Artigos e Opinião

OPINIÃO

Juliana Baladelli Ribeiro:
"A água está acabando?"

Bióloga

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Uma boa notícia: não, a água não está acabando. Não existe um “ralo” por onde a água saia do planeta Terra. Porém, a água disponível para o consumo humano, em qualidade e quantidade suficiente, essa sim, pode entrar em extinção.

A demanda por água doce está aumentando e ela está ficando mais escassa, com menor qualidade, como relatou recentemente a Unesco. A mudança do clima está provocando maior impacto no ciclo hidrológico, com eventos climáticos extremos mais frequentes, causando enchentes e alagamentos em diversas regiões, assim como estiagens e dificuldade no acesso à água em outras. 

A falta de água representa um risco econômico, à segurança alimentar e à saúde humana. A água pode ficar cada vez mais cara e seu acesso mais restrito, provocando conflitos de interesse e disputa pelo seu uso.
As metas estabelecidas pelo Brasil no Acordo de Paris incluem a restauração de 12 milhões de hectares de floresta. Em termos de adaptação à mudança do clima e pensando na natureza como solução, saber onde plantar esses 12 milhões de hectares faz uma grande diferença. A restauração ecológica é uma forma muito estratégica de usar os recursos naturais para atingir as metas globais e melhorar a qualidade de vida da população brasileira, especialmente considerando o aumento de resiliência às mudanças climáticas e a retenção de sedimentos que chegariam aos rios, com melhoria da qualidade hídrica e conservação da biodiversidade por meio do estabelecimento de corredores ecológicos.

O relatório da Unesco denominado “Soluções Baseadas na Natureza para a Gestão da Água”, lançado em 2018, aponta a combinação de infraestrutura verde e cinza como opção para a diminuição de custos e a redução geral de riscos. A implementação de Soluções baseadas na Natureza para a gestão de inundações – que garantam a infiltração de água na terra e reduzam o escoamento superficial de água – é totalmente coerente com a criação de parques lineares, estratégia defendida pela Fundação Grupo Boticário para adaptação de municípios aos impactos causados por chuvas extremas.

Estudos lançados nos últimos meses, com a participação da instituição, apontam que o investimento em infraestrutura natural promove a retenção dos sedimentos que chegariam até os rios, reduzindo assim os custos de tratamento de água, além de aumentar a vida útil do manancial, retardando em muitos anos a necessidade de buscar outras fontes de abastecimento. Resultados semelhantes foram observados nas bacias do Cantareira, em São Paulo; Guandu, no Rio de Janeiro; e do Rio Vermelho, em Santa Catarina.
O investimento na natureza traz benefícios relacionados ao controle de enchentes e aumento de resiliência que se estendem a outras localidades. Tal estratégia representaria custos evitados na ordem de quase R$ 2 milhões por ano aos catarinenses. Em São Paulo, a recuperação florestal de 4 mil hectares e a preservação das áreas naturais existentes levaria a uma redução de R$ 219 milhões em custos com o tratamento de água ao longo de três décadas.

Isso porque a natureza não vê fronteiras: os benefícios de uma área preservada podem ser sentidos a quilômetros de distância. O relatório da Unesco também aborda esse conceito de integralidade dos serviços ecossistêmicos, mostrando que a chuva que abastece a Bacia do Rio da Prata vem da evapotranspiração da Bacia Amazônica.

É preciso lembrar que as soluções baseadas na natureza trazem ainda benefícios adicionais, como o sequestro de carbono, que reduz os gases de efeito estufa na atmosfera e os impactos da mudança do clima, maior desafio que a nossa sociedade terá de enfrentar nas próximas décadas. A implantação de ações baseadas na infraestrutura natural permite a expansão de habitats para a biodiversidade, combatendo as duas principais causas de pressão sobre a biodiversidade apontadas pela Convenção da ONU sobre Biodiversidade, que são a degradação de habitats e a mudança do clima.

As soluções baseadas na natureza dependem de ecossistemas saudáveis, e somente a proteção dos ambientes naturais garante que poderemos contar com a natureza para nos ajudar a ter melhor 
qualidade de vida nos próximos anos. A biodiversidade depende de nós para que seja preservada, porém, nós dependemos ainda mais da biodiversidade, para garantir a vida no planeta, tal como a conhecemos. Essa é outra boa notícia: só depende de nós mudar a forma como tratamos a natureza e o quanto poderemos contar com as soluções que ela nos oferece!

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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