Artigos e Opinião

ARTIGO

Felipe Augusto Dias: "Compromissos
pelo Pantanal devem ser mantidos"

Engenheiro Agrônomo, diretor do Instituo SOS Pantanal

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Em outubro de 2016, o Instituto SOS Pantanal reuniu na Fazenda Caiman, no Pantanal de Miranda, em Mato Grosso do Sul, pela primeira vez os governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso para debaterem sobre o desenvolvimento e a proteção do Pantanal.

Este encontro histórico denominado “Carta Caiman” resultou na elaboração de um documento com compromissos importantes para proteção do Pantanal. O projeto de Lei 750 de 2011, proposto pelo senador Blairo Maggi, foi foco dos debates e surgiu como uma sinalização de um possível caminho para se equalizar as legislações dos estados formadores do Pantanal, e preencher as lacunas que o novo Código Florestal de 2012, que desde 1988 depende de uma legislação específica para o Pantanal. 

Nas duas primeiras comissões o PL 750 avançou muito nas discussões e a sua redação evoluiu em relação a proposição inicial. Contudo, nesta última comissão, em consequência de equívocos de entendimento de conceitos, a todo momento que se apresentava um relatório, este foi sendo alterado por pressões de setores que não entendem a importância da proteção do Pantanal para a continuidade das atividades econômicas na região.

A proteção das nascentes e das terras altas que integram rede hidrográfica do Pantanal, tornou-se um o principal ponto de debates. 

É fato que tudo que acontece no planalto reflete na planície pantaneira. Para compreender os efeitos do desmatamento no planalto basta visitar o rio Taquari e presenciar o seu contínuo assoreamento. Um impacto ambiental que fez a região ser abandonada pelos produtores rurais, sendo considerada hoje uma terra improdutiva.

As ameaças apenas aumentam no Planalto, área conhecida como o Peri Pantanal, onde nascem os rios que formam o bioma. Segundo o Atlas do Desmatamento do Pantanal de 2017, produzido pelo Instituto SOS Pantanal, 61% da vegetação nativa deste planalto foi devastada, um número alarmante para a proteção da planície.  Pesquisas da Embrapa e de Myrian de Moura Abdon para a Universidade de São Paulo (2004) revelam que este crescente desmatamento pode ter consequências irreversíveis para o bioma.

Apesar dessa desastrosa experiência e da constatação científica dos riscos, no último relatório apresentado e retirado de pauta, por solicitação do setor agropecuário na Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, foi suprimido do artigo 1º a citação que identificava a Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai como unidade de gestão do bioma.

A retirada deste artigo, tornou o PL 750 uma Lei com proteção ilusória, como disse o Engenheiro Agrônomo Décio Siebert: “uma lei para proteger a copa da árvore”;todos sabemos que de nada adianta proteger a copa de uma árvore, porque ela se sustenta a partir das raízes e é equilibrada pelo seu tronco.

O PL da Lei do Pantanal contraria os atuais conceitos sobre a proteção do Pantanal. Segundo o Código Florestal (Lei Federal 12.727/2012) o artigo 10º define que o Pantanal é uma Área de Uso Restrito, já para Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/1997), em seu artigo 1º, destaca nos fundamentos que a Bacia Hidrográfica é a unidade de gestão da água.

Outro ponto alarmante é que o Planalto da Rede Hidrográfica do rio Paraguai e do Pantanal contam apenas com 4% de áreas de proteção, enquanto as metas de conservação sugerem 17%. Pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, coordenadas por Fabio Roque (2016) apontam que a vegetação nativa do planalto já está se aproximando de níveis críticos de degradação. 

O Pantanal é altamente dependente da água, por isto o artigo 1º - retirado do PL 750 - prejudica não só a proteção do Pantanal, que por séculos convive com a presença da agropecuária, mas prejudicará também esta atividade, como foi comprovado no rio Taquari. Se a gestão da bacia for retirada do texto, simbolicamente falando não protegerá as raízes, o tronco e muito menos a copa da árvore.

No dia Nacional do Pantanal, comemorado neste 12 de novembro, a mensagem que o Instituto SOS Pantanal deseja repassar na verdade é um pedido. Uma súplica pelo bom senso dos legisladores que tratarão do PL 750/2011, para que estes repensem no tipo de lei que votarão para o Pantanal e as consequências que esta irá desencadear para uma das regiões de maior biodiversidade do país, refúgio de 3.500 espécies de plantas, 550 aves e 124 mamíferos e o lar do homem pantaneiro que há mais de duzentos anos vive da pecuária na região sem comprometer a proteção do bioma.  

Outro pedido é para que os que os novos governadores dos estados formadores do Pantanal, que a partir de janeiro decidirão sobre o futuro do bioma e dos pantaneiros, não abandonem os compromissos assinados em 2016. 

EDITORIAL

Dever de agir do poder público no transporte

Quando o transporte coletivo entra em colapso, não se trata somente de ônibus atrasados ou tarifas em discussão, tratase de direito à cidade, eficiência do gasto público e respeito ao usuário

12/12/2025 07h15

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Em Campo Grande, o imbróglio envolvendo o Consórcio Guaicurus e a possibilidade de intervenção escancara um problema que se arrasta há anos e que, agora, exige decisões à altura da gravidade do cenário.

Concessões de transporte coletivo são, por natureza, contratos de longo prazo, exigem equilíbrio econômicofinanceiro, metas de qualidade, fiscalização contínua e mecanismos de correção de rota. O problema começa quando esse tripé se rompe.

Em Campo Grande, a sensação é de que o contrato envelheceu mal: frota aquém do esperado, intervalos irregulares, superlotação, falhas recorrentes e um sistema que parece não acompanhar a dinâmica urbana de uma capital em expansão.

Ao longo do tempo, o debate público ficou refém de um pinguepongue previsível. De um lado, o concessionário aponta desequilíbrios financeiros, aumento de custos, queda de demanda e necessidade de recomposição.

De outro lado, o poder público e a sociedade cobram cumprimento de obrigações, qualidade mínima e transparência. O resultado é conhecido: quem paga a conta, diariamente, é o usuário.

Transporte coletivo não é um serviço qualquer. Ele conecta pessoas ao trabalho, à educação e à saúde, reduz desigualdades e influencia diretamente a produtividade urbana. Quando falha, os efeitos se espalham: atrasos no comércio, evasão escolar, perda de renda, aumento do uso de veículos individuais e pressão adicional sobre o trânsito.

Por isso, a discussão sobre o Consórcio Guaicurus não pode ser reduzida a uma disputa contratual fria. Tratase de avaliar se o serviço prestado atende ao interesse público e se o modelo vigente ainda consegue entregar o que a cidade precisa.

A palavra “intervenção” costuma causar arrepio, e não sem razão. Mal conduzida, ela pode gerar insegurança jurídica, afastar investimentos e criar passivos ainda maiores. Intervenção não é confisco nem ruptura automática do contrato.

É um instrumento previsto em lei para situações em que o serviço essencial está comprometido. Permite garantir continuidade, apurar responsabilidades, corrigir falhas graves e, se necessário, preparar o terreno para uma transição mais eficiente, seja ela a retomada pelo próprio concessionário, seja uma nova licitação.

O debate, portanto, não deve ser “intervir ou não intervir”, mas como, quando e com quais garantias. Nenhuma intervenção se sustenta somente pelo clamor popular.

Ela precisa estar amparada em fatos objetivos, por exemplo, descumprimento reiterado de metas contratuais, especialmente aquelas ligadas à qualidade do serviço, risco à continuidade da operação, seja por incapacidade financeira, operacional ou de gestão, e falta de transparência, dificultando a fiscalização e o controle social.

Se esses elementos estiverem presentes, e devidamente comprovados, o poder concedente não somente pode, como deve agir.

Há, contudo, um risco real: transformar a intervenção em improviso administrativo. Sem planejamento, ela pode resultar em piora no sistema, e quem pagará a conta será novamente o usuário.

Não se confunda intervenção com autoritarismo. O poder concedente tem de conseguir conduzir um debate técnico, transparente e orientado pelo interesse público, mesmo diante de pressões políticas, econômicas e judiciais.

É comum que o usuário seja citado em discursos, mas raramente colocado no centro das decisões. Transporte coletivo eficiente não é luxo, é política pública básica.

ARTIGOS

Os aposentados e o fator previdenciário

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil

10/12/2025 07h45

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Pior que os descontos em folha dos aposentados é a Lei do Fator Previdenciário, aprovada em 1999 pelo Congresso Nacional, logo após a reforma da Previdência aprovada em 1998, e que já provocou um rombo de 65% no valor dos benefícios de quem já estava aposentado, não respeitando sequer os direitos adquiridos. Resultado disso: empobrecimento e mortes causadas por depressão.

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil.

As dificuldades ano a ano, com as perdas salariais, os levaram à pobreza. Já não conseguiam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do velho carro, e muito menos o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da casa adquirida ao longo da vida laboral.

Foram forçados a se desfazerem dos bens que possuíam, passando a morar de aluguel em pequenas casas de periferia ou a se submeterem a aceitar abrigo em casas de parentes ou amigos.

Contudo, é do nosso conhecimento que se encontra dormindo na gaveta da presidência da Câmara o PL 4.434/2008 , sem que tenha sido colocado para discussão no plenário da Casa. Note-se que esse Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado.

O Fator Previdenciário fere frontalmente os princípios dos direitos humanos, um verdadeiro massacre, e o Estado brasileiro, que deveria proteger seus idosos, com essa lei perversa acabou deixando-os na vala da miséria e, sem exageros, praticou um verdadeiro holocausto àqueles que trabalharam e contribuíram regiamente para os cofres da Previdência na esperança de terem uma velhice digna.

Porém, ao contrário, quem ainda sobrevive sofre a humilhação de morar de favor em casas de parentes ou instituições de caridade.

Suas excelências continuam fazendo cara de paisagem, agora com discursos inflamados por conta de mais um escândalo de desvios de dinheiro do INSS e dos seus miseráveis aposentados, mas sabem agir com rapidez quando o assunto é de interesse corporativo.

É bom saber que os aposentados atingidos pelo Fator Previdenciário chegam a 12 milhões e, apesar de idosos, ainda fazem questão de votar. A lei do retorno é infalível, senhores. Cumpram com seus deveres, sejam humanos e reparem esse mal que envergonha o nosso País: o desprezo pelos idosos.

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