Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta terça-feira: "Detran na contramão"

Confira o editorial desta terça-feira: "Detran na contramão"

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Lamentavelmente, as ações que complicam a vida do cidadão vêm daquele que deveria ajudá-lo a crescer, a ferecer seus serviços obrigatórios de uma forma mais acessível: o poder público.

Burocracia e objetividade não combinam. Por isso, podemos começar já concordando que, nos tempos atuais, em que as pessoas resolvem os afazeres do cotidiano de forma muito mais simples, prática e rápida, qualquer medida criada que possa complicar o dia a dia de uma pessoa vai gerar, no mínimo, reclamações, além de consequente desconforto.

Nestes mesmos tempos atuais, em que a simplicidade e a objetividade ganham espaço, as pessoas fazem muito mais tarefas do que outrora. Em tese, o uso de pouco tempo para fazer atividades burocráticas, como pagar contas, libera mais tempo para atividades que podem dar prazer às pessoas, ou então para aumentar sua produtividade em outros afazeres.

A cada aplicativo lançado, a cada nova modalidade de pagamento que é criada e a cada tecnologia que desponta para facilitar a comunicação e as transações entre as pessoas, temos a sensação de que o mundo está mais moderno e as nossas obrigações e tarefas menos cansativas. Certamente, em decorrência de as medidas facilitadoras serem a maioria, quando algo feito vai contra o desejo da população, os efeitos projetados por estas ações que complicam a vida das pessoas são maiores e mais abrangentes.

Nesta edição, trazemosmais uma medida que vai de encontro ao que a população espera de um serviço público ágil e eficiente. Embora o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) justifique que o desmembramento dos exames médico e psicológico de suas unidades e o pagamento por vias diretas a estes profissionais sejam uma forma de simplificar o trabalho deste órgão público, a complicação será repassada, quase que em sua totalidade, ao cidadão.

O leitor poderá ler adiante com mais detalhes que, ao solicitar serviços como renovação da carteira de habilitação, será necessário deslocar-se várias vezes até endereços que nem sempre serão os mesmos para ter seu objetivo concretizado. As garantias de que os valores não serão alterados, por enquanto, são poucas. O projeto já está na Assembleia Legislativa e é preciso que o cidadão fique atento.

Normalmente, as ações que complicam a vida do cidadão vêm daquele que deveria ajudá-lo a crescer e regulamentar de forma acessível os serviços que oferece: o poder público. A boa notícia é que a sociedade, quando atenta, impõe naturalmente limites às ações dos burocratas. O Corpo de Bombeiros, por exemplo, publicou ontem medidas que isentam de alguns tipos de vistoria e licença os comerciantes donos de negócios que oferecem baixo risco. Nada mais justo. Porém, esta medida só foi tomada depois que este veículo e muitos empresários e comerciantes se levantaram contra a prática que beirava o abuso.

Boa parte da evolução que a humanidade experimentou nos últimos séculos foi movida pelo desejo de tornar o cotidiano mais simples. Tem sido assim desde que o ser humano inventou a roda e conseguiu manipular o fogo. Nesta trajetória, porém, sempre existe alguém para complicar o que pode ser mais simples.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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