Tenho muito respeito pelo Dr. Deltan Dallagnol, dirigente da Operação Lava Jato em Curitiba. Até participamos de um relevante seminário sobre democracia no Museu Oscar Niemayer. Contudo, ele está sendo acusado de “incitar o ódio” contra o parlamento brasileiro: “(...) generaliza e coloca sob suspeita todos os parlamentares da atual Legislatura, [deputados federais e senadores], sem exceção” (Correio do Estado, MS, 2 de julho de 2018).
Entendo que deve se defender como todo cidadão brasileiro. Na verdade, um Estado Democrático de Direito só pode ser edificado com base na confiança mútua e no respeito entre os poderes da República. Ninguém está acima do bem e da maldade humana. É hora de corrigir as distorções e garantir que essa relação entre os poderes seja saudável.
No ordenamento jurídico brasileiro está configurada a “teoria dos frutos da árvore envenenada”, parece que copiada do direito norte-americano. O que significa esse princípio? A contaminação imediata de todas as provas lícitas conseguidas a partir de uma prova ilícita. Todo leigo pode consultar o artigo quinto da Constituição Federal de 1888, pela qual lutei desde 1978, quando deixei o Exército. Também o artigo 157 do Código de Processo Penal, que tive a oportunidade de consultar quando estudei no Curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco.
O exemplo citado pelos estudiosos do Direito é quase sempre o da tortura de uma pessoa, com o objetivo de obter informações (prova ilícita) para desvendar um suposto crime a partir de provas lícitas, que se tornam inválidas por contaminação. O processo fica todo apodrecido. O procurador da República mencionado e eu aprendemos que a democracia é o governo das leis por excelência. Meu autor preferido, Elias Canetti, Prêmio Nobel de Literatura, escreveu, no seu famoso livro “Massa e Poder”, páginas memoráveis sobre a importância da transparência. Ele destaca que o princípio da visibilidade é verdadeiramente transformador. Sendo assim, o valoroso procurador da República não deve ter razão para temer. Outro autor que muito aprecio é o filósofo Karl Popper, segundo o qual o que separa um governo democrático de um não democrático é que apenas no primeiro os cidadãos podem livrar-se de seus governantes sem derramamento de sangue. No Brasil atual, dois presidentes da República foram afastados em processos pacíficos. Isso não é pouca coisa!
Estamos, neste ano, comemorando 30 anos da Constituição Federal de 1988. É o triunfo de nossa democracia com alguns frutos apodrecidos, mas com a árvore inteira em pleno processo de poda.
Toda denúncia inepta deve ser combatida de forma implacável porque só serve a interesses políticos e não jurídicos, conforme aprendi com o ilustre advogado Osório Caetano de Oliveira. Infelizmente, tive apenas uma aula de Direito Constitucional com o ilustre professor Sandro Rogério Monteiro de Oliveira, na UCDB.
O papel da magistratura é justamente garantir respeito ao caráter orgânico do Direito e não o de envenená-lo. Acredito na magistratura brasileira. O nobre procurador da República, Deltan Dallagnol, deve responder pelos seus atos como todos nós, cidadãos comuns.