O Conselho Tutelar foi criado no dia 13/07/1990, como resultado da Lei 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, integrado ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), composto por cinco membros eleitos pela comunidade para um mandato de 4 anos. É um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça de violação dos direitos estabelecidos pelo ECA.
É um órgão autônomo - não recebe interferência da prefeitura, do poder legislativo municipal, do sistema judiciário ou do ministério público.
No primeiro domingo do mês de outubro - 06/10/2019 aconteceu, em todo país, a eleição unificada para Conselheiros Tutelares, (Lei Federal nº 12.696/12), por meio de votação popular, com voto facultativo. Em Campo Grande, os organizadores se prepararam para atender o dobro do número de eleitores de 2015, em que menos de 1% da população (sete mil pessoas) participou. Isto é, atender até 15 mil votantes já que a campanha tinha sido mais disputada. No entanto, surpreendentemente, o número de eleitores foi de mais de 30 mil pessoas nas 60 escolas cadastradas. Esse aumento foi motivado pela disputa ideológica que permeou a campanha eleitoral, com representantes de igrejas católicas e evangélicas, e de postulantes progressistas. Esse fato comprova a tese de que “Participação é disputa de espaço de poder. Não se ocupa espaço de poder, sem tirá-lo de algum outro poder. O pleito foi marcado por confusão, erros nos locais de votação, falta de cédulas, urnas de lona insuficientes, filas enormes e demora na votação. A organização e a condução desse processo eleitoral é de responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à criança e ao adolescente, formados paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público municipal.
Na tentativa de corrigir erros do passado e garantir que o pleito eleitoral transcorresse dentro das regras do estado democrático de direito, a Comissão de Promotores da Infância e Juventude, enviou. Em 28/11/2018, expediente à Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público requerendo a sua interlocução junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, solicitando “maior atenção e efetivo auxílio na realização do pleito, disponibilizando as urnas eletrônicas e cadernos de votação, além de suporte técnico”, de modo a coibir a prática de atos abusivos, assegurar a igualdade de participação de todos os pretendentes ao cargo, e evitar situações de fraude ou desequilíbrio no dia das eleições. O que mais uma vez não ocorreu!
O que se conclui é que mesmo após 29 anos da criação dos Conselhos Tutelares, não temos uma participação mais efetiva da Justiça eleitoral, na definição de parâmetros de atuação para todos os Tribunais Regionais Eleitorais do País, disponibilizando: cadernos de eleitores cadastrados junto à Justiça eleitoral; urnas eletrônicas já programadas, de acordo com as necessidades de cada município; disponibilidade de técnicos para acompanharem as urnas eletrônicas, normatização das condutas a serem adotadas. Assim sendo, o que se viu foi o descaso da Justiça Eleitoral – TSE/ TRE, que mais uma vez, não reconheceu esse espaço democrático e o alcance dessa política de atendimento à criança e ao adolescente, que é amparada pelo princípio constitucional da “prioridade absoluta” (art. 227, da CF/88).
Necessário que depois de sanados todos os problemas dessa eleição, possamos avançar e refletir sobre outros aspectos, tais como: o aumento do número de Conselhos Tutelares em Campo Grande, pois na Redação alterada pela Lei nº 12.696, de 25/07/2012, em seu art. 3º, §1º, da Resolução nº 139/2011, do CONANDA, recomenda-se no mínimo 01 (um) Conselho Tutelar para cada grupo de 100.000 (cem mil) habitantes no município (Campo Grande tem apenas a metade, cinco); os recursos básicos para a estruturação destes órgãos que geralmente enfrentam no seu cotidiano a falta de carros, de gasolina e de computadores.
Temos sim, o DIREITO DE PARTICIPAR, mas principalmente de não ser usados para referendar uma determina legislação. Faltou tudo! Principalmente de seriedade nesse processo, dito democrático. A pergunta é: Qual é na verdade o tamanho desse espaço democrático?! Estamos brincando de democracia! Atraso.