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Felipe de Moraes Mendes: "Gratificação dos Servidores Públicos Federais da Área da Saúde"

Advogado

Redação

30/07/2018 - 02h00
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Hoje, trataremos de uma gratificação paga para alguns dos servidores públicos federais da área de saúde denominada Gacen. Tal gratificação é paga para aqueles que, em caráter permanente, realizarem atividades de combate e controle de endemias (dengue, zika etc.) em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.

A Gacen é paga para os seguintes cargos: Agente Auxiliar de Saúde Pública; Agente de Saúde Pública; Guarda de Endemias; Agente de Saúde; Auxiliar de Laboratório; Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas; Auxiliar de Saneamento; Divulgador Sanitário; Educador em Saúde; Laboratorista (normal e 8 horas); Microscopista; Orientador em Saúde; Técnico de Laboratório; Visitador Sanitário; Inspetor de Saneamento; e Motorista ou Motorista oficial que, em caráter permanente, realizar atividades de apoio e de transporte de equipes e dos insumos necessários para o combate e controle de endemias.

Quando os ocupantes dos cargos acima se aposentam, a Gacen é cortada praticamente pela metade, prejudicando o sustento dos servidores e suas famílias na época em que os servidores mais precisam, quando chega a terceira idade.

É possível o ingresso de uma ação judicial para aqueles servidores que já recebem em seu holerite a Gacen, ou ainda seus pensionistas, em face do órgão em que trabalhou. 

Nesta ação, é pleiteado o recebimento em igualdade da Gacen com os servidores da ativa para aqueles que se aposentaram pelas regras de paridade, mais especificamente para aqueles que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 41/2003, pelo art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou ainda pelo art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Para ver a regra da aposentadoria, basta verificar a portaria de aposentadoria ou ainda na sua publicação no D.O.U.

Nesta ação, é possível requerer as parcelas de até cinco anos anteriores à data da distribuição e é ingressada junto ao Juizado Especial Federal das respectivas Comarcas e tem um andamento razoável. Os valores pagos nesta ação chegam aos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em alguns casos.

Trata-se de uma ação muito bem fundamentada, com diversos julgados favoráveis em nível nacional
(TNU). Em Mato Grosso do Sul, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais entendeu por unanimidade pela procedência do pedido inicial formulado pelos servidores. Informa-se que não há nenhum tipo de audiência, é uma ação exclusivamente de matéria de direito, o que otimiza o tempo de duração do processo.

ARTIGOS

Quando o vício em apostas ameaça a Previdência?

unca foi tão fácil apostar. Bastam poucos segundos, um telefone celular e uma conexão com a internet para que qualquer pessoa tenha acesso permanente a plataformas que funcionam 24 horas por dia

01/08/2026 07h20

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Durante muito tempo, o vício em jogos foi tratado como uma questão estritamente individual, associada à falta de autocontrole ou à irresponsabilidade financeira. Essa percepção já não encontra respaldo na realidade.

A explosão das apostas esportivas e dos jogos de azar on-line transformou a ludopatia em um problema de saúde pública, com impactos econômicos e sociais que começam a alcançar uma das instituições mais importantes do Estado brasileiro: a Previdência Social.

O avanço das chamadas bets modificou profundamente a relação da população com o jogo. Nunca foi tão fácil apostar. Bastam poucos segundos, um telefone celular e uma conexão com a internet para que qualquer pessoa tenha acesso permanente a plataformas que funcionam 24 horas por dia.

O entretenimento, porém, convive com mecanismos sofisticados de estímulo comportamental, publicidade intensa e estratégias capazes de incentivar a repetição compulsiva das apostas.

Os primeiros reflexos desse fenômeno já aparecem nas estatísticas previdenciárias. Dados recentes mostram que as concessões de auxílio por incapacidade temporária relacionadas com a ludopatia cresceram mais de 2.300% entre 2023 e 2025.

Foram 276 benefícios concedidos em menos de dois anos, enquanto, entre 2015 e 2022, a média anual era de apenas 11 casos. À primeira vista, os números ainda parecem modestos diante do universo de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O equívoco está justamente nessa leitura isolada. A Previdência sempre funcionou como um importante termômetro das transformações sociais. Antes de se tornarem crises estruturais, diversos problemas começam a aparecer de forma discreta nas estatísticas de afastamentos por incapacidade.

Foi assim com transtornos relacionados ao trabalho, doenças osteomusculares e diversos agravos à saúde mental. Ignorar os primeiros sinais costuma significar agir apenas quando o problema já alcançou proporções muito mais difíceis de enfrentar.

A Previdência Social foi concebida para proteger o trabalhador diante de riscos sociais previsíveis, como doença, incapacidade, maternidade, velhice e morte. Seu equilíbrio financeiro depende de uma relação permanente entre contribuições e benefícios.

Quando trabalhadores deixam temporariamente o mercado de trabalho em razão de doenças incapacitantes, a arrecadação diminui ao mesmo tempo em que cresce a necessidade de proteção previdenciária.

No caso da ludopatia, existe um fator particularmente preocupante. Aproximadamente 80% dos segurados afastados encontram-se entre 18 e 39 anos, justamente a faixa etária de maior produtividade econômica.

São pessoas que deveriam estar em plena capacidade laboral, produzindo, consumindo, contribuindo para o sistema e impulsionando o crescimento econômico. Em vez disso, passam a depender, legitimamente, da proteção oferecida pelo Estado.

É importante deixar claro que o problema não está na concessão dos benefícios.

Se o segurado apresenta incapacidade laborativa decorrente de um transtorno mental reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, a proteção previdenciária constitui direito constitucional e expressão concreta da função social do sistema.

O auxílio por incapacidade temporária existe precisamente para garantir renda ao trabalhador durante o período em que não tem condições de exercer suas atividades.

A preocupação deve concentrar-se nas causas que levam a esse adoecimento.

Diferentemente de muitas enfermidades cuja incidência decorre predominantemente de fatores biológicos ou genéticos, a expansão da ludopatia guarda estreita relação com um ambiente digital estruturado para estimular comportamentos compulsivos.

A facilidade de acesso, a oferta permanente, os mecanismos de recompensa imediata e a intensa publicidade criam um cenário no qual a prevenção deixa de ser responsabilidade exclusiva do indivíduo e passa a exigir políticas públicas consistentes.

Esse contexto evidencia que o desafio ultrapassa os limites do INSS.

Não faz sentido que a Previdência seja chamada apenas para administrar os efeitos financeiros de um problema cuja prevenção depende de regulamentação eficiente, educação financeira, campanhas de conscientização e ampliação da rede de atendimento em saúde mental.

Também cresce a complexidade da própria atuação pericial. A ludopatia raramente se manifesta de forma isolada. Em muitos casos, está associada à depressão, à ansiedade, ao abuso de álcool e a outras drogas, à ideação suicida e ao grave comprometimento das relações familiares e profissionais.

Avaliar a incapacidade laborativa exige conhecimento técnico especializado para distinguir dificuldades econômicas decorrentes do endividamento de quadros clínicos efetivamente incapacitantes.

Há ainda uma dimensão econômica pouco explorada no debate público. Sempre que um trabalhador jovem permanece afastado por meses, os custos extrapolam o benefício pago pelo INSS.

Reduz-se a arrecadação previdenciária e tributária, diminui-se a produtividade, amplia-se a demanda por serviços públicos de saúde e assistência social e intensificam-se impactos familiares frequentemente irreversíveis. O custo social da ludopatia é muito maior do que indicam as estatísticas previdenciárias.

Grande parte da discussão sobre a regulamentação das apostas concentra-se na arrecadação proporcionada pela tributação do setor. Essa análise, embora relevante, é insuficiente. Toda política pública deve considerar simultaneamente receitas e despesas.

Se determinada atividade econômica amplia os índices de adoecimento mental, aumenta afastamentos do trabalho e pressiona os gastos previdenciários, esses custos precisam integrar a avaliação sobre sua efetiva contribuição para o interesse público.

Ainda é cedo para afirmar que a ludopatia se tornará um dos maiores desafios da Previdência brasileira nas próximas décadas. Mas os sinais já são suficientemente claros para justificar uma atuação preventiva.

Esperar que os números atinjam dimensões alarmantes para então agir significará repetir erros que o País já conhece em diversas áreas da saúde pública.

Se prevenção, tratamento especializado, educação financeira e regulamentação responsável não avançarem na mesma velocidade da expansão das apostas, a conta continuará crescendo.

E, inevitavelmente, uma parcela significativa dela será paga por toda a sociedade por meio da Previdência Social.

EDITORIAL

Infraestrutura não pode esperar

Quando um debate atravessa uma década inteira, é legítimo esperar que parte significativa das intervenções já esteja concluída ou, ao menos, em estágio avançado de execução

01/08/2026 07h15

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Há pelo menos uma década Mato Grosso do Sul discute infraestrutura como um dos pilares de seu desenvolvimento econômico.

O tema não saiu da pauta porque deixou de ser importante, ao contrário, ganhou ainda mais relevância à medida que o Estado passou a atrair bilhões de reais em investimentos privados, especialmente nas cadeias da celulose, da mineração, da agroindústria e da logística.

Crescer exige estradas, ferrovias, pontes, portos secos e sistemas de transporte capazes de acompanhar esse novo ciclo econômico.

É verdade que infraestrutura não se constrói da noite para o dia. Grandes obras exigem estudos técnicos, licenciamentos ambientais, projetos executivos, fontes de financiamento e processos licitatórios complexos.

São empreendimentos de longo prazo e de elevado custo, muitas vezes dependentes da participação de diferentes entes federativos e da iniciativa privada. A lentidão, em certa medida, faz parte desse processo.

Entretanto, uma coisa é reconhecer a complexidade das obras. Outra, bastante diferente, é aceitar que discussões permaneçam por anos sem produzir resultados concretos.

Quando um debate atravessa uma década inteira, é legítimo esperar que parte significativa das intervenções já esteja concluída ou, ao menos, em estágio avançado de execução.

A Rota Bioceânica é um bom exemplo. Há mais de 10 anos ela ocupa espaço no planejamento estratégico de Mato Grosso do Sul. Nesse período, inúmeros seminários, estudos e acordos internacionais foram realizados.

Somente agora, porém, os principais empreendimentos caminham para um desfecho capaz de transformar o projeto em realidade. O potencial é enorme, mas o tempo consumido demonstra o tamanho dos desafios envolvidos.

O mesmo raciocínio vale para outras obras estruturantes. A duplicação da BR-163 continua avançando de forma gradual, enquanto a BR-262 ainda depende de etapas importantes para se tornar plenamente compatível com a demanda logística do Estado.

Já a reativação da Malha Oeste permanece cercada por indefinições, sucessivos adiamentos e entraves que impedem o aproveitamento de uma ferrovia estratégica para a competitividade regional e nacional.

É evidente que nem todos os projetos têm o mesmo modelo de financiamento. Há investimentos que despertam o interesse da iniciativa privada porque oferecem retorno econômico suficiente para justificar concessões e parcerias.

Outros, entretanto, dificilmente sairão do papel sem participação direta do poder público. A Malha Oeste talvez seja o exemplo mais claro dessa realidade. Seu elevado custo e sua importância estratégica justificam uma presença mais efetiva da União na viabilização do empreendimento.

Por isso, mais importante do que discutir obras isoladamente é fortalecer o planejamento.

Definir prioridades, estabelecer cronogramas realistas, assegurar fontes de recursos e acompanhar permanentemente a execução dos projetos são medidas indispensáveis para evitar que investimentos essenciais permaneçam indefinidamente no campo das intenções.

Mato Grosso do Sul vive um momento singular de expansão econômica. O setor produtivo faz sua parte, amplia investimentos e gera empregos. Cabe agora ao poder público oferecer a infraestrutura necessária para sustentar esse crescimento.

O desenvolvimento não pode ficar restrito aos anúncios. Ele precisa chegar às rodovias, às ferrovias, às pontes e aos corredores logísticos. Planejamento é indispensável, mas execução é o que transforma potencial em prosperidade.

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