O Supremo Tribunal Federal foi cenário, na tarde do dia 21 de março, de um espetáculo pesaroso e entristecedor, pelo embate acalorado de dois de seus ministros, que trocaram reciprocamente pesadas ofensas. O tema da discussão, que fazia parte da reunião, cedeu lugar a uma série de impropérios assacados de parte a parte, maculando o mais elevado templo da justiça de nosso País.
Os mais comezinhos princípios éticos foram deixados de lado, cedendo lugar a um impróprio, apaixonado, extrapolante e descabido impulso emotivo.
Estão gravadas em nossas memórias, quando estudantes na Faculdade de Direito, as aulas de Deontologia, nas quais se repisava que, nas discussões:
1- Temos que nos ater às ideias, aos argumentos temáticos;
2- Jamais podemos ultrapassar, no debate, a barreira do campo pessoal;
3- Ao divergir de opiniões, contra-argumentar, refutar ideologias, nunca devemos apelar para ofensas ao nosso contendor, dando vasão ao nosso constrangimento, pelo fato de o nosso altercador não apoiar o nosso pensamento.
Penso que, se um ministro se sentisse na obrigação de fazer reparos aos graves procedimentos éticos do outro, deveria, obrigatoriamente, procurar o órgão, o caminho apropriado, para, assim, atuar, sem profanar o local, sem desvirtuar suas funções sagradas de criterioso magistrado, sem expor, pública e inadequadamente, as eventuais mazelas do colega de Corte, não demonstrando incapacidade para refrear sua raiva, sua zanga, sua insatisfação... “Noblesse oblige”, diz o adágio. A nobreza impõe regras de conduta, de comportamento, de atitudes. O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal é nobre, é honroso, é sacerdotal e exige, de seu ocupante, postura exemplar!
No episódio escabroso a que assistimos, ouvindo graves e pesadas acusações recíprocas, cabe mais uma consideração: Se Gilmar Mendes ou Luís Roberto Barroso tivessem tido conhecimento de atitudes errôneas e/ou criminosas um do outro, por que se calaram até agora, permanecendo em silêncio? Por que, só agora, no fervilhar das paixões, em local e momento inapropriados, ousaram denunciar?
Tomar conhecimento de um crime e tendo obrigação de denunciá-lo, pelos canais competentes, não o fazendo é ético, é moral, é lícito?