Artigos e Opinião

ARTIGO

Felipe Augusto Dias: "Compromissos
pelo Pantanal devem ser mantidos"

Engenheiro Agrônomo, diretor do Instituo SOS Pantanal

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Em outubro de 2016, o Instituto SOS Pantanal reuniu na Fazenda Caiman, no Pantanal de Miranda, em Mato Grosso do Sul, pela primeira vez os governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso para debaterem sobre o desenvolvimento e a proteção do Pantanal.

Este encontro histórico denominado “Carta Caiman” resultou na elaboração de um documento com compromissos importantes para proteção do Pantanal. O projeto de Lei 750 de 2011, proposto pelo senador Blairo Maggi, foi foco dos debates e surgiu como uma sinalização de um possível caminho para se equalizar as legislações dos estados formadores do Pantanal, e preencher as lacunas que o novo Código Florestal de 2012, que desde 1988 depende de uma legislação específica para o Pantanal. 

Nas duas primeiras comissões o PL 750 avançou muito nas discussões e a sua redação evoluiu em relação a proposição inicial. Contudo, nesta última comissão, em consequência de equívocos de entendimento de conceitos, a todo momento que se apresentava um relatório, este foi sendo alterado por pressões de setores que não entendem a importância da proteção do Pantanal para a continuidade das atividades econômicas na região.

A proteção das nascentes e das terras altas que integram rede hidrográfica do Pantanal, tornou-se um o principal ponto de debates. 

É fato que tudo que acontece no planalto reflete na planície pantaneira. Para compreender os efeitos do desmatamento no planalto basta visitar o rio Taquari e presenciar o seu contínuo assoreamento. Um impacto ambiental que fez a região ser abandonada pelos produtores rurais, sendo considerada hoje uma terra improdutiva.

As ameaças apenas aumentam no Planalto, área conhecida como o Peri Pantanal, onde nascem os rios que formam o bioma. Segundo o Atlas do Desmatamento do Pantanal de 2017, produzido pelo Instituto SOS Pantanal, 61% da vegetação nativa deste planalto foi devastada, um número alarmante para a proteção da planície.  Pesquisas da Embrapa e de Myrian de Moura Abdon para a Universidade de São Paulo (2004) revelam que este crescente desmatamento pode ter consequências irreversíveis para o bioma.

Apesar dessa desastrosa experiência e da constatação científica dos riscos, no último relatório apresentado e retirado de pauta, por solicitação do setor agropecuário na Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, foi suprimido do artigo 1º a citação que identificava a Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai como unidade de gestão do bioma.

A retirada deste artigo, tornou o PL 750 uma Lei com proteção ilusória, como disse o Engenheiro Agrônomo Décio Siebert: “uma lei para proteger a copa da árvore”;todos sabemos que de nada adianta proteger a copa de uma árvore, porque ela se sustenta a partir das raízes e é equilibrada pelo seu tronco.

O PL da Lei do Pantanal contraria os atuais conceitos sobre a proteção do Pantanal. Segundo o Código Florestal (Lei Federal 12.727/2012) o artigo 10º define que o Pantanal é uma Área de Uso Restrito, já para Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/1997), em seu artigo 1º, destaca nos fundamentos que a Bacia Hidrográfica é a unidade de gestão da água.

Outro ponto alarmante é que o Planalto da Rede Hidrográfica do rio Paraguai e do Pantanal contam apenas com 4% de áreas de proteção, enquanto as metas de conservação sugerem 17%. Pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, coordenadas por Fabio Roque (2016) apontam que a vegetação nativa do planalto já está se aproximando de níveis críticos de degradação. 

O Pantanal é altamente dependente da água, por isto o artigo 1º - retirado do PL 750 - prejudica não só a proteção do Pantanal, que por séculos convive com a presença da agropecuária, mas prejudicará também esta atividade, como foi comprovado no rio Taquari. Se a gestão da bacia for retirada do texto, simbolicamente falando não protegerá as raízes, o tronco e muito menos a copa da árvore.

No dia Nacional do Pantanal, comemorado neste 12 de novembro, a mensagem que o Instituto SOS Pantanal deseja repassar na verdade é um pedido. Uma súplica pelo bom senso dos legisladores que tratarão do PL 750/2011, para que estes repensem no tipo de lei que votarão para o Pantanal e as consequências que esta irá desencadear para uma das regiões de maior biodiversidade do país, refúgio de 3.500 espécies de plantas, 550 aves e 124 mamíferos e o lar do homem pantaneiro que há mais de duzentos anos vive da pecuária na região sem comprometer a proteção do bioma.  

Outro pedido é para que os que os novos governadores dos estados formadores do Pantanal, que a partir de janeiro decidirão sobre o futuro do bioma e dos pantaneiros, não abandonem os compromissos assinados em 2016. 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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