Artigos e Opinião

ARTIGO

Arrison Szesz: "Rota de escoamento
de MS não é a mais cara do País"

Formado em Direito, analista de planejamento da CCR MSVia

Redação

11/07/2017 - 02h00
Continue lendo...

Em um estudo publicado recentemente, a rota de escoamento para exportação de grãos pelo Estado de Mato Grosso do Sul apareceu como a mais cara do Brasil. O trajeto teria como ponto de origem a cidade de Campo Grande (MS) e o destino final o Porto de Paranaguá (PR), via modal rodoviário. O custo seria de R$ 469,31 por tonelada em um trajeto de 2.229 quilômetros. 

No mesmo estudo, foi apresentada uma rota com a mesma origem, destino e modal de transporte, porém, com a distância de 1.234 quilômetros e custo de R$ 237,34 por tonelada.

Como podem duas rotas com a mesma origem, destino e modal terem diferença de 81% na distância?
São chamadas de “rotas de escoamento” as opções que viabilizam o transporte e possuem custos atrativos. Notem que, com uma distância de 2.229 quilômetros, seria necessário o veículo sair de Campo Grande, ir até Belo Horizonte (MG) e de lá então seguir em direção ao Porto de Paranaguá.

Ao consultar o estudo publicado pelos órgãos federais, foi constatado que existia uma inconsistência em uma das rotas de origem de Campo Grande com destino ao Porto de Paranaguá e a distância realmente estava com divergência, o que fez com que o custo saltasse para R$ 469,31.

Em contato com os responsáveis que participaram da elaboração dos estudos, foi constatado que realmente houve um equívoco na distância de uma das rotas.

A rota com origem de Campo Grande e destino ao Porto de Paranaguá com 1.234 km por meio do modal rodoviário é o trajeto via Mundo Novo (MS) e a outra rota com a mesma origem, destino e modal, é via Campo Mourão (PR) e que possui a distância de 1.179 km. Os responsáveis pelo material publicado informaram que o custo do segmento será recalculado para a rota mais curta e os ajustes estarão disponíveis na versão 1.1 do relatório.

Com a sua produção de grãos recorde de 18 milhões/t em 2017 e exportações próximas de 40% da produção dos últimos anos, o Estado de Mato Grosso do Sul tem uma rota de escoamento viável, quando comparada com outros Estados.

Mato Grosso do Sul exportou em 2016 pouco mais de 3,3 milhões de toneladas (65% do volume total exportado) de grãos somente pelos portos da região sul, sendo eles Paranaguá (PR), São Francisco do Sul (Porto localizado no estado de Santa Catarina), Imbituba (SC) e Rio Grande (RS).

O maior volume exportado utiliza a rota de Campo Grande ao Porto de Paranaguá, a qual não é o percurso mais caro do País, se tornando uma rota até mais viável do que as do Estado de Mato Grosso, por exemplo.

Esta situação está atrelada ao fato de que o principal corredor de exportações do estado, a BR-163/MS, concedida à administração da iniciativa privada desde 2014 (CCR MSVia), apresenta ótimas condições de pavimento e operação, contribuindo para gerar uma redução nos custos de manutenção do veículo, consumo de combustível e tempo de viagem (segundo a Fundação Dom Cabral o consumo de combustível cresce até 60% se o pavimento não permite o desenvolvimento de um bom ritmo de viagem. Isso sem contar os custos de manutenção, que chegam a aumentar até 35% no caso dos caminhões, devido aos buracos na pista, tornando as exportações de MS ainda mais competitivas.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).