Artigos e Opinião

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Luiz Fujita: "Fake news em saúde pode matar"

Editor do Portal Drauzio Varella

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Enfrentar as chamadas fake news é um desafio antigo para quem trabalha com saúde. Muita gente tem um fraco por dietas milagrosas e aquela verdade que ninguém deseja que você saiba, mas que está chegando anonimamente até você, direto no celular.

As eleições 2018 levantaram o tema desse tipo de comunicação, mais especificamente a disseminação de informações por WhatsApp. Correntes e mensagens sobre medicina e bem-estar são uma constante nessa plataforma há muito tempo. Desde seu lançamento, em 2009, ela se mostrou um terreno fértil para mostrar que palavras podem ser um inimigo poderoso para a saúde pública.

O caso mais notório que enfrentamos foi quando começou a circular um vídeo em que uma mulher colocava na boca do dr. Drauzio Varella a “informação” de que mamografias poderiam prejudicar a tireoide. Nós precisamos fazer um vídeo rebatendo esse absurdo, mas sabe-se lá o quanto é possível reverter depois que o estrago está feito. Quantas pessoas assistiram ao vídeo dessa irresponsável e jamais viram o desmentido. Quantas deixarão de fazer seus exames e evitar o câncer que mais acomete as mulheres?

Nós temos inclinação para acreditar em verdades mais fáceis. Quimioterapia e radioterapia são tratamentos difíceis, é muito mais confortável crer que alguma fruta pouco conhecida no Brasil opera milagres. O caldo da mentira fica ainda mais atraente se acrescentarmos que se trata de uma conspiração da indústria para que ninguém descubra.

Sejamos mais humildes. Uma verdade desse porte não ficaria restrita a grupos de WhatsApp. O mais provável é que uma empresa patenteasse e produzisse a cura fácil do câncer em larga escala e se tornasse a indústria do século. Isso não acontece porque, infelizmente, a fruta não cura câncer.

Não foi na base do boca a boca que a medicina (e a ciência como um todo) se desenvolveu enormemente, principalmente a partir do século 19. O modelo científico, que coloca cada descoberta à prova com regras rígidas, é o que torna possível você tomar um comprimido com segurança e se ver livre de uma dor de cabeça ou tomar um vacina e não pegar uma doença gravíssima, como a poliomielite.

Tratamentos médicos podem ser caros e o sistema público pode ter falhas de acessibilidade, mas nenhum desses problemas tem a ver com a ciência. E, diferentemente de superstições mais antigas, como a que prega o perigo de comer manga com leite, as fake news contemporâneas podem efetivamente matar. Cabe a cada um de nós não compartilhar.

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É tempo de ser mulher no trabalho

E um dos fatores para essa transformação foi a chegada das mulheres aos postos de comando, o que requereu decência e deferência no trato com subordinados

17/10/2026 07h20

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Trabalho no mundo empresarial há muitos anos. Comecei num tempo em que ainda não existiam muitas das regras de convívio social-corporativo. À época, fumava-se dentro do escritório, chefes gritavam com subordinados e piadas e insinuações sexuais eram frequentes.

Graças a Deus, o mundo mudou. E um dos fatores para essa transformação foi a chegada das mulheres aos postos de comando, o que requereu decência e deferência no trato com subordinados.

Entretanto, as profissionais ainda não são 50% dos conselheiros e diretores das empresas. Já avançamos muito, mas ainda há um caminho a seguir, pois a estrutura corporativa ainda é pensada e feita para homens e as exigências para os cargos continuam muito masculinas.

Por todas essas questões, gostaria de falar aqui sobre ser mulher no trabalho. Um exemplo: os homens, quando ficam frustrados, ficam agressivos, nervosos e intratáveis. Penso que a testosterona faz isso com eles. Nas mesmas situações, as mulheres choram.

É da nossa natureza, mas o sentimento é o mesmo para os dois. A pergunta é: por que todas nós já fomos chorar escondidas no banheiro e os homens não têm nenhuma dificuldade em expressar a sua decepção em público, dentro do escritório?

A resposta é que a mulher que chora na sua estação de trabalho é vista como júnior, sem estrutura e sem controle emocional. Por isso, tememos ser vistas chorando.

Há alguns anos, chorar em público na empresa era selar para sempre sua carreira lá. Já está na hora de normalizar a expressão da frustração de uma maneira muito melhor do que a agressividade. Choramos, enxugamos as lágrimas e tocamos para a frente.

Os homens também devem ser ensinados a lidar com uma mulher chorando. A maioria se sente muito desconfortável e infeliz ao presenciar essa situação e, com isso, está menos propensa a promover uma mulher, justamente para não ter que lidar com os sentimentos de frustração com ela. E há situações no trabalho que nos levam a muita frustração, todos sabemos. 

Entender como funciona a mente de alguém diferente de você ou, pelo menos, respeitar a diferença é o primeiro passo para termos equipes mais diversas e criativas. E já está na hora de sermos nós mesmas, ou seja, sermos mulheres no trabalho.

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A PEC do fim da escala 6x1 é inconstitucional

A interpretação dos dispositivos da proposta que tratam da transição para o novo regime exige uma análise conjunta das regras constitucionais sobre a duração do trabalho

17/10/2026 07h15

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A afirmação é contundente, sobretudo após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo plenário do Senado, na madrugada de 15 de outubro de 2026. A redação aprovada, contudo, suscita uma questão jurídica relevante: a redução da jornada semanal para 42 horas, combinada com a garantia de dois repousos semanais remunerados, é compatível com o limite constitucional de oito horas diárias de trabalho?

A interpretação dos dispositivos da proposta que tratam da transição para o novo regime exige uma análise conjunta das regras constitucionais sobre a duração do trabalho.

O texto prevê que, dois meses após a promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, a carga horária semanal será reduzida de 44 horas semanais para 42 horas semanais, regime que deverá vigorar pelo período de um ano.

Também estabelece a concessão de dois repousos semanais remunerados, o que, na prática, pressupõe a distribuição do trabalho em, no máximo, cinco dias por semana.

O problema está na ausência de uma alteração correspondente do limite constitucional da jornada diária, que permanece fixado em oito horas pelo artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

A questão pode ser demonstrada por uma operação aritmética simples. Se as 42 horas semanais forem distribuídas igualmente por cinco dias de trabalho, a jornada diária será de 8,4 horas, ou seja, oito horas e 24 minutos. Esse resultado ultrapassa o limite constitucional de oito horas diárias.

Não se trata de ignorar a possibilidade de regimes de compensação de horários ou de negociação coletiva, expressamente admitidos pela Constituição.

O próprio inciso XIII do artigo 7º prevê a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também existem hipóteses legalmente admitidas de prorrogação da jornada, com o correspondente pagamento de horas extras.

Essas possibilidades, entretanto, não afastam a necessidade de compatibilidade entre a regra geral estabelecida pela emenda constitucional e os limites previstos no texto constitucional.

A existência de mecanismos de compensação não resolve, por si só, uma eventual incompatibilidade na forma como a proposta organiza a jornada semanal e os dias de repouso.

A redação aprovada, portanto, poderá dar origem a controvérsias relevantes na aplicação do novo regime. Será necessário esclarecer como as 42 horas semanais deverão ser distribuídas, de que maneira serão assegurados os dois repousos remunerados e em quais condições poderá haver prorrogação ou compensação da jornada diária.

A redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal são objetivos legítimos de política social. Sua implementação, porém, exige coerência normativa e respeito aos parâmetros constitucionais que disciplinam a duração do trabalho.

Se a regra transitória da PEC 221/2019 impuser, como consequência necessária, uma jornada diária superior a oito horas, sem que estejam presentes as condições constitucionais e legais que autorizam essa distribuição, haverá fundamento para questionar sua compatibilidade com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

É justamente nesse ponto que reside o problema jurídico da proposta: a redução da carga horária semanal não pode ser interpretada isoladamente, sem considerar o limite diário e os mecanismos legalmente admitidos para organizar o tempo de trabalho. A solução deverá resultar de uma interpretação sistemática da

Constituição e do texto aprovado, de modo a evitar que uma mudança destinada a ampliar o descanso dos trabalhadores produza insegurança jurídica na aplicação das regras que a instituem.

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