Artigos e Opinião

OPINIÃO

Gigliola Lilian Decarli:
"A reforma de que o Brasil precisa"

Auditora fiscal da Receita Estadual de MS

Continue lendo...

Com a proximidade das eleições, temas polêmicos e necessários à solução dos principais problemas do País têm vindo à tona e, entre eles, o mais sensível talvez seja o da reforma tributária. Esta semana, foi protocolada a emenda de autoria do deputado Mendes Thame (PV/SP), na comissão que analisa a PEC da reforma tributária.

Em linhas gerais, a proposta sugere a unificação dos impostos incidentes sobre o consumo em um único imposto, denominado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência e fiscalização concorrente entre os três entes federados, com tributação no destino e incidência “por fora”, ou seja, deixa de estar embutido no preço da mercadoria ou serviço. Com a unificação dos impostos sobre o consumo e um único imposto, há a extinção de algumas contribuições, como PIS, Cofins, Pasep, do IPI e da Cide-Combustíveis.

A consequência é a necessidade de uma alíquota maior para fazer frente a todos os impostos extintos. A alíquota sugerida na proposta de texto constitucional é de 20%, em substituição a todas as demais alíquotas existentes (17% de ICMS, 5% de ISS, 3,65% de PIS/Cofins). O grande impacto, ao que se vê, será para os serviços, que passarão a ter uma tributação maior. A proposta é polêmica e criticada por não atingir a grande demanda relativa aos demais impostos e à readequação da tabela do Imposto de Renda.

Sensível à necessidade de reforma tributária ampla, que congregue uma simplificação de todo o Sistema Tributário Nacional, e não apenas dos impostos incidentes sobre o consumo, e harmonização das diversas normas atualmente existentes, a Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) propõe a simplificação dos tributos pela especialização de bases, que significa dotar cada ente federado de competência para instituir tributos sobre o segmento sobre o qual ele será mais eficiente na execução de suas atividades. Deste modo, a União concentraria a competência dos tributos incidentes sobre a renda; os municípios, os cobrados sobre o patrimônio; e os estados, sobre os instituídos sobre o consumo.

Entre as inovações propostas pela federação está a inclusão do ISS na base de cálculo do ICMS, mantendo a tributação sobre o consumo inteiramente na competência dos estados e DF, a criação de um órgão integrado por todos os entes, que tenha por finalidade uniformizar o entendimento acerca dos tributos e a personalização do ICMS, com a devolução do imposto pago por famílias de baixa renda. A introdução do conceito de compliance no texto constitucional é outra inovação da versão 2018 da proposta da Febrafite, na busca por um novo paradigma de relacionamento Fisco-Contribuinte, nos moldes do Programa de Conformidade paulista “Nos Conformes”, que prevê tratamento diferenciado aos contribuintes que se encontrem em regularidade fiscal, privilegiando o bom pagador e combatendo a sonegação.

Apesar das inúmeras propostas existentes e o intenso debate nos foros técnicos, resta o o questionamento: qual a melhor reforma para o País? É imprescindível que o debate seja fomentado entre a sociedade civil.

Ainda há inúmeros pontos polêmicos que precisam de maior reflexão, como a extinção dos benefícios fiscais, que afetará sobremaneira as indústrias estabelecidas nos estados do Centro-Oeste, assim como a tributação na exportação de produtos primários e semielaborados, que poderá causar impacto aos produtores sul-mato-grossenses. É preciso que os interessados fomentem o debate, na busca pelo consenso que formatará a melhor reforma, aquela que será boa para toda a sociedade, colocando o País de volta nos trilhos do desenvolvimento. Se é boa para o Brasil, é boa para o Fisco.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).