas não se preocupam com a qualidade de seu atendimento no momento em que o consumidor é prejudicado com um produto que apresente defeito, e esses sinais podem estar sendo enviados ao mercado, por nossos próprios tribunais através de suas decisões.

Eis um dos motivos pelo qual é sacrificante ser consumidor no Brasil e, também, um dos motivos pelo qual é árduo advogar em causas que envolvem pedido de danos extrapatrimoniais por produtos e serviços de má qualidade colocados no mercado.

A “indústria do mero aborrecimento”, termo recentemente criado pela OAB Conselho Federal, para lançamento da campanha “Mero aborrecimento tem valor”, criada pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor, que se contrapõe ao argumento dos juízos de nosso país, de que boa parte das demandas judiciais que visam a condenação do ofensor na reparação por danos extrapatrimoniais, embarcam na “aventura” da indústria dos danos morais.

Não é raro, aliás, é absurdamente comum observar nas decisões que julgam pedidos de indenização por danos extrapatrimoniais em ação de consumidor, a fundamentação da negativa desse pedido baseada no julgamento de que o prejuízo suportado, não passou de mero aborrecimento ou dissabor cotidiano e que a procedência do pedido fomentaria a indústria do dano moral.

Então comprar um produto com vício ou defeito; buscar os direitos garantidos perante a autorizada da fabricante; ter, sem embasamento, negada a garantia; buscar resolver via SAC do fabricante; ir ao PROCON e obter nova negativa e; finalmente ingressar em juízo aguardando longos meses ou anos para solucionar o imbróglio e, ainda, despender dinheiro com advogado e custas processuais em certos casos, trata-se de mero aborrecimento? E a perda de tempo útil e consequente desvio produtivo suportado pelo consumidor? 

Aliás, o que seria mero aborrecimento?  Em que se basearia tal instituto?

O tão usado espectro denominado pelos magistrados de “mero aborrecimento”, possui tamanha subjetividade, que as próprias decisões não conseguem fundamentar o instituto.

Supõe-se, que estaria então a decisão afirmando que meu tempo não vale nada; que a minha paciência deve ser do tamanho que as más empresas entendem que deve ser; que a minha digna qualidade de vida pouco importa; que os deslocamentos para solucionar a questão não custam o combustível ou a depreciação do veículo utilizado para isso e; finalmente, que a empresa requerida deve permanecer agindo como age, já que é mais lucrativo para ela.

É fato também que as condenações por danos extrapatrimoniais, quando alcançada, fixam valores insignificantes, incentivando a empresa condenada a manter seus padrões de atendimento ao consumidor e desrespeito à legislação consumerista, porque também lucram muito mais com os clientes lesados que não procuram a justiça, desacreditados, do que perdem com as poucas demandas ajuizadas. Ou seja, melhor atender mal do que atender bem.

Outrora, ao lado de casos nos quais o pleito é legítimo, existem inúmeros casos abusivos, que degradam as relações sociais, mas, realmente nos parece que a justiça brasileira acabou por confundi-los, aplicando a tese do mero aborrecimento, a casos em que de fato existe dano extrapatrimonial indenizável.

Acredita-se que o Poder Judiciário não esteja enxergando que o enorme volume de processos envolvendo relação de consumo, se deva a excessiva utilização da tese do “mero aborrecimento”.

EDITORIAL

Fertilizantes e o papel da Petrobras

A retomada da UFN3 é urgente para a segurança do agronegócio nacional; depender de fertilizantes importados é um risco que o Brasil não pode seguir correndo

05/02/2026 07h15

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É legítima – e até necessária – a cautela quando se fala, mais uma vez, na retomada da fábrica de fertilizantes da Petrobras em Três Lagoas. Afinal, trata-se de uma obra que, por mais de uma década, existiu muito mais no discurso do que na realidade. Ainda assim, a expectativa agora é de que, desta vez, o investimento seja para valer.

Conforme divulgado em reportagem publicada nesta edição, a Petrobras incluiu em seu plano de investimentos para este ano o aporte de R$ 1,5 bilhão para a retomada da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN3), em Três Lagoas.

O anúncio reacende a esperança de que um projeto estratégico, abandonado no passado, finalmente saia do papel e cumpra sua função econômica e social.

Não se trata apenas de um investimento regional ou de geração de empregos locais, embora esses efeitos sejam relevantes. A retomada da UFN3 é urgente para a segurança do agronegócio brasileiro, setor que sustenta grande parte da economia nacional.

Em um mundo cada vez mais instável, marcado por conflitos geopolíticos e tensões comerciais, depender excessivamente de fertilizantes importados é um risco que o Brasil não pode continuar correndo.

Hoje, países como Rússia e Irã figuram entre os maiores produtores globais desses insumos. Qualquer instabilidade nessas regiões – como já ocorreu recentemente – tem reflexo imediato nos preços e no abastecimento.

Mitigar essa dependência externa não é opção ideológica, mas uma decisão estratégica de soberania econômica e alimentar.

Nesse contexto, o papel do governo federal é essencial. Cabe ao Estado assegurar que a Petrobras cumpra também sua função estratégica, para além da lógica imediata de mercado.

Evidentemente, a empresa precisa apresentar bons resultados, gerar caixa e distribuir lucros e dividendos – algo que, aliás, tem feito com eficiência. No entanto, nenhuma companhia que pensa em sua sobrevivência de longo prazo pode prescindir de investir em sua própria atividade-fim.

Foi justamente esse equilíbrio que se perdeu na metade final da última década e no início desta, quando a Petrobras reduziu drasticamente investimentos estruturantes, priorizando quase exclusivamente a remuneração dos acionistas.

O resultado foi a estagnação de projetos relevantes e o aumento da vulnerabilidade do País em áreas sensíveis, como a dos fertilizantes.

Por isso, é fundamental que a obra de Três Lagoas, parada por mais de 10 anos, finalmente avance. Que deixe de ser promessa e se transforme em realidade concreta. Para o Brasil, será um passo importante rumo à segurança produtiva.

Para Mato Grosso do Sul, um ganho ainda maior, com desenvolvimento, empregos e protagonismo estratégico. Desta vez, o País espera – e precisa – que o investimento seja definitivo.

ARTIGOS

Algoritmos já estão desenhando a casa do futuro

O papel da IA não é substituir profissionais, mas ampliar a capacidade humana de análise, antecipação de cenários e tomada de decisões mais conscientes, eficientes e sustentáveis

04/02/2026 07h45

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A partir de 2026, a inteligência artificial (IA) tende a deixar de ocupar um papel periférico para assumir, de forma progressiva, uma função cada vez mais estrutural no setor imobiliário e na construção civil.

Mais do que uma solução pontual, esse avanço aponta para a consolidação de uma camada estratégica capaz de conectar dados, decisões e pessoas ao longo de todo o ciclo de um empreendimento – do estudo de viabilidade à experiência cotidiana de quem vive e trabalha nos espaços construídos.

Nesse cenário em construção, o papel da IA não é substituir profissionais, mas ampliar a capacidade humana de análise, antecipação de cenários e tomada de decisões mais conscientes, eficientes e sustentáveis.

Hoje, o setor ainda vive uma fase de transição entre experimentação e amadurecimento. Muitas aplicações seguem em estágio inicial, sendo testadas e ajustadas conforme a realidade dos projetos e das empresas.

Algumas organizações já começam a compreender que o verdadeiro potencial dessa tecnologia está menos em soluções isoladas e mais na sua incorporação gradual desde as etapas iniciais de concepção, como apoio à estratégia do negócio.

Essa mudança de mentalidade sinaliza um divisor de águas: a IA deixa de ser vista apenas como ferramenta operacional e passa a contribuir, de forma crescente, para decisões estruturais.

Nesse contexto, temos utilizado recursos de inteligência artificial como apoio inicial ao desenvolvimento de produtos, sobretudo na organização de conceitos e na estruturação de ideias.

Nosso uso ainda se encontra em uma etapa inicial e estratégica, voltada para estruturar conceitos de produto e posicionamento, apoiar o raciocínio na definição de premissas e organizar informações complexas de forma mais clara.

Entendo a IA como uma ferramenta de suporte, que acelera etapas de reflexão e estruturação, sem substituir a análise técnica, o olhar crítico ou a tomada de decisão, que permanecem humanos e alinhados à estratégia da empresa.

Olhando para a frente, a expectativa é de que essas soluções passem a desempenhar um papel cada vez mais relevante na organização e na interpretação de grandes volumes de dados – como informações de mercado, comportamento do consumidor, tendências urbanas e indicadores econômicos.

Dados que hoje ainda são dispersos ou difíceis de cruzar poderão gerar inteligência aplicada, apoiando escolhas como definição de mix de unidades, metragens, padrão de acabamento, público-alvo, posicionamento de produto e estratégias de precificação.

O setor caminha para um cenário em que as decisões deixam de ser exclusivamente intuitivas e passam a ser orientadas por dados, sem abrir mão da sensibilidade arquitetônica, do repertório técnico e da visão urbana.

Na etapa de obras, a contribuição da inteligência artificial também aponta para ganhos relevantes, especialmente em previsibilidade. Algoritmos tendem a evoluir na identificação antecipada de riscos de atraso, desperdício de materiais, conflitos de projeto e falhas de planejamento.

A expectativa é de canteiros mais eficientes, com menos retrabalho, melhor controle de custos e prazos mais confiáveis – um avanço significativo em um setor historicamente marcado por imprevistos.

Após a entrega dos empreendimentos, a IA deve se consolidar como aliada da operação e da gestão predial. Sistemas inteligentes poderão otimizar o consumo de energia, orientar manutenções preventivas, reforçar a segurança e qualificar o uso das áreas comuns.

O edifício deixa de ser apenas uma estrutura estática e passa a operar de forma mais inteligente, reduzindo custos e ampliando a experiência de quem utiliza o espaço.

Dentro das residências, a tendência é de expansão de soluções integradas de automação, controle de climatização e iluminação, além de sistemas de segurança e assistentes domésticos cada vez mais personalizados.

Quando aplicada de forma estratégica, a computação cognitiva também desponta como aliada importante da sustentabilidade. Essas ferramentas têm potencial para contribuir para a redução de impactos ambientais, para a otimização de recursos naturais e para a diminuição de custos ao longo de todo o ciclo de vida dos empreendimentos.

A noção de qualidade de vida tende a evoluir, incorporando atributos como eficiência, conforto térmico e acústico, segurança e bem-estar cotidiano, além de estética e localização.

Mesmo diante desse avanço tecnológico projetado, a experiência humana permanece central. Nenhuma IA substitui repertório, visão, sensibilidade ou conhecimento técnico. Ela atua como apoio à decisão, ampliando o olhar dos profissionais e tornando os processos mais estruturados e conscientes.

As decisões estratégicas seguem sendo humanas, agora, potencialmente fortalecidas por dados, simulações e análises mais qualificadas.

Em um futuro próximo, a inteligência artificial tende a influenciar, ainda que de forma indireta, a escolha de imóveis. O consumidor dificilmente buscará um empreendimento apenas por ele utilizar IA, mas perceberá seus efeitos em produtos mais eficientes, confortáveis, seguros e econômicos.

Esses atributos decorrem da tecnologia aplicada ao projeto, à obra e à gestão. A principal transformação está na relação entre as pessoas e seus espaços: o imóvel passa a compreender melhor quem vive nele, adaptando-se às rotinas e elevando a experiência de morar. Esse é o impacto mais profundo da inteligência artificial na construção civil do futuro.

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