Artigos e Opinião

OPINIÃO

Anaili Gabriela Alfonso de Souza: "Hipoteca reversa para idosos, já ouviu falar?"

Advogada

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Passa pelo crivo do Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 52/2018, que acrescenta o Capítulo II-B à Lei 9.514/1997 que trata do Sistema de Financiamento imobiliário, para dispor sobre a hipoteca reversa de bem imóvel.

A hipoteca reversa prevê a possibilidade de uma pessoa idosa gravar o seu imóvel em favor do credor com o objetivo de receber uma importância em dinheiro em uma única parcela ou então uma quantia mensal vitalícia, e com o falecimento do contratante o imóvel alienado será transferido para a propriedade da empresa credora.

Esse tipo de hipoteca já é utilizada em outros países e funciona como um produto oferecido pelas instituições financeiras e seguradoras, sendo os destinatários os idosos. A verdade é que a referida modalidade serviria como um complemento de aposentadoria para quem a adquirir, pois todos sabem que grandes mudanças estão para ocorrer com a reforma da Previdência.

Basicamente, será um empréstimo feito por uma pessoa que se enquadre nos requisitos exigidos, no qual entregará ao fim do contrato o seu imóvel em troca de receber um valor que vai servir para complementar sua aposentadoria, não sendo necessário o pagamento de valor algum e nem de juros enquanto estiver vigente o contrato.

O aposentado que formalizar o contrato continuará morando no imóvel, e somente quando vier a falecer que a instituição se tornará proprietária do mesmo. O valor mensal, bem como o período de pagamento, será fixado, caso o projeto seja aprovado, de acordo com o valor do imóvel e a expectativa de vida do contratante.

Como se trata de um ato oneroso de constrição de imóvel, não há de se falar em desrespeito ao direito dos herdeiros, mas é claro que se o contratante for casado será necessário consentimento de seu cônjuge, salvo se casado pelo regime de separação total de bens.

O projeto prevê também a possibilidade de dedução dos valores em caso de falecimento do contratante antes da utilização do crédito, em um prazo de até 5 anos da data da contratação. 

A finalidade da lei, é possibilitar ao idoso uma independência financeira maior no momento da vida em que mais precisa, e que, por conta da idade, acaba tendo mais gastos com a saúde e, consequentemente, diminui seu poder econômico na maioria dos casos.

Para que fique de uma forma clara e de fácil compreensão, a hipoteca reversa seria como um aluguel pago pela seguradora ou instituição financeira a um idoso que terá preservado todos os seus direitos de propriedade sobre o imóvel enquanto estiver em vida.

Diante do aumento da expectativa de vida da população, essa é uma alternativa que tem suas vantagens aos idosos, que terão uma renda a mais para complementar sua aposentadoria, e para as instituições financeiras, que também não vão sair perdendo, já que estarão adquirindo um imóvel com valor abaixo do valor de mercado.

EDITORIAL

As bolhas que nos afastam da realidade

Enquanto uma parte do Estado amplia suas zonas de conforto, outra é pressionada a fazer mais com menos, arcando com o desgaste político e social das escolhas difíceis

17/12/2025 07h15

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A expressão “estar em uma bolha” deixou de ser apenas uma gíria de internet para se transformar em um retrato cada vez mais fiel da forma como a sociedade vem se organizando. Nas redes sociais, algoritmos direcionam conteúdos, opiniões e notícias de acordo com preferências previamente identificadas.

O resultado é um ambiente confortável em que quase tudo confirma aquilo que o indivíduo já pensa. Divergir passa a ser exceção e confrontar ideias, um incômodo evitado.

Fora do ambiente digital, a lógica das bolhas também se impõe. O isolamento crescente em condomínios fechados, verticais ou horizontais, reduz o contato cotidiano com o diferente. Ao limitar o convívio, o indivíduo perde a oportunidade de compreender realidades distintas da sua própria.

Torna-se, ao mesmo tempo, mais desconfiado e mais desinformado, conhecendo o mundo mais pelo “ouvir dizer” do que pela experiência direta. A realidade passa a ser filtrada, editada e, muitas vezes, distorcida.

As bolhas criam falsas impressões. Quando se consolidam em grupos, reforçadas pelo sentimento de pertencimento, geram uma perigosa falta de sintonia com o restante da sociedade. Problemas coletivos passam a ser relativizados, minimizados ou simplesmente ignorados.

A empatia dá lugar à autoproteção e o interesse público acaba substituído pela preservação de privilégios.

Nesta edição, mostramos um exemplo concreto dessa desconexão: o aumento do duodécimo para quase todas as instituições de Mato Grosso do Sul, mesmo após um ano marcado por crise financeira, enquanto cresce a sobrecarga sobre o Poder Executivo.

É sobre ele que recai, de forma quase exclusiva, o peso de enfrentar as dores reais da sociedade: da falta de recursos para serviços essenciais às demandas crescentes por saúde, educação, transporte e assistência social.

Essa discrepância orçamentária não é apenas um dado técnico. Ela reforça as bolhas institucionais. Enquanto uma parte do Estado amplia suas zonas de conforto, outra é pressionada a fazer mais com menos, arcando com o desgaste político e social das escolhas difíceis.

Trata-se de um desequilíbrio que aprofunda a sensação de injustiça e distancia ainda mais as instituições da realidade vivida pela população.

Seria desejável que integrantes das instituições que recebem repasses de duodécimo saíssem de suas bolhas. Que vivessem mais intensamente a realidade fora de gabinetes, relatórios e planilhas.

Que entendessem que, em tempos de dificuldades financeiras, reforçar privilégios e ampliar confortos institucionais não é apenas insensível, é socialmente injusto.

Romper bolhas não é simples, mas é necessário. Para indivíduos, para grupos e, sobretudo, para instituições públicas. A democracia e a justiça social exigem mais contato com a realidade concreta e menos acomodação em mundos protegidos. Caso contrário, seguiremos administrando percepções, e não problemas reais.

ARTIGOS

A Interpol e as lições do roubo ao Louvre: quando a cultura exige proteção global

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural

16/12/2025 07h45

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A Interpol é amplamente reconhecida por seus sistemas de avisos e pela atuação no combate ao crime organizado transnacional.

O recente episódio envolvendo o Louvre, porém, recoloca em evidência um ponto ainda subestimado no debate público: crimes não violentos, como o roubo de bens culturais, também demandam tutela internacional qualificada.

O tráfico de obras de arte e de patrimônio histórico segue sendo um delito de baixo risco e alto lucro, alimentado pela opacidade do mercado e pela fragmentação das respostas estatais.

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural. A Interpol parte dessa premissa, ao reconhecer a cultura como interesse jurídico protegido, merecedor da mesma atenção dedicada à vida, à segurança e à integridade física.

Nesse contexto, o Banco de Dados de Obras de Arte Roubadas da organização cumpre papel central: dar rastreabilidade a um mercado em que o patrimônio cultural pode, com facilidade, converter-se em saque.

A existência do banco de dados não é apenas simbólica. Ela permite a identificação de peças subtraídas, inibe a circulação ilícita e oferece suporte técnico às investigações nacionais.

Ainda assim, a eficácia do sistema depende de algo que nem sempre acompanha a velocidade do crime: cooperação internacional efetiva e compartilhamento ágil de informações entre agências de aplicação da lei.

Há espaço evidente para aprimoramentos. A ampliação do banco de dados com atualizações em tempo real, a integração mais ampla de museus, casas de leilão e colecionadores privados, além de protocolos obrigatórios de verificação de procedência, fortaleceriam significativamente o combate ao tráfico ilícito.

Do mesmo modo, penalidades mais rigorosas e treinamento especializado para forças policiais e autoridades alfandegárias são medidas indispensáveis para reduzir a atratividade econômica desse tipo de crime.

O episódio do Louvre serve como alerta. Proteger bens culturais não é capricho elitista nem pauta secundária: é defesa da memória, da identidade e do patrimônio comum da humanidade.

Quando uma obra é roubada, perde-se mais do que um objeto, perde-se um fragmento da história coletiva. A resposta, portanto, precisa ser global, coordenada e à altura desse valor.

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