O direito adquirido é invocado, sem muito critério, entre as críticas à reforma de previdência social proposta pelo governo federal. Os que utilizam o direito adquirido como bandeira de oposição adotam discurso que não corresponde à realidade do direito adquirido no âmbito da previdência social, criando mito desnecessário.
Adquire-se o direito à aposentadoria quando preenchidos os requisitos necessários para se aposentar, ainda que o segurado não se aposente no momento em que preencheu tais requisitos. Apenas e tão somente se adquire o direito à aposentadoria nesta hipótese. O direito à aposentadoria, aí, sim, está adquirido, pois o segurado poderá requerer e obter a sua aposentadoria.
Antes de preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria, o segurado não titula nenhum direito, mas mera expectativa de direito, a qual é suscetível, sim, a modificações impostas por novas regras, as quais somente não alcançarão o direito de fato adquirido.
A questão do direito adquirido na previdência foi objeto de análise pelo STF, cujo entendimento é no sentido de que na previdência social adquire-se o direito ao benefício apenas quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.
É por esta razão que não possui nenhum fundamento a crítica à reforma da previdência quanto à alteração, por exemplo, da idade mínima para a aposentadoria, apresentada como se todos os segurados já houvessem adquirido o direito a determinada idade mínima.
A idade mínima para a aposentadoria não poderá ser alterada apenas para quem já preencheu, no momento do início de vigência das novas regras, os requisitos para obter o benefício, ou seja, na linguagem própria da previdência social, seja elegível a determinado benefício.
A proposta de reforma em análise no Congresso Nacional não viola o direito adquirido dos segurados, mas modifica a expectativa de direito, o que é possível na previdência social e, na maioria das vezes, necessário, diante do desequilíbrio do sistema.
A previdência é pura relação de seguro de longa duração na qual se precisa verificar se a equação matemática está fechando. Se os benefícios que serão concedidos se compatibilizam com as fontes de custeio. Na brasileira, esta equação não fecha e necessita ser revista.
A situação econômica brasileira não autoriza que se aguarde mais, pois não será possível manter as regras atuais por muito tempo. Pode-se dizer que a previdência social padece de reformas desde a sua implantação, posto que foi adotado modelo que nos países da Europa já apresentava exaustão financeira.