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Felipe de Moraes Mendes: "Gratificação dos Servidores Públicos Federais da Área da Saúde"

Advogado

Redação

30/07/2018 - 02h00
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Hoje, trataremos de uma gratificação paga para alguns dos servidores públicos federais da área de saúde denominada Gacen. Tal gratificação é paga para aqueles que, em caráter permanente, realizarem atividades de combate e controle de endemias (dengue, zika etc.) em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.

A Gacen é paga para os seguintes cargos: Agente Auxiliar de Saúde Pública; Agente de Saúde Pública; Guarda de Endemias; Agente de Saúde; Auxiliar de Laboratório; Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas; Auxiliar de Saneamento; Divulgador Sanitário; Educador em Saúde; Laboratorista (normal e 8 horas); Microscopista; Orientador em Saúde; Técnico de Laboratório; Visitador Sanitário; Inspetor de Saneamento; e Motorista ou Motorista oficial que, em caráter permanente, realizar atividades de apoio e de transporte de equipes e dos insumos necessários para o combate e controle de endemias.

Quando os ocupantes dos cargos acima se aposentam, a Gacen é cortada praticamente pela metade, prejudicando o sustento dos servidores e suas famílias na época em que os servidores mais precisam, quando chega a terceira idade.

É possível o ingresso de uma ação judicial para aqueles servidores que já recebem em seu holerite a Gacen, ou ainda seus pensionistas, em face do órgão em que trabalhou. 

Nesta ação, é pleiteado o recebimento em igualdade da Gacen com os servidores da ativa para aqueles que se aposentaram pelas regras de paridade, mais especificamente para aqueles que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 41/2003, pelo art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou ainda pelo art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Para ver a regra da aposentadoria, basta verificar a portaria de aposentadoria ou ainda na sua publicação no D.O.U.

Nesta ação, é possível requerer as parcelas de até cinco anos anteriores à data da distribuição e é ingressada junto ao Juizado Especial Federal das respectivas Comarcas e tem um andamento razoável. Os valores pagos nesta ação chegam aos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em alguns casos.

Trata-se de uma ação muito bem fundamentada, com diversos julgados favoráveis em nível nacional
(TNU). Em Mato Grosso do Sul, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais entendeu por unanimidade pela procedência do pedido inicial formulado pelos servidores. Informa-se que não há nenhum tipo de audiência, é uma ação exclusivamente de matéria de direito, o que otimiza o tempo de duração do processo.

EDITORIAL

As bolhas que nos afastam da realidade

Enquanto uma parte do Estado amplia suas zonas de conforto, outra é pressionada a fazer mais com menos, arcando com o desgaste político e social das escolhas difíceis

17/12/2025 07h15

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A expressão “estar em uma bolha” deixou de ser apenas uma gíria de internet para se transformar em um retrato cada vez mais fiel da forma como a sociedade vem se organizando. Nas redes sociais, algoritmos direcionam conteúdos, opiniões e notícias de acordo com preferências previamente identificadas.

O resultado é um ambiente confortável em que quase tudo confirma aquilo que o indivíduo já pensa. Divergir passa a ser exceção e confrontar ideias, um incômodo evitado.

Fora do ambiente digital, a lógica das bolhas também se impõe. O isolamento crescente em condomínios fechados, verticais ou horizontais, reduz o contato cotidiano com o diferente. Ao limitar o convívio, o indivíduo perde a oportunidade de compreender realidades distintas da sua própria.

Torna-se, ao mesmo tempo, mais desconfiado e mais desinformado, conhecendo o mundo mais pelo “ouvir dizer” do que pela experiência direta. A realidade passa a ser filtrada, editada e, muitas vezes, distorcida.

As bolhas criam falsas impressões. Quando se consolidam em grupos, reforçadas pelo sentimento de pertencimento, geram uma perigosa falta de sintonia com o restante da sociedade. Problemas coletivos passam a ser relativizados, minimizados ou simplesmente ignorados.

A empatia dá lugar à autoproteção e o interesse público acaba substituído pela preservação de privilégios.

Nesta edição, mostramos um exemplo concreto dessa desconexão: o aumento do duodécimo para quase todas as instituições de Mato Grosso do Sul, mesmo após um ano marcado por crise financeira, enquanto cresce a sobrecarga sobre o Poder Executivo.

É sobre ele que recai, de forma quase exclusiva, o peso de enfrentar as dores reais da sociedade: da falta de recursos para serviços essenciais às demandas crescentes por saúde, educação, transporte e assistência social.

Essa discrepância orçamentária não é apenas um dado técnico. Ela reforça as bolhas institucionais. Enquanto uma parte do Estado amplia suas zonas de conforto, outra é pressionada a fazer mais com menos, arcando com o desgaste político e social das escolhas difíceis.

Trata-se de um desequilíbrio que aprofunda a sensação de injustiça e distancia ainda mais as instituições da realidade vivida pela população.

Seria desejável que integrantes das instituições que recebem repasses de duodécimo saíssem de suas bolhas. Que vivessem mais intensamente a realidade fora de gabinetes, relatórios e planilhas.

Que entendessem que, em tempos de dificuldades financeiras, reforçar privilégios e ampliar confortos institucionais não é apenas insensível, é socialmente injusto.

Romper bolhas não é simples, mas é necessário. Para indivíduos, para grupos e, sobretudo, para instituições públicas. A democracia e a justiça social exigem mais contato com a realidade concreta e menos acomodação em mundos protegidos. Caso contrário, seguiremos administrando percepções, e não problemas reais.

ARTIGOS

A Interpol e as lições do roubo ao Louvre: quando a cultura exige proteção global

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural

16/12/2025 07h45

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A Interpol é amplamente reconhecida por seus sistemas de avisos e pela atuação no combate ao crime organizado transnacional.

O recente episódio envolvendo o Louvre, porém, recoloca em evidência um ponto ainda subestimado no debate público: crimes não violentos, como o roubo de bens culturais, também demandam tutela internacional qualificada.

O tráfico de obras de arte e de patrimônio histórico segue sendo um delito de baixo risco e alto lucro, alimentado pela opacidade do mercado e pela fragmentação das respostas estatais.

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural. A Interpol parte dessa premissa, ao reconhecer a cultura como interesse jurídico protegido, merecedor da mesma atenção dedicada à vida, à segurança e à integridade física.

Nesse contexto, o Banco de Dados de Obras de Arte Roubadas da organização cumpre papel central: dar rastreabilidade a um mercado em que o patrimônio cultural pode, com facilidade, converter-se em saque.

A existência do banco de dados não é apenas simbólica. Ela permite a identificação de peças subtraídas, inibe a circulação ilícita e oferece suporte técnico às investigações nacionais.

Ainda assim, a eficácia do sistema depende de algo que nem sempre acompanha a velocidade do crime: cooperação internacional efetiva e compartilhamento ágil de informações entre agências de aplicação da lei.

Há espaço evidente para aprimoramentos. A ampliação do banco de dados com atualizações em tempo real, a integração mais ampla de museus, casas de leilão e colecionadores privados, além de protocolos obrigatórios de verificação de procedência, fortaleceriam significativamente o combate ao tráfico ilícito.

Do mesmo modo, penalidades mais rigorosas e treinamento especializado para forças policiais e autoridades alfandegárias são medidas indispensáveis para reduzir a atratividade econômica desse tipo de crime.

O episódio do Louvre serve como alerta. Proteger bens culturais não é capricho elitista nem pauta secundária: é defesa da memória, da identidade e do patrimônio comum da humanidade.

Quando uma obra é roubada, perde-se mais do que um objeto, perde-se um fragmento da história coletiva. A resposta, portanto, precisa ser global, coordenada e à altura desse valor.

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