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ARTIGO

Camila Bernardinelli: "Você já vive em uma sociedade 5.0, mas ainda não está preparado"

Camila Bernardinelli: "Você já vive em uma sociedade 5.0, mas ainda não está preparado"

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Há alguns anos o Primeiro Ministro do Japão divulgou um plano de crescimento para o país que contemplava um modelo estratégico para transformar a nação em uma Sociedade 5.0 - incluindo planos específicos para a integração profunda de tecnologias de ponta a favor da sociedade, que está cada vez mais idosos. Nos trópicos, ainda estamos nos adaptando à revolução 4.0, sem perceber que essa nova dinâmica de produção é apenas uma passo necessário para o que vem a seguir.
Nada mais é distante atualmente, muito menos viver em uma Sociedade 5.0, mas já está em nossas mãos, literalmente. Assistir séries pela plataforma Netflix, pegar um Uber, ter conta no Nubank, ou receber comida em casa pelo IFood - são os primeiros indícios de uma nova dinâmica social baseada em serviços que promovam o bem-estar coletivo ou, ao menos, popularizando certos hábitos.

Aqui estamos falando, basicamente, de tecnologia, mas tudo integrado a favor da sociedade, do ser humano. Como? Com algoritmos, IoT, Inteligência Artificial, Big Data, Drone, criptomoedas, Blockchain, robôs, chatbots, Realidade Aumentada, entre outras conquistas da ciência dos últimos anos que estão dentro dessas empresas. Esses termos parecem estar relacionados apenas a revolução 4.0 e, no geral, estão mesmo. No entanto, ultrapassaram as aplicações apenas para a produtividade e ganham espaço para o desenvolvimento de soluções que visam o social, o bem estar humano, a preservação do meio-ambiente.

O grande salto da sociedade 5.0 é que a tecnologia deixou de ser utilizada apenas para melhorar outras tecnologias e gerar lucratividade financeira, o ser humano, o bem-estar social e o planeta passam a ser o foco de inovações e transformações. Por exemplo, com apps que podem ajudar a saúde, o transporte, o acesso à cultura. E esse é apenas o início de um diálogo que nos reservam outras novidades.

Na ponta dessa revolução estão as startups. Na última edição do evento Start Se, em São Paulo, as apresentações das empresas/startups do Brasil e do exterior nasceram por motivos sociais e não apenas lucrativo, mas que atualmente se tornaram gigantescas, formam estudos de caso alucinantes e que deixam explícitos o novo modelo de empreendedorismo de sucesso. A preocupação da nova geração é nítida: as empresas do Vale do Silício querem uma sociedade melhor, um meio ambiente preservado e facilitar a vida das pessoas. Outro exemplo é a startup Finless Foods, em Berkeley, na Califórnia (EUA) que criou um tipo de “atum” composto por células criadas em um banco de laboratório. O bioquímico e biólogo molecular Mike Selden, 26 anos, pesquisou uma forma de substituir a iguaria por uma que não prejudicasse sua espécie.  Ou seja, sem nenhum peixe retirado do mar.

Yoko Ishikura, professora emérita da Universidade Hitotsubashi, em Tóquio, em sua palestra de abertura do IT Forum 2019 mostrou a relevância de criar valor em tudo o que é feito, especialmente em uma sociedade que precisa pensar mais na qualidade de vida e na humanização dos processos.

Toda tecnologia vem se esforçando para buscar soluções para tudo do nosso dia a dia, como hoje achamos natural ir e voltar do supermercado de Uber ou com o nosso carro, em breve o mercado ou a feira poderá estacionar na porta de casa a bordo de automóveis autônomos, assim como já está sendo testado na China e nos Estados Unidos.

É claro que todo progresso acompanha a necessidade de novas legislações, novos erros e acertos,mas o futuro nos reserva muitos desafios, mas muito mais oportunidades. E para isso termino com a frase de Alvin Toffler, escritor e futurista, que se encaixa perfeitamente para o momento: “Os analfabetos do século 21 não serão aqueles que não sabem ler e escrever, mas aqueles que não podem aprender, desaprender e reaprender”.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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