Artigos e Opinião

ARTIGO

Leia: "O ataque paraguaio contra o Forte de Coimbra"

José Lourenço Parreira e Luiz Eduardo Silva Parreira Historiadores e dois dos autores do livro Forte de Coimbra: história e tradição.

Redação

28/12/2014 - 00h00
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Há 150 anos, na quente manhã de 27 de dezembro 1864, o clima de Natal é bruscamente quebrado no Forte de Coimbra, quando o Tenente-Coronel Hermenegildo Portocarrero, que ali se encontrava em visita de inspeção, recebeu do emissário de Vicente Barrios, comandante da força invasora paraguaia, o ultimato de que se os ocupantes do Forte de Coimbra o deixassem sem resistência, ele não os perseguiria. Caso resistissem, suas vidas estariam sob as “leis do acaso”. As letras da mensagem guarani eram suportadas por dez navios de guerra e cerca de 3.200 homens: uma força quase 30 vezes superior ao contingente do Forte de Coimbra, naquela data.

Mesmo diante do que via, Portocarrero respondeu que o Forte de Coimbra não se renderia. Sua conquista seria pela sorte das armas!

Pouco depois, uma chuva de balas de canhão caiu sobre o Forte. Em seguida, 700 infantes paraguaios avançaram contra as muralhas de Coimbra, sendo barrados pelas balas dos fuzis e baionetas brasileiras, sob o comando do Tenente João de Oliveira Mello. Concomitantemente, Portocarrero e o Capitão Benedito Jorge de Faria, Comandante do Forte, lideravam o contra-ataque artilheiro, evitando que mais tropas paraguaias pudessem chegar perto das muralhas e dando cobertura às investidas da canhoneira Anhambaí, da Marinha, contra outros pontos de fogo guarani.

A Anhambaí era comandada pelo bravo e destemido Tenente Balduíno José Ferreira de Aguiar, da Marinha do Brasil.

O dia 27 foi marcado pela bravura dos dois exércitos contendores. A despeito da diferença de forças, os brasileiros impediram que os paraguaios tomassem o Forte de Coimbra, ao preço de quase toda sua munição de fuzil, que foi reposta pelas mulheres, que confeccionaram mais 6.000 cartuchos, durante a noite, com o tecido de seus vestidos, para a resistência no dia seguinte!

No dia 28, os paraguaios voltam a atacar e aos poucos conseguem ir galgando a parte mais baixa da muralha, usando os corpos de seus companheiros mortos como apoio.

À tarde, por volta das quatorze horas, quando o assalto parecia iminente, a Imagem de Nossa Senhora do Carmo surge, por sobre as muralhas, nos braços do Soldado Verdeixas que grita: Viva Nossa Senhora do Carmo! E todos os combatentes – brasileiros e paraguaios – respondem: Viva! Interrompe-se o combate! Por um momento, os dois povos voltam a ser irmãos em Cristo pela intercessão de sua Mãe, a Virgem Maria, ali invocada sob o título de Nossa Senhora do Carmo!

Quando o combate reinicia, já a fúria do atacante havia sido acalmada. Chegada a noite, cessa o ataque daquele dia. Portocarrero reúne os Oficiais em Conselho de Guerra.   Por falta de munição de fuzil, que se acabara, decidem deixar o Forte de Coimbra: a resistência seria inútil e a tropa defensora mais útil noutros momentos da guerra. Deixam o Forte às 23:00 horas, sem terem sido notados pelos paraguaios. No dia 29, os soldados de Barrios tomam o Forte de Coimbra.

Encontraram-no sem nenhum brasileiro! Este foi o primeiro ato da Guerra do Paraguai.
150 anos depois, durante a transmissão da Missa do Galo no Vaticano, na noite do dia 24 de dezembro de 2014, o comentarista brasileiro citou, durante a Santa Missa, a passagem de Nossa Senhora do Carmo, que salvou a Guarnição de Coimbra, no dia 28 de dezembro de 1864! Um belo reconhecimento aos defensores do Forte de Coimbra, que ajudaram a escrever um dos mais heroicos episódios da nossa história, lamentavelmente, ainda, desconhecido da maioria dos sul-mato-grossenses, e que Roma anunciou ao mundo inteiro!

EDITORIAL

Dever de agir do poder público no transporte

Quando o transporte coletivo entra em colapso, não se trata somente de ônibus atrasados ou tarifas em discussão, tratase de direito à cidade, eficiência do gasto público e respeito ao usuário

12/12/2025 07h15

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Em Campo Grande, o imbróglio envolvendo o Consórcio Guaicurus e a possibilidade de intervenção escancara um problema que se arrasta há anos e que, agora, exige decisões à altura da gravidade do cenário.

Concessões de transporte coletivo são, por natureza, contratos de longo prazo, exigem equilíbrio econômicofinanceiro, metas de qualidade, fiscalização contínua e mecanismos de correção de rota. O problema começa quando esse tripé se rompe.

Em Campo Grande, a sensação é de que o contrato envelheceu mal: frota aquém do esperado, intervalos irregulares, superlotação, falhas recorrentes e um sistema que parece não acompanhar a dinâmica urbana de uma capital em expansão.

Ao longo do tempo, o debate público ficou refém de um pinguepongue previsível. De um lado, o concessionário aponta desequilíbrios financeiros, aumento de custos, queda de demanda e necessidade de recomposição.

De outro lado, o poder público e a sociedade cobram cumprimento de obrigações, qualidade mínima e transparência. O resultado é conhecido: quem paga a conta, diariamente, é o usuário.

Transporte coletivo não é um serviço qualquer. Ele conecta pessoas ao trabalho, à educação e à saúde, reduz desigualdades e influencia diretamente a produtividade urbana. Quando falha, os efeitos se espalham: atrasos no comércio, evasão escolar, perda de renda, aumento do uso de veículos individuais e pressão adicional sobre o trânsito.

Por isso, a discussão sobre o Consórcio Guaicurus não pode ser reduzida a uma disputa contratual fria. Tratase de avaliar se o serviço prestado atende ao interesse público e se o modelo vigente ainda consegue entregar o que a cidade precisa.

A palavra “intervenção” costuma causar arrepio, e não sem razão. Mal conduzida, ela pode gerar insegurança jurídica, afastar investimentos e criar passivos ainda maiores. Intervenção não é confisco nem ruptura automática do contrato.

É um instrumento previsto em lei para situações em que o serviço essencial está comprometido. Permite garantir continuidade, apurar responsabilidades, corrigir falhas graves e, se necessário, preparar o terreno para uma transição mais eficiente, seja ela a retomada pelo próprio concessionário, seja uma nova licitação.

O debate, portanto, não deve ser “intervir ou não intervir”, mas como, quando e com quais garantias. Nenhuma intervenção se sustenta somente pelo clamor popular.

Ela precisa estar amparada em fatos objetivos, por exemplo, descumprimento reiterado de metas contratuais, especialmente aquelas ligadas à qualidade do serviço, risco à continuidade da operação, seja por incapacidade financeira, operacional ou de gestão, e falta de transparência, dificultando a fiscalização e o controle social.

Se esses elementos estiverem presentes, e devidamente comprovados, o poder concedente não somente pode, como deve agir.

Há, contudo, um risco real: transformar a intervenção em improviso administrativo. Sem planejamento, ela pode resultar em piora no sistema, e quem pagará a conta será novamente o usuário.

Não se confunda intervenção com autoritarismo. O poder concedente tem de conseguir conduzir um debate técnico, transparente e orientado pelo interesse público, mesmo diante de pressões políticas, econômicas e judiciais.

É comum que o usuário seja citado em discursos, mas raramente colocado no centro das decisões. Transporte coletivo eficiente não é luxo, é política pública básica.

ARTIGOS

Os aposentados e o fator previdenciário

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil

10/12/2025 07h45

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Pior que os descontos em folha dos aposentados é a Lei do Fator Previdenciário, aprovada em 1999 pelo Congresso Nacional, logo após a reforma da Previdência aprovada em 1998, e que já provocou um rombo de 65% no valor dos benefícios de quem já estava aposentado, não respeitando sequer os direitos adquiridos. Resultado disso: empobrecimento e mortes causadas por depressão.

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil.

As dificuldades ano a ano, com as perdas salariais, os levaram à pobreza. Já não conseguiam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do velho carro, e muito menos o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da casa adquirida ao longo da vida laboral.

Foram forçados a se desfazerem dos bens que possuíam, passando a morar de aluguel em pequenas casas de periferia ou a se submeterem a aceitar abrigo em casas de parentes ou amigos.

Contudo, é do nosso conhecimento que se encontra dormindo na gaveta da presidência da Câmara o PL 4.434/2008 , sem que tenha sido colocado para discussão no plenário da Casa. Note-se que esse Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado.

O Fator Previdenciário fere frontalmente os princípios dos direitos humanos, um verdadeiro massacre, e o Estado brasileiro, que deveria proteger seus idosos, com essa lei perversa acabou deixando-os na vala da miséria e, sem exageros, praticou um verdadeiro holocausto àqueles que trabalharam e contribuíram regiamente para os cofres da Previdência na esperança de terem uma velhice digna.

Porém, ao contrário, quem ainda sobrevive sofre a humilhação de morar de favor em casas de parentes ou instituições de caridade.

Suas excelências continuam fazendo cara de paisagem, agora com discursos inflamados por conta de mais um escândalo de desvios de dinheiro do INSS e dos seus miseráveis aposentados, mas sabem agir com rapidez quando o assunto é de interesse corporativo.

É bom saber que os aposentados atingidos pelo Fator Previdenciário chegam a 12 milhões e, apesar de idosos, ainda fazem questão de votar. A lei do retorno é infalível, senhores. Cumpram com seus deveres, sejam humanos e reparem esse mal que envergonha o nosso País: o desprezo pelos idosos.

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