Primeiramente, cabe esclarecer que os chamados contratos de adesão possuem esse nome uma vez que suas cláusulas são entabuladas de forma unilateral, não dando a oportunidade do cliente/consumidor manifestar seus interesses ou até mesmo alterar certas cláusulas que venha a não concordar, e assim, resta apenas a opção de aderi-lo ou não.
Sabemos que estamos vivenciando uma época em que a crise financeira toma conta da realidade de grande esmagadora parte dos brasileiros e, diante disso, força-os a tomarem medidas radicais e até mesmo sem perceber o “buraco” em que vão se afundar! É diante dessas circunstâncias que favorecem (e muito) às instituições bancárias, porém, de outro lado, é extremamente prejudicial ao cidadão.
Não é de hoje que os bancos e instituições financeiras lideram o ranking de reclamações e queixas por parte do consumidor. As práticas realizadas pelos bancos e os contratos feitos pelas instituições estão longe de atender apenas o necessário para suprir a necessidade do cliente, mas, sim, salvaguardar o seu patrimônio, que parece nunca esmorecer em meio à crise.
O que ocorre é que o cliente, quando vai a um banco ou a uma instituição financeira, ao procurá-la, seja para financiamento, (re)financiamento, empréstimos, consórcio, e/ou demais serviços financeiros, não se atenta às entrelinhas do contrato e, mesmo sem saber o que está ali escrito, acaba assinando-o, o que certamente acarretará prejuízos inimagináveis aos contratantes.
É nesse momento que os números começam a se misturar, as contas começam a não bater, os prejuízos começam a tomar conta do cotidiano e perdem-se os sentidos quando se tratam de operações bancárias! Parece que o cliente, sempre sai perdendo. São incontáveis os processos judiciais em que isso acontece, as ações em massa cobrando juros impagáveis, taxas exorbitantes, e mais uma vez o que se vê são práticas lesivas de uma instituição que abusa do seu poder de “controle financeiro”!
As cláusulas abusivas mais frequentes nos contratos de adesão celebrados junto a bancos e instituições financeiras são: cobranças indevidas, limite de cheque especial, juros abusivos (o campeão), mudança de plano, tarifas ilegais, entre muitas outras atividades que são recorrentes nas relações entres os contratantes.
Em nosso ordenamento jurídico, uma vez que nos tribunais superiores já é consolidada a ideia de que bancos e instituições financeiras se enquadram nas relações de consumo com seus clientes, estes devem proteger o patrimônio do seu cliente, e, com isso, existem diversos remédios legais e processuais que abrangem a proteção da relação cliente/banco.
Dessa forma, não seja mais uma vítima do abuso de poder que os bancos e instituições financeiras possuem por conta dos seus contratos de adesão. Vá atrás dos seus direitos, veja como resolver da melhor maneira possível, não fique parado fomentando a riqueza ilegítima dessas instituições.