Muitas vezes, usamos os termos empreendedor e empresário como sinônimos, porém, nem todo empresário é um empreendedor e nem todo empreendedor é um empresário. A confusão surge porque muitos desconhecem as características e as exigências previstas na legislação para uma ou outra atribuição.
Para entender a diferença devemos considerar empreendedor é quem abre um negócio próprio, quem tem em mente uma ideia inovadora, que consegue identificar oportunidades para colocar essa iniciativa no mercado e faz dela uma forma de gerar riquezas, obter lucros. De modo mais sucinto, é a pessoa capaz de criar uma empresa ou negócio a partir de uma ideia.
Empresário, por sua vez, é aquele que coloca em prática as ideias de um empreendedor e, nos termos do artigo 966 do Código Civil, é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Esta deve ser sua profissão habitual, “ganha pão” diário e com o objetivo de gerar lucro e não algo esporádico ou sazonal. Outro quesito irrevogável para esta categoria, é atuar com foco no mercado e não em consumo próprio.
O art. 966, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro determina que: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
Embora essas atividades também sejam econômicas, pois produzem riquezas, não são abrangidas pelo direito empresarial, mas pelo direito civil. Tais atividades não são desenvolvidas por empresários, mas por pessoas jurídicas de direito civil, classificadas como sociedades simples, cujos membros são portadores de CNPJ e devem ter sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a do tipo empresarial tem esses dados registrados na Junta Comercial, por se tratar de sociedade na qual prevalece a atividade comercial/empresarial.
Exemplos seriam todas as atividades exercidas por profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, músicos, escritores, artistas plásticos, cientistas, etc.
Para tornar mais clara a legislação, imaginemos um médico especialista em ortopedia, que possui um consultório e decide ampliar os serviços oferecidos e a sua estrutura, contratando profissionais de diversas especialidades, como recepcionistas, contador, nutricionista, relações públicas, faxineiras, fisioterapeuta, etc.
Esse médico não mais estará exercendo uma atividade civil, com pessoalidade, tendo em vista que sua profissão passou a ser, somente, um elemento de uma atividade empresarial organizada. Considerando as especificações, você se considera empresário ou empreendedor?