Cobranças e pedidos de punição, como o que houve contra a Flexpark, operadora do serviço de estacionamento regulamentado da Capital, deveriam ser mais frequentes.
Todo serviço público desempenhado por empresa privada, por meio de concessão, deve ser alvo de fiscalização rigorosa por meio do poder concedente. Para que isso ocorra, na década de 1990, surgiu no Brasil a figura das agências reguladoras. Naquele período, de forte desestatização de serviços na área de saneamento, distribuição de energia elétrica, telecomunicações, entre outros, partiu do governo federal a iniciativa de criar estas agências, e prontamente foi seguida por outros entes da federação, como estados e municípíos, a criação de agências para estabelecer o devido equilíbrio nas relações entre o usuário dos serviços e o governo.
Em um plano ideal, o que está no papel, estas agências devem atuar em favor de uma correto trabalho das empresas privadas, que fazem uso de concessões públicas. Nada mais justo, pois na maioria dos serviços públicos delegados e que dependem de concessões, as empresas não precisam se preocupar em ter clientes. Eles aparecem naturalmente. É assim na distribuição de água tratada, de energia elétrica, no transporte coletivo. E também é assim no serviço de estacionamento regulamentado. Pelo menos deveria ser.
Reportagem publicada na edição de hoje, mostra que o Ministério Público Estadual, entre valor a ser devolvido e quantia que deseja indenização, pede à Justiça que condene a Metropark, empresa que administra a Flexpark, a pagar R$ 20 milhões aos cofres públicos. O descumprimento do contrato de concessão é o fator que leva o MPE a pedir este vultuoso valor.
É importante lembrar que o serviço de estacionamento regulamentado de Campo Grande, operado pela Flexpark, é alvo de queixas constantes dos usuários. Em primeiro lugar, porque falta transparência no processo de aferição dos parquímetros. Em segundo, porque a concessionária pode ter realizado cobrança em horário indevido.
Em uma cidade com quase 900 mil habitantes é justo que exista um sistema para impedir que o mesmo carro não ocupe a mesma vaga durante o dia todo no centro da cidade. A cobrança pelo estacionamento não tem a finalidade de, meramente, arrecadar dinheiro, mas sim, de possibilitar a rotatividade das vagas. Este objetivo parece ter sido desvirtuado pela má prestação do serviço, conforme acusa o Ministério Público Estadual.
Este papel da correta fiscalização da cobrança pelo estacionamento, deveria ser um trabalho permanente da Agência Reguladora de Serviços Públicos da Capital . Ela foi criada para isso. Há procedimentos abertos, alguns concluídos para fiscalizar a Flexpark. A atuação em outras áreas, como o transporte coletivo, também deve ser mais incisiva. O trabalho, porém, ocorreu tardiamente. Com a ação do MPE, fica o exemplo - e a lição - para as outras prestadoras de serviços públicos: os contratos devem ser cumpridos.


