Artigos e Opinião

ARTIGO

Luiz Fujita: "Fake news em saúde pode matar"

Editor do Portal Drauzio Varella

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Enfrentar as chamadas fake news é um desafio antigo para quem trabalha com saúde. Muita gente tem um fraco por dietas milagrosas e aquela verdade que ninguém deseja que você saiba, mas que está chegando anonimamente até você, direto no celular.

As eleições 2018 levantaram o tema desse tipo de comunicação, mais especificamente a disseminação de informações por WhatsApp. Correntes e mensagens sobre medicina e bem-estar são uma constante nessa plataforma há muito tempo. Desde seu lançamento, em 2009, ela se mostrou um terreno fértil para mostrar que palavras podem ser um inimigo poderoso para a saúde pública.

O caso mais notório que enfrentamos foi quando começou a circular um vídeo em que uma mulher colocava na boca do dr. Drauzio Varella a “informação” de que mamografias poderiam prejudicar a tireoide. Nós precisamos fazer um vídeo rebatendo esse absurdo, mas sabe-se lá o quanto é possível reverter depois que o estrago está feito. Quantas pessoas assistiram ao vídeo dessa irresponsável e jamais viram o desmentido. Quantas deixarão de fazer seus exames e evitar o câncer que mais acomete as mulheres?

Nós temos inclinação para acreditar em verdades mais fáceis. Quimioterapia e radioterapia são tratamentos difíceis, é muito mais confortável crer que alguma fruta pouco conhecida no Brasil opera milagres. O caldo da mentira fica ainda mais atraente se acrescentarmos que se trata de uma conspiração da indústria para que ninguém descubra.

Sejamos mais humildes. Uma verdade desse porte não ficaria restrita a grupos de WhatsApp. O mais provável é que uma empresa patenteasse e produzisse a cura fácil do câncer em larga escala e se tornasse a indústria do século. Isso não acontece porque, infelizmente, a fruta não cura câncer.

Não foi na base do boca a boca que a medicina (e a ciência como um todo) se desenvolveu enormemente, principalmente a partir do século 19. O modelo científico, que coloca cada descoberta à prova com regras rígidas, é o que torna possível você tomar um comprimido com segurança e se ver livre de uma dor de cabeça ou tomar um vacina e não pegar uma doença gravíssima, como a poliomielite.

Tratamentos médicos podem ser caros e o sistema público pode ter falhas de acessibilidade, mas nenhum desses problemas tem a ver com a ciência. E, diferentemente de superstições mais antigas, como a que prega o perigo de comer manga com leite, as fake news contemporâneas podem efetivamente matar. Cabe a cada um de nós não compartilhar.

Editorial

Queda de Bernal: o fim das narrativas

No caso de Alcides Bernal, a máscara não apenas caiu, ela se estilhaçou, revelando um homem que, ao tentar fugir de suas responsabilidades, acabou atropelado pela própria história

28/03/2026 07h15

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“Deixa o homem trabalhar”, era o mantra repetido à exaustão quando Alcides Bernal foi prefeito. O fim é, de fato, melancólico, mas é, acima de tudo, o resultado inevitável de quem fez da dissimulação o seu principal instrumento de vida.

A política, em sua essência, deveria ser o espelhamento da ética pública e da retidão pessoal. No entanto, a trajetória de Alcides Bernal, ex-prefeito de Campo Grande, deveria se converter em um estudo de caso sobre como a mentira contumaz e a desordem privada podem implodir uma vida pública que um dia prometeu ser renovação.

O que se vê hoje não é apenas o ostracismo de um ex-líder, mas o desmoronamento melancólico de um homem que se perdeu entre o que pregava nos microfones e o que praticava nas sombras.

Durante anos, Bernal utilizou a narrativa do “perseguido pelas elites”. Entretanto, o tempo – esse senhor da razão – cuidou de mostrar que seus maiores adversários nunca foram externos, mas sim seus próprios atos.

A imagem do paladino da moralidade caiu por terra diante de uma gestão caótica e, mais grave ainda, de uma vida pessoal marcada pelo descaso.

A perda de sua mansão em área nobre para a Caixa Econômica Federal, por falta de pagamento, e respondendo por não pagar pensão alimentícia a um filho com quem não mantém relação não são apenas “problemas privados”, são o retrato de um homem que viveu ou vive de aparências enquanto o alicerce de sua dignidade é corroído pela inadimplência moral e financeira.

Mas o rastro de destruição de Bernal não se limitou ao seu CPF. O maior monumento da sua arrogância administrativa ainda está por vir. Por pura teimosia ideológica e uma tentativa desastrosa de romper contratos sem o devido amparo legal, Bernal mergulhou o Município em uma insegurança jurídica sem precedentes.

O resultado dessa “guerra particular” é uma fatura que agora bate à porta do contribuinte, sendo uma dívida que hoje beira os R$ 150 milhões.

Enquanto o ex-prefeito bradava moralidade, pavimentava o caminho para um rombo astronômico que as próximas gerações de campo-grandenses terão de quitar. Não se tratou de economia de recursos, mas de um capricho político que custou caro.

O dinheiro que deveria estar sendo investido em postos de saúde ou asfalto será drenado para pagar as consequências de uma gestão que preferiu o embate infrutífero à eficiência administrativa.

O capítulo mais sombrio e definidor desse declínio, contudo, é o trágico episódio que resultou na morte de um pai de família. A tese de legítima defesa, exaustivamente repetida por Bernal, tem sido contestada pelo peso das evidências e a frieza das circunstâncias.

O que ele tenta vender como um ato de preservação pessoal ganha, sob o olhar atento da Justiça e da sociedade, contornos de um crime de execução.

Quando a narrativa de sobrevivência não encontra eco na dinâmica dos fatos, o que resta é o silêncio ensurdecedor da culpa. Assassinar um cidadão é o ponto de não retorno.

Ali, morreu não apenas a carreira política de Bernal, mas qualquer resquício de autoridade moral que ele pudesse reivindicar.

Campo Grande assiste atualmente ao capítulo final de uma biografia manchada pela mentira e, agora, com as mãos de seu protagonista sujas de sangue. Bernal não caiu por conspirações políticas mirabolantes, ele ruiu sob o peso de suas próprias escolhas.

O político que falava em nome do povo agora deve terminar seus dias isolado numa cela, respondendo a um processo por homicídio.

A mentira, por mais que seja repetida com a veemência de um radialista experiente, tem prazo de validade. No caso de Alcides Bernal, a máscara não apenas caiu, ela se estilhaçou, revelando um homem que, ao tentar fugir de suas responsabilidades, acabou atropelado pela própria história. 

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Artigo

Nova leitura da Receita Federal fortalece segurança jurídica para premiar talentos

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica

27/03/2026 07h45

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A Receita Federal deu um recado importante ao mercado ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026. Na prática, ela revisa o entendimento anterior (Cosit nº 151/2019) sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho. Pode parecer um tema técnico, mas a mudança mexe diretamente com a forma como as empresas estruturam seus programas de reconhecimento, organizam a gestão de pessoas e desenham a remuneração variável.

O entendimento principal foi mantido. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, prêmios pagos por liberalidade do empregador, em dinheiro, bens ou serviços, para reconhecer desempenho acima do esperado não integram o salário de contribuição, mesmo quando pagos com frequência. Isso mantém segurança jurídica para empresas que adotam programas de incentivo, desde que o pagamento não seja contratual nem obrigatório.

A principal evolução trazida pela nova solução de consulta está na abordagem dos regulamentos internos. A orientação anterior sustentava que a simples previsão do prêmio em norma interna poderia afastar a liberalidade, ao transformar o pagamento em obrigação.

A Cosit nº 10/2026 aperfeiçoa essa leitura ao admitir que a empresa pode estabelecer critérios objetivos, metas claras e parâmetros formais de elegibilidade, desde que tais regras não decorram de negociação coletiva, cláusula contratual ou compromisso prévio que retire a autonomia decisória do empregador.

Em outras palavras, a existência de governança e previsibilidade não descaracteriza, por si só, a liberalidade, o que a descaracteriza é a obrigatoriedade.

Essa distinção aproxima o entendimento fiscal de uma visão mais contemporânea de gestão. Estudos da consultoria global McKinsey & Company indicam que organizações que combinam metas claras com reconhecimento diferenciado de performance apresentam maior engajamento e melhores resultados operacionais.

Da mesma forma, pesquisas da Harvard Business School apontam que sistemas de recompensa baseados em desempenho excepcional, quando bem desenhados e percebidos como justos, contribuem para aumento consistente de produtividade e retenção de talentos.

Ao admitir regulamentos internos com critérios objetivos, a Receita alinha-se, ainda que indiretamente, a essa lógica de gestão baseada em métricas e meritocracia estruturada.

Outro aspecto enfatizado pela nova solução é a necessidade de comprovação do desempenho superior. A Receita deixa claro que o empregador deve ser capaz de demonstrar qual era o padrão ordinário esperado e de que forma o trabalhador o superou de maneira efetiva.

A exigência não é nova, mas ganha densidade técnica: não basta afirmar a excepcionalidade; é preciso evidenciá-la. Essa ênfase dialoga com práticas modernas de compliance e governança corporativa, nas quais decisões estratégicas são sustentadas por dados, indicadores e registros auditáveis.

O prêmio legítimo é aquele que decorre de resultado objetivamente mensurável, não de liberalidade genérica ou política informal de remuneração complementar.

A solução também resgata a questão intertemporal relativa à MP 808/2017, lembrando que, no período entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, a não incidência previdenciária estava condicionada ao limite de até duas concessões por ano.

Para fatos geradores ocorridos nesse intervalo, a restrição permanece aplicável, o que pode impactar revisões de passivo e auditorias internas.

No conjunto, a Cosit nº 10/2026 sinaliza um amadurecimento interpretativo. A Receita não restringe o uso de prêmios como instrumento de incentivo, mas deixa claro que a linha divisória entre reconhecimento legítimo e remuneração disfarçada será definida pela coerência entre discurso e prática.

Programas que preservem a facultatividade, evitem compromissos prévios e mantenham documentação consistente tendem a ser reconhecidos como válidos.

Por outro lado, estruturas que transformem o prêmio em parcela previsível, automática ou contratualmente assegurada poderão sofrer requalificação.

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica. Revisar regulamentos internos, alinhar critérios de avaliação, fortalecer a documentação de resultados e integrar áreas jurídica, fiscal e de recursos humanos tornam-se medidas não apenas recomendáveis, mas essenciais.

Um programa de prêmios bem estruturado permanece um instrumento legítimo de diferenciação e estímulo à alta performance, agora sob parâmetros mais claros, que exigem técnica, governança e consistência.

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