A lei deve ser para todos. Assim como as forças de segurança. Para proteger algumas propriedades, existe o serviço de segurança particular.
Em qualquer academia de polícia do mundo, pelo menos nas dos países que funcionam sob o regime do Estado Democrático de Direito, o uso da força sempre será o último recurso a ser utilizado por uma força de segurança. Há vários meios disponíveis para se resolver um conflito, como por exemplo, a negociação, a intermediação por meio da Justiça, a atuação de entidades da sociedade civil, entre outras maneiras pouco violentas ou mais pacíficas.
O uso da força, diga-se de passagem, é muito pouco razoável de ser utilizado em algumas situações específicas, como por exemplo, em casos de turbação de posse de alguma propriedade. As ações policiais que envolvem confronto direto, são muito mais associadas à conflitos em que há violência física por parte de quem pratica o crime. Geralmente, policiais disparam contra grupos ou pessoas que infringem algum dos artigos do código penal, como alguém que pratica um assalto à mão armada, ou alguém que agride fisicamente outro cidadão, ou mesmo alguém que tenta agredir um policial.
Em casos em que há o risco a posse de uma propriedade, por o conflito estar muito mais ligado à uma questão que pode ser resolvida por juiz da área cível, que por um juiz da área criminal, o uso da força sempre será o último recurso, e ainda assim, deverá ser praticado sob determinação de um juiz. Não foi o que ocorreu, porém, na noite da útima quinta-feira, em Aquidauana, quando a Polícia Militar, atuou para expulsar pouco mais de 100 indígenas da etnia Kinikinau da Fazenda Água Branca. Até mesmo o helicóptero da corporação, foi utilizado para perserguir os índios que invadiram a propriedade. As evidências dos crimes que a Polícia Militar alegou estar combatendo, ainda estão passíveis de comprovação da Polícia Civil.
Enquanto os supostos furtos ou roubos praticados pelos Kinikinau não são comprovados, resta à Polícia Militar e à Secretaria de Justiça e Segurança Pública explicarem o critério para utilizar o helicóptero e grande contingente policial neste caso, e não em outras dezenas de ocupações que se prolongam há vários anos, em municípios como Sidrolândia ou Caarapó. Uma outra pergunta: será que os proprietários de imóveis urbanos, que têm sua posse turbada, têm o mesmo tratamento dispensado ao proprietário da fazenda de Aquidauana?
A lei deve ser para todos. Assim como as forças de segurança. Para proteger algumas propriedades, existe o serviço de segurança particular. A polícia deve reavaliar seus critérios, para não aparentar que esteja oferecendo privilégios a uns, e demora no atendimento à outros. Não cabe à ela fazer o juízo de valor de algumas demandas, e sim ao Poder Judiciário.