Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta terça-feira: "Detran na contramão"

Confira o editorial desta terça-feira: "Detran na contramão"

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Lamentavelmente, as ações que complicam a vida do cidadão vêm daquele que deveria ajudá-lo a crescer, a ferecer seus serviços obrigatórios de uma forma mais acessível: o poder público.

Burocracia e objetividade não combinam. Por isso, podemos começar já concordando que, nos tempos atuais, em que as pessoas resolvem os afazeres do cotidiano de forma muito mais simples, prática e rápida, qualquer medida criada que possa complicar o dia a dia de uma pessoa vai gerar, no mínimo, reclamações, além de consequente desconforto.

Nestes mesmos tempos atuais, em que a simplicidade e a objetividade ganham espaço, as pessoas fazem muito mais tarefas do que outrora. Em tese, o uso de pouco tempo para fazer atividades burocráticas, como pagar contas, libera mais tempo para atividades que podem dar prazer às pessoas, ou então para aumentar sua produtividade em outros afazeres.

A cada aplicativo lançado, a cada nova modalidade de pagamento que é criada e a cada tecnologia que desponta para facilitar a comunicação e as transações entre as pessoas, temos a sensação de que o mundo está mais moderno e as nossas obrigações e tarefas menos cansativas. Certamente, em decorrência de as medidas facilitadoras serem a maioria, quando algo feito vai contra o desejo da população, os efeitos projetados por estas ações que complicam a vida das pessoas são maiores e mais abrangentes.

Nesta edição, trazemosmais uma medida que vai de encontro ao que a população espera de um serviço público ágil e eficiente. Embora o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) justifique que o desmembramento dos exames médico e psicológico de suas unidades e o pagamento por vias diretas a estes profissionais sejam uma forma de simplificar o trabalho deste órgão público, a complicação será repassada, quase que em sua totalidade, ao cidadão.

O leitor poderá ler adiante com mais detalhes que, ao solicitar serviços como renovação da carteira de habilitação, será necessário deslocar-se várias vezes até endereços que nem sempre serão os mesmos para ter seu objetivo concretizado. As garantias de que os valores não serão alterados, por enquanto, são poucas. O projeto já está na Assembleia Legislativa e é preciso que o cidadão fique atento.

Normalmente, as ações que complicam a vida do cidadão vêm daquele que deveria ajudá-lo a crescer e regulamentar de forma acessível os serviços que oferece: o poder público. A boa notícia é que a sociedade, quando atenta, impõe naturalmente limites às ações dos burocratas. O Corpo de Bombeiros, por exemplo, publicou ontem medidas que isentam de alguns tipos de vistoria e licença os comerciantes donos de negócios que oferecem baixo risco. Nada mais justo. Porém, esta medida só foi tomada depois que este veículo e muitos empresários e comerciantes se levantaram contra a prática que beirava o abuso.

Boa parte da evolução que a humanidade experimentou nos últimos séculos foi movida pelo desejo de tornar o cotidiano mais simples. Tem sido assim desde que o ser humano inventou a roda e conseguiu manipular o fogo. Nesta trajetória, porém, sempre existe alguém para complicar o que pode ser mais simples.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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