Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta terça-feira: "Detran na contramão"

Confira o editorial desta terça-feira: "Detran na contramão"

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Lamentavelmente, as ações que complicam a vida do cidadão vêm daquele que deveria ajudá-lo a crescer, a ferecer seus serviços obrigatórios de uma forma mais acessível: o poder público.

Burocracia e objetividade não combinam. Por isso, podemos começar já concordando que, nos tempos atuais, em que as pessoas resolvem os afazeres do cotidiano de forma muito mais simples, prática e rápida, qualquer medida criada que possa complicar o dia a dia de uma pessoa vai gerar, no mínimo, reclamações, além de consequente desconforto.

Nestes mesmos tempos atuais, em que a simplicidade e a objetividade ganham espaço, as pessoas fazem muito mais tarefas do que outrora. Em tese, o uso de pouco tempo para fazer atividades burocráticas, como pagar contas, libera mais tempo para atividades que podem dar prazer às pessoas, ou então para aumentar sua produtividade em outros afazeres.

A cada aplicativo lançado, a cada nova modalidade de pagamento que é criada e a cada tecnologia que desponta para facilitar a comunicação e as transações entre as pessoas, temos a sensação de que o mundo está mais moderno e as nossas obrigações e tarefas menos cansativas. Certamente, em decorrência de as medidas facilitadoras serem a maioria, quando algo feito vai contra o desejo da população, os efeitos projetados por estas ações que complicam a vida das pessoas são maiores e mais abrangentes.

Nesta edição, trazemosmais uma medida que vai de encontro ao que a população espera de um serviço público ágil e eficiente. Embora o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) justifique que o desmembramento dos exames médico e psicológico de suas unidades e o pagamento por vias diretas a estes profissionais sejam uma forma de simplificar o trabalho deste órgão público, a complicação será repassada, quase que em sua totalidade, ao cidadão.

O leitor poderá ler adiante com mais detalhes que, ao solicitar serviços como renovação da carteira de habilitação, será necessário deslocar-se várias vezes até endereços que nem sempre serão os mesmos para ter seu objetivo concretizado. As garantias de que os valores não serão alterados, por enquanto, são poucas. O projeto já está na Assembleia Legislativa e é preciso que o cidadão fique atento.

Normalmente, as ações que complicam a vida do cidadão vêm daquele que deveria ajudá-lo a crescer e regulamentar de forma acessível os serviços que oferece: o poder público. A boa notícia é que a sociedade, quando atenta, impõe naturalmente limites às ações dos burocratas. O Corpo de Bombeiros, por exemplo, publicou ontem medidas que isentam de alguns tipos de vistoria e licença os comerciantes donos de negócios que oferecem baixo risco. Nada mais justo. Porém, esta medida só foi tomada depois que este veículo e muitos empresários e comerciantes se levantaram contra a prática que beirava o abuso.

Boa parte da evolução que a humanidade experimentou nos últimos séculos foi movida pelo desejo de tornar o cotidiano mais simples. Tem sido assim desde que o ser humano inventou a roda e conseguiu manipular o fogo. Nesta trajetória, porém, sempre existe alguém para complicar o que pode ser mais simples.

Editorial

Queda de Bernal: o fim das narrativas

No caso de Alcides Bernal, a máscara não apenas caiu, ela se estilhaçou, revelando um homem que, ao tentar fugir de suas responsabilidades, acabou atropelado pela própria história

28/03/2026 07h15

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“Deixa o homem trabalhar”, era o mantra repetido à exaustão quando Alcides Bernal foi prefeito. O fim é, de fato, melancólico, mas é, acima de tudo, o resultado inevitável de quem fez da dissimulação o seu principal instrumento de vida.

A política, em sua essência, deveria ser o espelhamento da ética pública e da retidão pessoal. No entanto, a trajetória de Alcides Bernal, ex-prefeito de Campo Grande, deveria se converter em um estudo de caso sobre como a mentira contumaz e a desordem privada podem implodir uma vida pública que um dia prometeu ser renovação.

O que se vê hoje não é apenas o ostracismo de um ex-líder, mas o desmoronamento melancólico de um homem que se perdeu entre o que pregava nos microfones e o que praticava nas sombras.

Durante anos, Bernal utilizou a narrativa do “perseguido pelas elites”. Entretanto, o tempo – esse senhor da razão – cuidou de mostrar que seus maiores adversários nunca foram externos, mas sim seus próprios atos.

A imagem do paladino da moralidade caiu por terra diante de uma gestão caótica e, mais grave ainda, de uma vida pessoal marcada pelo descaso.

A perda de sua mansão em área nobre para a Caixa Econômica Federal, por falta de pagamento, e respondendo por não pagar pensão alimentícia a um filho com quem não mantém relação não são apenas “problemas privados”, são o retrato de um homem que viveu ou vive de aparências enquanto o alicerce de sua dignidade é corroído pela inadimplência moral e financeira.

Mas o rastro de destruição de Bernal não se limitou ao seu CPF. O maior monumento da sua arrogância administrativa ainda está por vir. Por pura teimosia ideológica e uma tentativa desastrosa de romper contratos sem o devido amparo legal, Bernal mergulhou o Município em uma insegurança jurídica sem precedentes.

O resultado dessa “guerra particular” é uma fatura que agora bate à porta do contribuinte, sendo uma dívida que hoje beira os R$ 150 milhões.

Enquanto o ex-prefeito bradava moralidade, pavimentava o caminho para um rombo astronômico que as próximas gerações de campo-grandenses terão de quitar. Não se tratou de economia de recursos, mas de um capricho político que custou caro.

O dinheiro que deveria estar sendo investido em postos de saúde ou asfalto será drenado para pagar as consequências de uma gestão que preferiu o embate infrutífero à eficiência administrativa.

O capítulo mais sombrio e definidor desse declínio, contudo, é o trágico episódio que resultou na morte de um pai de família. A tese de legítima defesa, exaustivamente repetida por Bernal, tem sido contestada pelo peso das evidências e a frieza das circunstâncias.

O que ele tenta vender como um ato de preservação pessoal ganha, sob o olhar atento da Justiça e da sociedade, contornos de um crime de execução.

Quando a narrativa de sobrevivência não encontra eco na dinâmica dos fatos, o que resta é o silêncio ensurdecedor da culpa. Assassinar um cidadão é o ponto de não retorno.

Ali, morreu não apenas a carreira política de Bernal, mas qualquer resquício de autoridade moral que ele pudesse reivindicar.

Campo Grande assiste atualmente ao capítulo final de uma biografia manchada pela mentira e, agora, com as mãos de seu protagonista sujas de sangue. Bernal não caiu por conspirações políticas mirabolantes, ele ruiu sob o peso de suas próprias escolhas.

O político que falava em nome do povo agora deve terminar seus dias isolado numa cela, respondendo a um processo por homicídio.

A mentira, por mais que seja repetida com a veemência de um radialista experiente, tem prazo de validade. No caso de Alcides Bernal, a máscara não apenas caiu, ela se estilhaçou, revelando um homem que, ao tentar fugir de suas responsabilidades, acabou atropelado pela própria história. 

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Artigo

Nova leitura da Receita Federal fortalece segurança jurídica para premiar talentos

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica

27/03/2026 07h45

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A Receita Federal deu um recado importante ao mercado ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026. Na prática, ela revisa o entendimento anterior (Cosit nº 151/2019) sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho. Pode parecer um tema técnico, mas a mudança mexe diretamente com a forma como as empresas estruturam seus programas de reconhecimento, organizam a gestão de pessoas e desenham a remuneração variável.

O entendimento principal foi mantido. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, prêmios pagos por liberalidade do empregador, em dinheiro, bens ou serviços, para reconhecer desempenho acima do esperado não integram o salário de contribuição, mesmo quando pagos com frequência. Isso mantém segurança jurídica para empresas que adotam programas de incentivo, desde que o pagamento não seja contratual nem obrigatório.

A principal evolução trazida pela nova solução de consulta está na abordagem dos regulamentos internos. A orientação anterior sustentava que a simples previsão do prêmio em norma interna poderia afastar a liberalidade, ao transformar o pagamento em obrigação.

A Cosit nº 10/2026 aperfeiçoa essa leitura ao admitir que a empresa pode estabelecer critérios objetivos, metas claras e parâmetros formais de elegibilidade, desde que tais regras não decorram de negociação coletiva, cláusula contratual ou compromisso prévio que retire a autonomia decisória do empregador.

Em outras palavras, a existência de governança e previsibilidade não descaracteriza, por si só, a liberalidade, o que a descaracteriza é a obrigatoriedade.

Essa distinção aproxima o entendimento fiscal de uma visão mais contemporânea de gestão. Estudos da consultoria global McKinsey & Company indicam que organizações que combinam metas claras com reconhecimento diferenciado de performance apresentam maior engajamento e melhores resultados operacionais.

Da mesma forma, pesquisas da Harvard Business School apontam que sistemas de recompensa baseados em desempenho excepcional, quando bem desenhados e percebidos como justos, contribuem para aumento consistente de produtividade e retenção de talentos.

Ao admitir regulamentos internos com critérios objetivos, a Receita alinha-se, ainda que indiretamente, a essa lógica de gestão baseada em métricas e meritocracia estruturada.

Outro aspecto enfatizado pela nova solução é a necessidade de comprovação do desempenho superior. A Receita deixa claro que o empregador deve ser capaz de demonstrar qual era o padrão ordinário esperado e de que forma o trabalhador o superou de maneira efetiva.

A exigência não é nova, mas ganha densidade técnica: não basta afirmar a excepcionalidade; é preciso evidenciá-la. Essa ênfase dialoga com práticas modernas de compliance e governança corporativa, nas quais decisões estratégicas são sustentadas por dados, indicadores e registros auditáveis.

O prêmio legítimo é aquele que decorre de resultado objetivamente mensurável, não de liberalidade genérica ou política informal de remuneração complementar.

A solução também resgata a questão intertemporal relativa à MP 808/2017, lembrando que, no período entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, a não incidência previdenciária estava condicionada ao limite de até duas concessões por ano.

Para fatos geradores ocorridos nesse intervalo, a restrição permanece aplicável, o que pode impactar revisões de passivo e auditorias internas.

No conjunto, a Cosit nº 10/2026 sinaliza um amadurecimento interpretativo. A Receita não restringe o uso de prêmios como instrumento de incentivo, mas deixa claro que a linha divisória entre reconhecimento legítimo e remuneração disfarçada será definida pela coerência entre discurso e prática.

Programas que preservem a facultatividade, evitem compromissos prévios e mantenham documentação consistente tendem a ser reconhecidos como válidos.

Por outro lado, estruturas que transformem o prêmio em parcela previsível, automática ou contratualmente assegurada poderão sofrer requalificação.

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica. Revisar regulamentos internos, alinhar critérios de avaliação, fortalecer a documentação de resultados e integrar áreas jurídica, fiscal e de recursos humanos tornam-se medidas não apenas recomendáveis, mas essenciais.

Um programa de prêmios bem estruturado permanece um instrumento legítimo de diferenciação e estímulo à alta performance, agora sob parâmetros mais claros, que exigem técnica, governança e consistência.

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