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ARTIGO

José Neres: "Os sábios ditados de nossos avós"

José Neres: "Os sábios ditados de nossos avós"

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Para muitas pessoas, idosos são sinônimo de rosto vincado pelas rugas, corpo cansado pelas duras batalhas contra o tempo e ideias ultrapassadas. No entanto, quando recebidos e acolhidos com a devida atenção, é possível perceber que por trás de cada uma dessas retinas se esconde todo um universo de saberes que, embora possam ser interpretados por alguns como algo obsoleto, ainda tem muito a ensinar tanto às pessoas de hoje quanto às que ainda virão.

Uma dessas fontes ancestrais de conhecimento e de sabedoria é o imenso arsenal de ditados populares que são evocados para explicar, analisar ou replicar situações e ideias tidas como modernas. Usando frases curtas, com alguma, senso de humor e bastante coerência nossos avós conseguem trazer à baila algumas noções que andam meio esquecidas em um mundo repleto de tecnologias, dados e informações acumuladas que nem sempre se transformam em conhecimento.

Desse modo, em um momento histórico que valoriza as posses e os oportunismos, nossos idosos dão lições de ética quando afirmam que “olho viu, mão não buliu”, ou seja, que não podemos nos apossar daquilo que não é nosso, que devemos deixar tudo no mesmo lugar e que a honestidade deve prevalecer.

Quando, em buscas de likes, curtidas e compartilhamentos, as pessoas postam fotos com personalidades e celebridades que nem sempre são exemplo de bom caráter e de reputação ilibada, nossa querida avó solta um breve sorriso e nos leva a refletir alertando: “diga-me com que andas e eu direi quem tu és” ou ironiza dizendo que “antes só que mal acompanhado”.

Em tempos nos quais os acusados não se defendem dizendo que são inocentes, mas sim tentando provar que as notícias são falsas – as chamadas fake News – ou dizendo que todos estão no mesmo nível ético, nossos amados idosos alertam que “onde há fumaça, há fogo”, isto é que não se deve “colocar a mão no fogo” por alguém a quem defendemos cegamente, apesar das evidências, afinal “quem se mistura com porcos, farelos come”.

Todos sabem também que “a mentira tem pernas curtas” e um dia, cedo ou tarde, toda a verdade virá à tona, então quem agora acredita piamente nessa onda de verdades fabricadas, ficará mais atento, afinal de contas “gato escaldado tem medo até de água fria”.

Os portadores dessas sabedorias populares costumam pregar que a paciência é uma grande virtude a ser preservada e cultivada, sabem que “devagar se vai ao longe” e que a ambição pode pôr tudo a perder, pois “mais vale um pássaro na mão do que dois voando” e que “a pressa é inimiga da perfeição”.

Embora alguns desses idosos apreciem passeios e visitas a casa de parentes e amigos, sabe que o lar é um “porto seguro em mares tempestuosos”, que “quem boa romaria faz, em sua casa está em paz” e que o aconselhado é sempre manter “cada macaco em seu galho”.

Contudo, às vezes, diante de tantas injustiças, nossos idosos acabam também apostando na ideia do “olho por olho, dente por dente” e creem que “ladrão que rouba ladrão merece cem anos de perdão”. Desconfiados, eles sabem que “as aparências enganam” e que “cesteiro que faz um cesto, faz um cento e, tendo cipó, faz duzentos”, logo é importante andar sempre “com um pé atrás” e “dormir com um olho aberto e um fechado”, afinal “precaução e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém”.

Nossos idosos são sábios. Quem se dispõem a passar um tempinho ouvindo suas experiências jamais sairá “com as mãos abanando”. Muitos nunca colocaram os pés em uma universidade, mas são doutores na arte de conhecer as entranhas da vida, raramente ficam totalmente parados, pois sabem que “camarão que dorme a onda leva”. São pessoas experientes, velhas não. Afinal: “velho é o mundo”.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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