Artigos e Opinião

ARTIGO

Felipe Augusto Dias: "Compromissos
pelo Pantanal devem ser mantidos"

Engenheiro Agrônomo, diretor do Instituo SOS Pantanal

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Em outubro de 2016, o Instituto SOS Pantanal reuniu na Fazenda Caiman, no Pantanal de Miranda, em Mato Grosso do Sul, pela primeira vez os governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso para debaterem sobre o desenvolvimento e a proteção do Pantanal.

Este encontro histórico denominado “Carta Caiman” resultou na elaboração de um documento com compromissos importantes para proteção do Pantanal. O projeto de Lei 750 de 2011, proposto pelo senador Blairo Maggi, foi foco dos debates e surgiu como uma sinalização de um possível caminho para se equalizar as legislações dos estados formadores do Pantanal, e preencher as lacunas que o novo Código Florestal de 2012, que desde 1988 depende de uma legislação específica para o Pantanal. 

Nas duas primeiras comissões o PL 750 avançou muito nas discussões e a sua redação evoluiu em relação a proposição inicial. Contudo, nesta última comissão, em consequência de equívocos de entendimento de conceitos, a todo momento que se apresentava um relatório, este foi sendo alterado por pressões de setores que não entendem a importância da proteção do Pantanal para a continuidade das atividades econômicas na região.

A proteção das nascentes e das terras altas que integram rede hidrográfica do Pantanal, tornou-se um o principal ponto de debates. 

É fato que tudo que acontece no planalto reflete na planície pantaneira. Para compreender os efeitos do desmatamento no planalto basta visitar o rio Taquari e presenciar o seu contínuo assoreamento. Um impacto ambiental que fez a região ser abandonada pelos produtores rurais, sendo considerada hoje uma terra improdutiva.

As ameaças apenas aumentam no Planalto, área conhecida como o Peri Pantanal, onde nascem os rios que formam o bioma. Segundo o Atlas do Desmatamento do Pantanal de 2017, produzido pelo Instituto SOS Pantanal, 61% da vegetação nativa deste planalto foi devastada, um número alarmante para a proteção da planície.  Pesquisas da Embrapa e de Myrian de Moura Abdon para a Universidade de São Paulo (2004) revelam que este crescente desmatamento pode ter consequências irreversíveis para o bioma.

Apesar dessa desastrosa experiência e da constatação científica dos riscos, no último relatório apresentado e retirado de pauta, por solicitação do setor agropecuário na Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, foi suprimido do artigo 1º a citação que identificava a Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai como unidade de gestão do bioma.

A retirada deste artigo, tornou o PL 750 uma Lei com proteção ilusória, como disse o Engenheiro Agrônomo Décio Siebert: “uma lei para proteger a copa da árvore”;todos sabemos que de nada adianta proteger a copa de uma árvore, porque ela se sustenta a partir das raízes e é equilibrada pelo seu tronco.

O PL da Lei do Pantanal contraria os atuais conceitos sobre a proteção do Pantanal. Segundo o Código Florestal (Lei Federal 12.727/2012) o artigo 10º define que o Pantanal é uma Área de Uso Restrito, já para Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/1997), em seu artigo 1º, destaca nos fundamentos que a Bacia Hidrográfica é a unidade de gestão da água.

Outro ponto alarmante é que o Planalto da Rede Hidrográfica do rio Paraguai e do Pantanal contam apenas com 4% de áreas de proteção, enquanto as metas de conservação sugerem 17%. Pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, coordenadas por Fabio Roque (2016) apontam que a vegetação nativa do planalto já está se aproximando de níveis críticos de degradação. 

O Pantanal é altamente dependente da água, por isto o artigo 1º - retirado do PL 750 - prejudica não só a proteção do Pantanal, que por séculos convive com a presença da agropecuária, mas prejudicará também esta atividade, como foi comprovado no rio Taquari. Se a gestão da bacia for retirada do texto, simbolicamente falando não protegerá as raízes, o tronco e muito menos a copa da árvore.

No dia Nacional do Pantanal, comemorado neste 12 de novembro, a mensagem que o Instituto SOS Pantanal deseja repassar na verdade é um pedido. Uma súplica pelo bom senso dos legisladores que tratarão do PL 750/2011, para que estes repensem no tipo de lei que votarão para o Pantanal e as consequências que esta irá desencadear para uma das regiões de maior biodiversidade do país, refúgio de 3.500 espécies de plantas, 550 aves e 124 mamíferos e o lar do homem pantaneiro que há mais de duzentos anos vive da pecuária na região sem comprometer a proteção do bioma.  

Outro pedido é para que os que os novos governadores dos estados formadores do Pantanal, que a partir de janeiro decidirão sobre o futuro do bioma e dos pantaneiros, não abandonem os compromissos assinados em 2016. 

Editorial

Verba da Saúde não pode financiar fraude

Crimes que atingem diretamente a saúde pública e seu orçamento deveriam, sim, ser tratados com maior severidade pela legislação, pois esta verba faz falta para a coletividade

24/04/2026 07h15

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A revelação de um esquema que desviava recursos públicos da Saúde em Mato Grosso do Sul, valendo-se de decisões judiciais em caráter de urgência para a aquisição irregular de medicamentos, expõe uma distorção grave em um sistema que deveria existir justamente para proteger vidas. Nesse cenário, a atuação da Defensoria Pública do Estado merece reconhecimento.

Frequentemente criticada por gestores em meio ao debate sobre a judicialização da Saúde, a instituição demonstrou, na prática, seu papel essencial ao identificar indícios de abusos e acionar os mecanismos de controle.

Não se trata de um detalhe menor. O mecanismo explorado pela quadrilha aproveitava uma fragilidade estrutural: decisões liminares concedidas com base na urgência de pacientes – muitas vezes em estado grave, como no caso de pessoas com câncer –, nas quais não há tempo hábil para uma análise aprofundada.

Essa brecha, criada para salvar vidas, foi distorcida para alimentar um esquema que, conforme revelado, envolvia superfaturamento milionário na aquisição de medicamentos em situação irregular no País.

O mérito, contudo, não é apenas da Defensoria. A resposta articulada da Polícia Civil, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e da Procuradoria-Geral do Estado mostra que, quando as instituições funcionam de maneira coordenada, é possível enfrentar até mesmo esquemas sofisticados de desvio de recursos públicos.

A investigação e o avanço das apurações indicam que há capacidade de reação – e isso precisa ser ressaltado.

Ainda assim, o episódio levanta questões incômodas. Recursos destinados à Saúde não são apenas números em uma planilha orçamentária; representam atendimento, tratamentos, cirurgias e, em muitos casos, a chance de sobrevivência de milhares de pessoas.

Cada real desviado significa menos acesso, mais filas e maior sofrimento para quem depende exclusivamente do sistema público. O orçamento é limitado e indivisível: quando uma parte é capturada por fraudes, toda a estrutura sente o impacto.

Há, também, um dilema inerente à judicialização da Saúde. Se, por um lado, ela é instrumento legítimo para garantir direitos quando o Estado falha, por outro, abre espaço para distorções quando não há mecanismos suficientes de controle.

O caso revelado evidencia que a urgência, embora necessária, pode ser explorada por agentes de má-fé que se aproveitam da pressão sobre o Judiciário.

Diante disso, é inevitável discutir o rigor das punições. Crimes que atingem diretamente a saúde pública e seu orçamento deveriam, sim, ser tratados com maior severidade.

Não se trata de clamor punitivista, mas de reconhecer a gravidade de condutas que desviam recursos de um setor essencial e afetam, em última instância, vidas humanas.

O episódio é um alerta. Mas também é um exemplo de que instituições vigilantes fazem a diferença. Entre a fragilidade do sistema e a necessidade de proteção, a resposta deve ser firme, contínua e, sobretudo, exemplar.

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Artigo

Reforma tributária e contratos de aluguel

Locatários frequentemente partem do pressuposto de que, na ausência de cláusula contratual específica, não há risco de aumento significativo no valor do aluguel além dos reajustes ordinários

23/04/2026 07h45

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A reforma tributária, cuja implementação ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, já começa a produzir efeitos concretos, ainda que de maneira indireta, em diversos setores da economia.

Um dos impactos menos debatidos, mas potencialmente relevantes, recai sobre os contratos de locação, tanto residenciais quanto comerciais.

Locatários frequentemente partem do pressuposto de que, na ausência de cláusula contratual específica, não há risco de aumento significativo no valor do aluguel além dos reajustes ordinários.

No entanto, essa percepção ignora um elemento essencial: a temporalidade dos contratos.

Todo contrato de locação possui prazo determinado. E, inevitavelmente, a maioria desses contratos será renovada dentro do período de transição da reforma tributária.

É justamente nesse momento, na renovação, que os efeitos da nova estrutura fiscal tendem a se materializar de forma mais evidente.

A razão é simples. A reforma implicará mudanças na carga tributária incidente sobre atividades econômicas, inclusive aquelas relacionadas à exploração de imóveis.

Ainda que o contrato vigente não preveja repasse direto desses custos, o locador, ao se deparar com uma elevação de encargos, buscará reequilibrar economicamente a relação contratual no momento da renegociação.

Isso significa, na prática, que há uma forte tendência de aumento nos valores de locação ao longo desse período de transição.

Trata-se de um movimento de mercado: custos maiores tendem a ser repassados, especialmente em setores onde há demanda consolidada, como o imobiliário.

No caso das locações comerciais, o impacto pode ser ainda mais sensível, uma vez que empresas também estarão absorvendo os efeitos da reforma em suas cadeias produtivas.

Esse cenário pode gerar um efeito cascata, pressionando ainda mais os valores praticados.

Diante disso, é fundamental que locatários adotem uma postura preventiva. A renovação contratual não deve ser tratada como mera formalidade, mas como um momento estratégico de análise.

É essencial verificar se o valor proposto está alinhado com a realidade do mercado e com as condições específicas do imóvel.

Além disso, a assessoria jurídica especializada torna-se um diferencial relevante. Um profissional com conhecimento em Direito Imobiliário e Tributário poderá avaliar não apenas os aspectos contratuais, mas também os reflexos indiretos da reforma, contribuindo para decisões mais seguras e equilibradas.

A reforma tributária não atua apenas no plano macroeconômico. Seus efeitos se desdobram no cotidiano, alcançando relações privadas como os contratos de locação. Ignorar esse movimento pode resultar em surpresas financeiras indesejadas.

Antecipar-se, por outro lado, é a melhor forma de preservar o equilíbrio e a previsibilidade nas relações contratuais.

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