De acordo com levantamento de 2018, feito pelo Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem mais de 600 mil encarcerados no sistema prisional. Desses detentos, 95% são homens e 5% são mulheres. Os presos provisórios correspondem a 40%. O maior índice, de 27%, responde por roubos. Um dado triste corresponde a 30%, que são os jovens entre 18 e 24 anos.
O Brasil possui a 3ª maior massa carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, e estudos indicam que até 2025 poderá ter mais de 1.400.000 detentos nos presídios brasileiros.
Além de todos os problemas que já existem hoje, como a superlotação, as rebeliões, as doenças graves, a falta de política de recuperação do encarcerado, a ociosidade dos presos e a mistura destes, reincidentes e perigosos, com condenados por crimes simples... Enfim, uma série de erros, transtornos e omissões. Existe atualmente uma grave e preocupante questão que extrapola os limites das prisões e atinge diretamente o cidadão de bem, provocando o terror nas empresas, pessoas, suas vidas e seus patrimônios. Refiro-me ao crime organizado enraizado dentro do submundo sombrio das celas das prisões brasileiras, que por incrível que pareça, demonstra uma superioridade e um poder de fogo tão grande, que nem mesmo Estado brasileiro, com toda sua estrutura consegue deter.
A ousadia é tão grande que chega ao ponto de controlar pessoas de fora dos presídios, emitindo ordens e organizando todo tipo de crime violento, como roubos, sequestros, assassinatos, assaltos a bancos, etc. A maioria dos comandos criminosos parte de telefones celulares, comprovadamente descobertos pelas autoridades, quando conseguem autorização judicial para escutas telefônicas. Contudo, é evidente e cristalina a certeza de que essas ordens não partem apenas dos celulares que conseguem chegar até os presos. Um preso com telefone celular já é incompreensível e espantoso, todavia, o mais impressionante é a forma como esse telefone chega até o detento. Certamente, o aparelho não chega voando nem pelos Correios. Alguém com acesso ao presídio faz esse transporte. Não tem mágica. Outra maneira de o criminoso fazer chegar sua ordem até o comparsa do lado de fora da prisão é por meio das conversas que ele tem com as pessoas que ele tem contato.
Geralmente, em uma prisão, são frequentes as presenças de religiosos, parentes, advogados, funcionários do presídio e terceirizados, policiais e eventualmente outras devidamente autorizadas pelas autoridades penitenciárias ou judiciárias. Que fique bem claro neste artigo que não existe, sobremaneira nenhuma, a intenção de acusar qualquer uma das pessoas mencionadas acima de qualquer crime, transgressão ou desobediência às normas legais das penitenciárias. Em absoluto, se quer cometer essa leviandade, porém, também não há como negar que o fato existe, é grave, e a possibilidade de que em algum lugar e momento desses encontros ocorre a demanda da ordem criminosa, pois não tem como ser de outra maneira. Ou por telefone celular clandestino, ou por conversa com alguém a que teve acesso, o preso determina a morte, o roubo ou qualquer outro crime hediondo. Simples assim. Trata-se, evidentemente, de um tema delicado afirmar isso e devemos ter todo o cuidado ao prejulgar alguém, mas é preciso, urgentemente, que se encontre uma maneira de tentar controlar essas barbaridades advindas de quem já está preso exatamente por cometer crimes, a continuar a atormentar a população, como se a prisão se transformasse em escritório do crime.
O Estado brasileiro tem de deixar de ser impotente e precisa exterminar essa prática, pois deve a isso aos cidadãos que recolhem seus altos impostos. É urgente que se resolva adotar critérios mais rigorosos com todos os que têm acesso aos presos. Todos, sem exceção. Fazer isso, em primeiro lugar, pela segurança e pelo direito dos cidadãos de bem. Em segundo lugar, para garantir a ordem e a segurança dos próprios internos e das pessoas que têm contato.
Uma medida importante que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional é o Pacote Anticrime, do ministro Sergio Moro, que altera diversos tópicos da legislação vigente, inclusive, sobre a mudança na Lei 11.671/2008, que regula os presídios federais de segurança máxima, visando à instalação de monitoramento de áudio e vídeo nos parlatórios e nas áreas comuns das cadeias, menos nas celas. As gravações das conversas com advogados, entretanto, devem ser precedidas de autorização judicial. O assunto não agrada nobres advogados, sob a alegação da inviolabilidade de seus atos na profissão, etc., mas é preciso discutir a questão, uma vez que o monitoramento pode até proteger o advogado, no caso de pressão do crime organizado, que, infelizmente, está deitando e rolando sobre a inércia do Estado em detê-lo. Por que não tentar essa mudança?