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Gilberto Verardo: "Direitos garantidos com deveres confusos"

Psicólogo

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As duas guerras mundiais da primeira metade do século passado derrubaram a concepção positivista idealizada de homem civilizado inserido num mundo moderno. Para encontrar uma racionalização plausível para os civilizados em crise, presentearam o mundo chocado com uma Declaração Universal dos Direitos do Homem tutelada pela ONU em 1948. O mundo precisava resgatar a porção civilizada do gênero humano, assegurando garantias individuais como forma de instrumentar a sociedade civil contra futuras pretensões de índole totalitária e desastrosas.

Em que pesem as boas intenções, 67 anos depois presenciamos uma civilização com olhar incrédulo sobre seu inato comportamento gregário. Grande característica do mundo pós-moderno é a exacerbação do individualismo. Com o advento do aquecimento global necessitando do comprometimento de todos indistintamente ao nosso maior bem comum, o meio ambiente, está criado o grande paradoxo humano do século 21.

Talvez a forma mais eficaz de desmontar este paradoxo seja pelos caminhos da educação. No entanto, como se trata de formação de consciência em médio e longo prazo, o tempo é o maior empecilho. Em que pese o esforço da sociedade civil, por meio de suas organizações sociais como as associações de classe e filantrópicas, de fomentar o convívio grupal para debater suas demandas, não se consegue avançar além das necessidades intrínsecas. Resta-nos apostar no Poder Judiciário para atenuar esse vácuo criado entre comportamentos individuais e coletivos e demandas socioambientais. Mais uma vez temos aqui o fator tempo a ser equacionado no Poder Judiciário moroso.

O indivíduo não pode se realizar fora ou à margem da comunidade, e esta, por sua vez, só se configura no respeito pelos indivíduos que a integram. Portanto, a preocupação pela formação do bem comum renovado e revigorado exige, pelo menos, três condições éticas para sua autenticidade e viabilidade na sociedade em aquecimento global: a) diminuir a distância entre a ética privada e a ética publica; b)prestígio à ética da solidariedade; e c) uma ética da participação. Com US$ 869 trilhões de dólares em investimentos especulativos circulando pelo mundo segundo o Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements), fica para a dimensão jurídica e política a decisão pela aplicação solene e intransigente das regras jurídicas ou então reconhecer de vez que não tem poder algum para fixar estes investimentos especulativos em lugar algum.

O direito, como norma, de certa forma é o instrumento de mediação das decisões políticas, aparecendo também como um dos elementos que, dentro de uma sociedade plural e complexa, parece omitir e encobrir as diferenças sociais, econômicas e culturais existentes, gerando sensação de insegurança e injustiça relacionadas aos direitos individuais. Talvez haja um equívoco nisso. É a identificação do direito com a lei. Esta visão positivista e normativista do operador jurídico, incorporada pelo magistrado, é também uma das raízes da crise do Poder Judiciário.

Como disse um intelectual jurista: “O direito não pode ser instrumento legitimador da exploração do homem pelo homem”. “Direito que legitima a espoliação não é direito, mas a corrupção do direito”. Já que não se podem restringir as garantias individuais, os deveres para com o bem comum devem ser fortalecidos.

Crianças de vários países do continente europeu estão nas ruas exigindo seu futuro ambiental. Elas acordaram. A presente realidade do nosso tempo não pode atuar como uma droga que entorpece nossa capacidade de nos indignarmos com tudo isso.