Artigos e Opinião

OPINIÃO

Letícia Marcondes: "Recuperação de crédito tributário em tempos de crise"

Advogada

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Em épocas de crise econômica, se faz necessário um replanejamento financeiro nas empresas para que evitem tomar medidas radicais (realização de empréstimos, por exemplo) e possam se manter no mercado. Nesse contexto, a recuperação de tributos aparece como uma alternativa aos momentos de escassez de recursos, figurando como um importante mecanismo de obtenção de receitas.  

Sabemos que os maiores vilões da manutenção empresarial são os impostos, visto que correspondem à grande porcentagem dos lucros. A composição tributária brasileira é composta basicamente por tributos indiretos, ou seja, os que incidem sobre o consumo, o lucro, o faturamento, tais como o ICMS, o IPI, o IRPJ, o ISS, o PIS, a COFINS, a CSLL.

No entanto, analisando a tributação brasileira nos últimos 20 anos, podemos afirmar que os impostos indiretos correspondem em torno de 60% da carga tributária total dos empresários. 

Porém, o que poucos sabem é que um dos meios para se reduzir importante fatia do faturamento das empresas é buscar reaver impostos pagos a maior ou indevidamente ao fisco (federal, estadual ou municipal).  Apenas para que se tenha uma ideia, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal-STF excluiu os valores referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ - (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL - (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O STF definiu que o valor arrecadado a título de ICMS não diz respeito à riqueza obtida, pois constitui ônus fiscal e não lucro da empresa. Além disso, o tributo não é incorporado pelo patrimônio do contribuinte, representa apenas fluxo contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. ICMS não compõe o conceito de receita bruta e, por isso, os valores recolhidos a título de ICMS não compreendem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A CSLL, instituída em 1988, incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. A exclusão impacta diretamente os empresários brasileiros, visto que as empresas de pequeno e médio porte obtêm um faturamento entre cinco e dez milhões de reais – costumam recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada, a qual consiste na presunção legal de que o lucro da empresa é aquele por ela estabelecido, com base na aplicação de um percentual sobre a receita bruta desta, no respectivo período de apuração. A apuração de prejuízo não afasta a tributação do IRPJ e CSLL.

O contribuinte que escolhe efetuar o pagamento por meio do lucro presumido paga IRPJ e CSLL quando aufere lucro e também se tiver prejuízo. Logo, quando o contribuinte opta pelo lucro presumido no início do ano, não é possível prever se o empresário terá lucro ou prejuízo durante o ano, a única certeza que se tem é que mesmo ocorrendo prejuízo deverá pagar o IRPJ e a CSLL. 

Vale registrar, contudo, que embora seja uma decisão proferida pelo STF, os efeitos desta são apenas ‘inter parts’, ou seja, produzem efeitos tão somente em relação às partes litigantes e não sobre todos os contribuintes em igual situação, os quais deverão valer-se de ações autônomas para garantir o mesmo direito.

ARTIGOS

Alfabetização no tempo certo faz a diferença no desenvolvimento infantil

Desde muito cedo, a criança vive em um mundo permeado pela linguagem. Antes mesmo do ensino formal, ela observa, escuta, comunica-se e constrói sentidos sobre a escrita a partir das interações que estabelece com o meio

21/02/2026 07h45

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Aprender a ler e escrever é um direito fundamental da criança e uma responsabilidade da escola, em parceria com a família.

Para que esse processo aconteça de forma consistente e significativa, é essencial respeitar o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da infância, evitando tanto a antecipação indevida quanto a negligência pedagógica. A alfabetização exige cuidado, intencionalidade e compromisso com o tempo certo de aprender.

Desde muito cedo, a criança vive em um mundo permeado pela linguagem. Antes mesmo do ensino formal, ela observa, escuta, comunica-se e constrói sentidos sobre a escrita a partir das interações que estabelece com o meio.

Ela não é um ser vazio a ser preenchido, mas um sujeito ativo, que pensa, investiga e elabora hipóteses sobre a linguagem escrita.

A Educação Infantil tem papel fundamental no processo de alfabetização. É nesse período que a criança vive experiências essenciais que dão a base para aprender a ler e escrever.

Brincar, ouvir e contar histórias, desenvolver a oralidade, explorar diferentes linguagens, fortalecer a coordenação motora, a atenção, a memória, o pensamento simbólico e as relações sociais são vivências indispensáveis.

De forma lúdica, as crianças brincam com rimas e aliterações, participam de jogos sonoros e desenvolvem a consciência fonológica por meio de parlendas, músicas, poesias, histórias e rodas de conversa.

Essas experiências ajudam a criança a perceber os sons da fala, ampliar o vocabulário e compreender como a linguagem funciona, impactando diretamente as habilidades que sustentam a construção de hipóteses sobre a escrita e a leitura.

É comum que algumas crianças, ao final da Educação Infantil, já realizem registros de escrita com transcrição fonética. Esse movimento faz parte do desenvolvimento e deve ser acolhido como expressão da curiosidade e da investigação infantil.

No entanto, a alfabetização se consolida, de forma sistematizada, no primeiro e/ou no 2º ano do Ensino Fundamental, quando a criança, com maior maturidade cognitiva e emocional, compreende o funcionamento do sistema de escrita, amplia suas estratégias de leitura e passa a produzir textos com mais autonomia.

Durante muitos anos, a alfabetização esteve associada a práticas centradas na memorização e na repetição. Esse modelo formou crianças capazes de decodificar letras e palavras, mas com dificuldades para compreender textos, estabelecer relações e utilizar a leitura e a escrita em situações reais.

Hoje, sabemos que alfabetizar vai além de decodificar um código linguístico. Envolve compreender, interpretar, criar, comunicar e utilizar a linguagem escrita em diferentes contextos sociais.

Por isso, a antecipação da alfabetização não traz benefícios para as crianças pequenas. Elas precisam de tempo para viver experiências significativas que fortaleçam as bases do aprendizado.

Respeitar o tempo da infância não significa adiar ou abrir mão da alfabetização, mas garantir que ela aconteça no momento adequado, com acompanhamento, intervenções pedagógicas consistentes e responsabilidade institucional.

Como princípio, entendemos que “respeitar o tempo da infância não significa abrir mão da alfabetização, mas garantir que ela aconteça no momento adequado, com intencionalidade pedagógica, acompanhamento e responsabilidade”.

A alfabetização acontece a partir de marcos do desenvolvimento considerados típicos; é papel da escola oferecer mediações e estratégias pedagógicas personalizadas para quem precisa.

A atenção conjunta da escola e da família torna-se ainda mais importante quando, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, a criança não concluiu o processo de alfabetização, o que indica a necessidade de intervenções mais específicas.

Garantir a alfabetização no tempo certo é assegurar que aprender a ler e a escrever seja uma experiência significativa, respeitosa e formadora.

Trata-se de um direito da criança, de uma responsabilidade da escola, construída em parceria com a família, e de um processo que exige intencionalidade pedagógica, acompanhamento contínuo e compromisso com o desenvolvimento integral da infância. Alfabetizar é um direito porque abre portas ao mundo.

ARTIGOS

Feminicídio: o fogo do ódio

É um fenômeno estrutural, enraizado em uma cultura histórica de rancor, controle e subalternização das mulheres, que atravessa séculos e se atualiza por meio de discursos ideológicos, religiosos e políticos

21/02/2026 07h30

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O crescimento dos feminicídios no Brasil em 2025, com quatro mulheres assassinadas por dia – dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – , não pode ser compreendido apenas como resultado de conflitos individuais, falhas de segurança pública ou desvios de caráter.

É um fenômeno estrutural, enraizado em uma cultura histórica de rancor, controle e subalternização das mulheres, que atravessa séculos e se atualiza por meio de discursos ideológicos, religiosos e políticos.

A violência letal contra mulheres é o estágio extremo de uma pedagogia social que ensina, naturaliza e legitima o domínio masculino. Triste herança do passado que perdura no presente.

Desde a formação das sociedades patriarcais, o feminino foi sendo deslocado do lugar de potência para o de ameaça. O “Malleus Maleficarum (Martelo das Feiticeiras)”, cartilha inquisitorial publicada no século 15, é um dos exemplos mais brutais dessa construção simbólico-discursiva.

Ao associar a mulher ao pecado, à sexualidade descontrolada e ao demônio, o texto consolidou uma narrativa que permitiu a perseguição, a tortura e a morte de milhares de mulheres.

A caça às bruxas não foi um delírio coletivo, mas um projeto político de disciplinamento dos corpos femininos, injusto argumento na consolidação do Estado moderno, do capitalismo nascente e do controle social.

Essa misoginia institucionalizada não desapareceu com o fim das fogueiras. Ela se transformou.

A narrativa que antes demonizava o corpo feminino hoje se apresenta em roupagens modernas: moralismos seletivos, discursos de ódio nas redes sociais, negacionismo da violência de gênero e ideologias que reforçam papéis tradicionais como se fossem naturais ou divinos.

A lógica, no entanto, segue a mesma: controlar a autonomia das mulheres, sua sexualidade, sua presença no espaço público e sua capacidade de decisão. Enfim, o crescente empoderamento feminino é punido com agressões e mortes pelos radicais, pelos fascistas, pelos covardes.

A análise histórica revela que nem sempre foi assim. Em sociedades matrísticas, como definiram Humberto Maturana e Gerda Verden-Zöller, as mulheres ocupavam posição central, associadas à fertilidade, ao saber e à organização da vida comunitária.

Eram respeitadas e cultuadas por sua importância, registra a vida de grupos sociais em várias partes do mundo. A supremacia masculina emerge quando a força física, a guerra e a propriedade passam a estruturar as relações sociais.

A partir daí, o poder cultural masculino se impõe sobre o poder biológico feminino, transformando a mulher em propriedade e sua sexualidade em objeto de desconfiança e punição.

O patriarcado, ao longo dos séculos, construiu uma linguagem que inferioriza o feminino e o associa à culpa, ao descontrole e à ameaça. Essa linguagem não apenas molda imaginários, mas orienta práticas.

Quando a mulher é morta por ser mulher, o agressor age amparado por uma cultura que o ensinou a ver, desde bem jovem, o corpo feminino como posse e a violência como correção. O feminicídio, nesse sentido, é um crime ideológico.

Na sociedade contemporânea, as mídias digitais amplificam esse processo. Tal como no conto “O Patinho Feio” (1843), de Hans Christian Andersen, a aparência, os estereótipos e os julgamentos sumários definem quem merece existir sem ser atacado.

Mulheres que rompem padrões são canceladas, perseguidas e silenciadas. A desumanização simbólica antecede a violência física. É comum observar homens que, de modo dissimulado, ridicularizam e inferiorizam mulheres.

Compreender o feminicídio como herdeiro de um longo processo histórico é fundamental para enfrentá-lo. Não se trata apenas de punir crimes, mas de desmontar discursos, revisar narrativas e interromper a recorrência cotidiana do androcentrismo.

Enquanto a cultura do ódio for legitimada por ideologias que exaltam a força, o controle e a submissão, as mulheres continuarão sob risco.

Romper esse ciclo exige mais do que leis: exige memória, consciência histórica e a coragem de confrontar as bases simbólicas do patriarcado. Educação. As fogueiras da Inquisição mudaram na forma, mas o fogo delas ainda queima.

E só será extinto quando a sociedade deixar de naturalizar a violência contra as mulheres e passar a reconhecê-las como iguais – pessoas de direito, desejo e existência.

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