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Confira o editorial desta quinta-feira: "Justiça com mães detentas"

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Supremo Tribunal Federal (STF) acerta ao conceder benefício de prisão domiciliar a presas não condenadas que sejam mães ou gestantes.

Em meio a vários atos controversos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acertou ao conceder prisão domiciliar a presas sem condenação que estejam gestantes ou que fossem mães de filhos com até 12 anos.  A decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, número que equivale a 10% da população carcerária feminina espalhada por cadeias públicas e presídios em todo o Brasil. Nada mais justo para mães que ainda não foram julgadas e condenadas, e principalmente para as crianças.

A situação de gestantes e mães presas ganhou repercussão nacional por duas situações recentes. Em dezembro do ano passado, a advogada Adriana Ancelmo, 46 anos, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, conseguiu, no STF, direito à prisão domiciliar para cuidar dos filhos de 10 e 14 anos. Ela havia sido condenada a 18 anos e três meses de prisão. A decisão foi baseada em lei de 2016, mas que enfrentava resistência de juízes de primeira instância. Enquanto isso, mulheres em todo o Brasil tiveram e mantêm seus filhos atrás das celas, em péssimas condições e sem ao menos terem sido julgadas. Foi o caso da jovem presa em São Paulo suspeita de tráfico de drogas. Ela permaneceu com o filho recém-nascido atrás das grades em uma cadeia pública sem estrutura para criança e mãe. A cena mobilizou instituições ligadas aos direitos humanos.

A decisão do STF, que deverá ser cumprida pelos Tribunais de Justiça é válida somente para presas sem condenação ou que não sejam suspeitas de crimes violentos - a turma de ministros levou em consideração, mais do que a mãe, o que é melhor para a criança, baseada em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas. E, como já era de se esperar, levantou críticas. Uma das mais extremadas é que a decisão aumentaria o índice de presas engravidando ou o uso de mães no crime. Mas é preciso levar em consideração o perfil da população carcerária feminina no Brasil. Embora crescente, o que preocupa, a maioria entra no crime por influência dos parceiros, sendo o tráfico de drogas o principal delito cometido.

Também é importante destacar que a medida não significa o perdão da pena. Essa gestante vai pagar pelo crime que cometeu, mas só quando condenada de fato, o que aliás deveria ocorrer com todos no Brasil. Um dos maiores problemas da população carcerária é o número de presos não julgados, que estão em trânsito. Estes passam meses ou até anos detidos antes mesmo de irem a julgamento. Pagam antes de a Justiça decidir se são ou não culpados. Esse período é descontado da pena em caso de condenação. Mas como fica quando o acusado ou acusada é inocentada?

É importante lembrar que o que está em jogo  é o bem-estar da criança. A verdade é que a maioria dos estabelecimentos penais do País não estão preparados para atender crianças, muitas com poucos dias de vida. Manter crianças em ambientes insalubres, inseguros e de violência é desumano. O encarceramento é para a mãe, não se pode estender ao filho.