O papel do Ministério Público em uma democracia é importantíssimo. Porém, são necessários mecanismos para que atos inconsequentes prejudiquem a coletividade.
A Constituição de 1988 deu ao Ministério Publico um papel importantíssimo na defesa da democracia e de temas coletivos da sociedade. Foi depois deste ganho de poder da instituição, que até então cumpria somente o papel de titular da ação penal pública e incondicionada, que causas que envolvem direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos ganharam peso.
Passados quatro anos da promulgação da Constituição, por exemplo, veio a conferência Rio 92, que foi um marco não só no Brasil, mas em todo mundo, em ações voltadas à preservação do meio ambiente. Foi justamente nestas causas: meio ambiente, defesa de minorias, transparência na gestão pública, e combate a crimes de colarinho branco, que o Ministério Público como instituição entrou.
Passado todo o período em que o Ministério Público foi fortalecido para, justamente, dar a resistência às pressões que o sistema democrático necessita, é necessária também uma autocrítica da instituição, e também dos legisladores. Esta autocrítica, como muitos pensam, passa longe de limitar as atuações dos promotores de Justiça e procuradores da República, e teria sim, o efeito impedir que atitudes inconsequentes, ainda que munidas de um nobre propósito, traga problemas para o mesmo sistema democrático, o qual o Ministério Público e seus representantes se colocam como um dos pilares.
Claro que para um promotor que está trabalhando num caso de corrupção, ou de danos ao meio ambiente, é mais difícil pensar nas consequências de uma denúncia, sem fazer a pergunta: será que aqueles que cometeram estes atos ilícitos também pensaram nas consequências? O questionamento, que sempre vem a mente destes fiscais da lei, é nobre, mas não depende apenas de um magistrado o poder de decidir favoravelmente ou não às ações ajuizadas pelo Ministério Público. Eles devem ter a consciência da abrangência do efeito de seus atos.
Nesta edição, por exemplo, destacamos reportagem sobre pedido da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que pode anular a licença ambiental de um condomínio inteiro, com mais de mil lotes, todos de alto padrão. O desrespeito às leis ambientais apontados pelo Ministério Público ocorreram há vários anos, mas a denúncia só foi protocolada no fim do mês passado. Sem entrar no mérito de eventuais agressões ao meio ambiente, ou de não observância dos ritos da legislação ambiental, o efeito imediato desta ação seria o de tornar irregulares mais de mil lotes urbanos, gerando insegurança jurídica.
Por isso, reforçamos a importância do papel constitucional da instituição Ministério Público. Porém, também lembramos da necessidade de mecanismos para modular e dar mais coerência (e também eficiência) ao trabalho dos promotores, impedindo que, no fim, a coletividade, que o MP tem o dever de defender, saia prejudicada por suas ações.