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Giuliana Borges Assumpção Gattass: "A nova lei de proteção de dados e seus efeitos"

Advogada e professora universitária

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A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (LGPD), foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018, um marco legal, cujo teor cria um novo regramento para o uso de dados pessoais no Brasil, com aplicação transversal e multissetorial, nos setores privado e público, bem como no âmbito on-line e off-line. 

Em regra, com poucas exceções, as empresas de todos os setores e de todos os portes tratam dados pessoais. 

A nova norma vale para toda prática relacionada ao uso de dados pessoais em todos os departamentos que tratam dados pessoais: RH; logística; marketing; análise de dados; desenvolvimento de software e TI; jurídico; compliance. O prazo para adequação se encerra em 16 de fevereiro de 2020.

Com a nova LGPD, o legislador uniformizou ao menos 30 legislações setoriais existentes no ordenamento jurídico brasileiro, as quais direta ou indiretamente tratavam da proteção à privacidade e aos dados pessoais, normas que geravam insegurança jurídica por serem muitas vezes conflituosas. 

Ao criar a lei geral, o Brasil seguiu a mesma direção das medidas normativas já adotadas nos Estados Unidos e na Europa, ingressando no rol de mais de 100 países que podem ser considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados.

A LGPD possui aplicação ampla e abrangente, que abarca grande parte de projetos e atividades do cotidiano empresarial que tem aplicação a qualquer pessoa, seja natural, seja jurídica de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, on-line e/ou off-line.

A responsabilidade de implementar a LGPD é da organização sob a orientação do departamento de compliance, ou dos responsáveis pela segurança da informação, controles internos, riscos, tecnologia da informação, ou ainda departamento jurídico.

A norma tem aplicação extraterritorial, ou seja, abrange tanto as empresas que tenham estabelecimento no Brasil como também aquelas que ofereçam serviços ao mercado consumidor brasileiro ou coletem e tratem dados de pessoas localizadas no País. 

A LGPD estende-se também aos subcontratantes de uma empresa, como fornecedores e parceiros de negócio. Eles também ficam sujeitos às obrigações e podem realizar pagamentos de indenização, por exemplo.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, do armazenamento, do tratamento e do compartilhamento de dados, o que favorece o desenvolvimento econômico. 

Consideram-se dados pessoais toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, qualquer dado isoladamente ou agregado a outro que possa permitir a identificação de uma pessoa natural, ou sujeitá-la a um determinado comportamento (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa). Também disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais, incluindo situações como cadastros, textos e fotos publicados em redes sociais.

A norma conceitua ainda dados sensíveis como as informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual ou permitir a sua identificação de forma inequívoca e persistente, tais como dado genético (este com ambas as facetas) ou biométrico. Tais dados necessitam de maior proteção, portanto, devem ser tratados de forma diferenciada, com mais segurança, e não poderão ser considerados, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.

Empresas devem adotar medidas de segurança e governança que garantam a proteção dos dados pessoais de empregados, clientes, fornecedores e demais indivíduos e ainda avaliar a necessidade e a proporcionalidade no uso de dados pessoais desses sujeitos, como nome, RG, CPF, geolocalização, gostos, interesses, enfim, qualquer dado que identifique ou possa identificar um indivíduo, substituindo a habitual coleta massiva de dados por uma coleta mínima e com finalidades específicas. Também obriga que haja as opções para que o usuário possa visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A nova lei prevê sanções que englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.

ARTIGO

Produtos livres de desmatamento nas estratégias da União Europeia

11/04/2024 07h30

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O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento é um entre vários componentes do Pacto Ambiental Europeu (European Green Deal), que tem como objetivo final atingir neutralidade de emissões de gases de efeito estufa em 2050, com um crescimento econômico livre da exploração excessiva dos recursos naturais e sem deixar ninguém para trás.

Trata-se, portanto, de uma peça dentro de um quebra-cabeça bem mais complexo que visa tornar a Europa um continente sustentável e carbono neutro.

Desde 2019, o Pacto Ambiental Europeu apresenta diretrizes que vão sendo gradativamente regulamentadas, cobrindo de energia renovável a produção de alimentos, passando por transporte e construção civil.

Trata-se de um marco legal abrangente que aborda diversas questões ambientais, incluindo o desmatamento, como parte dos esforços da União Europeia (UE) para um novo modelo de economia verde. 

O regulamento para produtos livres de desmatamento, aprovado em 2023, disciplina as atividades dos importadores europeus que passam a ser responsáveis por garantir que os produtos adquiridos não venham de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

As restrições entram em vigor no final de 2024. Os importadores são os responsáveis pela implementação das verificações nos países exportadores, as chamadas “due dilligences”. 

As implicações para o Brasil são significativas, pois a UE é o segundo maior comprador dos nossos produtos agropecuários. Enfrentamos sérios problemas de desmatamento ilegal na floresta amazônica, além de questões fundiários e sociais.

Outro ponto importante é que a legislação europeia não faz distinção do que é considerado desmatamento legal ou ilegal. A normativa claramente se refere a desmatamento em geral. 

Esse ponto vem sendo questionado pelo governo brasileiro, alegando que está acima das exigências legais do ordenamento jurídico do país. Argumenta-se que essa normativa representaria uma forma de barreira não tarifária aos produtos do Brasil.

Entretanto, o argumento contrário é de que a UE tem a prerrogativa de estabelecer os critérios para os produtos que farão parte das suas cadeias de suprimento. E, como o objetivo maior é a redução dos impactos ambientais do consumo dos próprios europeus, nada mais lógico do que exigir que seus fornecedores sigam padrões compatíveis com essa ambição.

Importante notar que há fortes reações ao Pacto Ambiental dentro da própria UE, como vimos recentemente nos diversos protestos de produtores rurais no território europeu.

Embora estejam sensibilizando parte da sociedade e postergando algumas limitações, dificilmente a insatisfação dos produtores europeus ou dos governos fornecedores de produtos agrícolas para a Europa terão força para uma guinada nos objetivos de longo prazo da UE.

Parece haver um sério proposito do continente em mudar completamente suas bases de desenvolvimento, mirando a transição para uma economia mais resiliente e de baixas emissões de gases de efeito estufa.

Ao Brasil cabe o desafio de entender essas normativas e entrar em um processo de negociação sério e embasado na ciência. Ainda há grandes lacunas sobre como serão feitas as verificações do desmatamento e, sobretudo, como serão mapeadas as origens de cada lote de exportação.

Precisaremos acelerar nossos investimentos em rastreabilidade e transparência nos processos produtivos, assim como no aprimoramento de plataformas de monitoramento territorial. Tudo isso em consonância e em estreita colaboração com os importadores e agentes da União Europeia.

Ainda estamos em um momento de discussão e entendimento junto aos agentes europeus de como o novo regulamento será implementado no Brasil. Entende-se que será um processo com aprendizado mútuo e um período de adaptação.

Os entes governamentais têm o papel de catalisar essa discussão entre produtores, processadores e exportadores brasileiros para que estejamos prontos para manter a liderança como fornecedores de produtos agrícolas para a União Europeia. 

 

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ARTIGO

Era uma vez em uma escola na Suécia

11/04/2024 07h30

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Depois de anos educando as crianças quase que exclusivamente com recursos digitais, o Ministério da Educação da Suécia começou a perceber alguns sintomas perturbadores nas suas crianças: deficiência na leitura e na compreensão de textos apropriados para a idade, muita dificuldade de escrever e, quando solicitadas, escritas realizadas apenas em caixa alta.

Mas o que mais chamou a atenção foi a percepção de que as crianças também começaram a apresentar dificuldades para expressar o que sentiam, pois lhes faltava vocabulário até mesmo para descrever cenas breves ou relatos de emoções simples.

Muitas dessas manifestações, resultantes da falta de exercício cognitivo e motor, assemelhavam-se a alguns transtornos psicológicos, e não é de se espantar que muitos pais possam ter procurado psicólogos, feito exames ou mesmo ministrado medicamentos, preocupados com a lentidão, o mutismo ou ainda com dificuldade de compreensão de seus jovens filhos.

O governo sueco, diante dessa constatação, resolveu dar uma guinada nas suas orientações escolares e agora estimula fortemente o uso de livros em vez de laptops, como também incentiva a leitura em voz alta, as rodas de conversa e a prática da escrita - inclusive ditados - com o objetivo de reverter o cenário que se desenhava catastrófico para o futuro.

Crianças que não são estimuladas desde cedo em atividades motoras e intelectuais podem ter dificuldades de desenvolvimento profissional na vida adulta, particularmente em um mundo onde a criatividade e a inovação são realidade em todo lugar. 

No último Pisa, divulgado em 2023, o resultado geral dos jovens estudantes suecos foi de 487, ante 499 registrado na edição anterior, de 2018. Em Matemática, a queda foi de 15 pontos e em Leitura, de 10 pontos.

Suficiente para que fizesse um país sério, como a Suécia, acender as luzes amarelas e buscar compreender as razões dessa perda de energia no aprendizado de seus jovens cidadãos, (para além dos efeitos da covid, que afetou de maneira praticamente igual os países participantes).

Uma das medidas que o governo buscou implementar em todas as escolas - embora na Suécia o programa e as orientações pedagógicas não sejam unificadas como no Brasil - foi: menos celular, menos laptop e mais livro, leitura, escrita e conversa. O básico que, desde mais ou menos cinco séculos atrás, tem orientado a ideia do que é ensinar e aprender.

 Lógico que esta constatação não implica em demonizar o uso de tecnologia em sala de aula, mas de usá-la com sabedoria, de forma que ela ofereça o que, de fato, não é possível conseguir por outros meios.

Mal comparando, é como o hábito de muita gente usar palavras em inglês para se referir a coisas ou situações nas quais já existe uma palavra em português perfeitamente cabível. Esse é o mau uso da língua estrangeira. O que não significa que não se deva aprendê-la e usá-la, muito pelo contrário.

A tecnologia compreende um conjunto de ferramentas e habilidades que deve servir para ampliar nossa capacidade de ler, raciocinar, produzir e nos comunicar. Mas, para isso, precisamos antes saber ler, raciocinar, produzir e nos comunicar.

O perigo do uso de celulares e laptops no ensino fundamental é o de diminuir ou mesmo obstaculizar  o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, além de dificultar a expressão de ideias, emoções e socialização, por falta de vocabulário capaz de se fazer entender quando relatar uma experiência.

O fenômeno hikikomori, que se refere aos jovens que abandonam qualquer contato social real e mantêm-se isolados em seus quartos, comunicando-se apenas pelas redes sociais, vem se alastrando por todo mundo, assim como a descrição de novos transtornos psicológicos associados à dificuldade de comunicação e socialização. A saída, porém, pode estar um pouco antes do consultório médico ou do psicólogo. Na boa e velha sala de aula.

 

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