Artigos e Opinião

OPINIÃO

"Progresso e meio ambiente: um paradoxo à luz da ética ambiental"

"Progresso e meio ambiente: um paradoxo à luz da ética ambiental"

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A tutela do meio ambiente é assunto que ora está em voga, ora permanece na penumbra da revelia social, lugar em que jamais deveria permanecer, em razão do nosso sistema econômico, pautado no progresso e no consumo voraz. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 traz consagrado, em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como garantia fundamental à sadia qualidade de vida, delimitando, então, um parâmetro principiológico e uma reflexão ética. Discutir-se-á, dentro dessas diretrizes, um confronto entre sustentabilidade, equilíbrio e progresso.

Na principiologia constitucional e do direito internacional, é crucial destacar a importância do princípio do desenvolvimento sustentável, delineado desde 1987 no Relatório de Brundtland como: “em essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações humanas”.  

E, no matiz ético, é preciso traçar um parâmetro comportamental de forma a repensar os hábitos de consumo da sociedade, direcionado pela sustentabilidade. Para isso, Leonardo Boff traz imperativos que podem dar um norte à reflexão, dizendo “age de tal maneira que tuas ações não sejam destrutivas à casa-comum, a Terra, e a tudo que nela vive e coexiste conosco”; “age de tal maneira que permita que todas as coisas possam continuar a ser, a se reproduzir e a continuar a evoluir conosco”; e, por fim, “age de tal maneira que tua ação seja benfazeja a todos os seres, especialmente os vivos” (Boff apud Milaré, Direito do Ambiente, 2015). Dentro desses imperativos, é possível encontrar um equilíbrio para nossas condutas de consumo e continuar a evolução e o progresso.

Porém, dando subsídio empírico à reflexão ético comportamental proposta, cientistas desenvolveram o instrumento da “pegada ecológica”. Trata-se de um índice, medido em hectares globais (gha) que, de maneira simplificada, transparece a pressão que os hábitos de consumo de cada cidadão ou de uma sociedade fazem no meio ambiente, conforme explica a ONG WWF. A medida simboliza a quantidade de planetas Terra necessários para atender à demanda do mercado, desde a produção, a industrialização e o consumo final. Com a representação desse índice, é possível pautar-se e analisar a pegada ecológica de todo cidadão, buscando cada um fazer a reflexão necessária sobre os seus hábitos de consumo, que, somados em uma sociedade inteira, podem causar grande impacto. Para efeitos exemplificativos e reflexivos, a pegada ecológica brasileira por habitante é de 2,9 gha/ano, enquanto a média mundial é de 2,7, conforme divulgado pela WWF.

Desde a construção e apresentação do conceito de desenvolvimento sustentável, conciliar progresso e meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido tarefa árdua. Ainda é nítido que a Terra não possui capacidade natural e ecológica para saciar a voracidade do consumo da sociedade contemporânea. Cada cidadão que se propuser a uma reflexão e mudança de hábitos de consumo, contabilizará do lado do meio ambiente para o equilíbrio da balança ecologia e meio ambiente sustentável x Progresso. A Constituição cidadã já traz meios jurídicos, juntamente com a legislação esparsa, para que se defenda o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a sadia qualidade de vida, reflitamos e evoluamos ou seremos cobrados (Milaré, Direito do Ambiente, 2015). Por fim, como articulado pelo autor citado, o preço dos erros e desses pecados públicos – o pesado tributo social da degradação do meio ambiente – será pago pelos mais fracos e pela própria natureza, até que um dia as gerações de hoje e de amanhã sejam cobradas pela história. E não está descartado o dia fatal em que a natureza espoliada se rebele.

* Alysson Oliveira Moreira - Acadêmico do curso de Direito da UFMS –  campus de Três Lagoas e
Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro -  Professora do curso de Direito da UFMS – campus de Três Lagoas

 

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

ARTIGOS

Inclusão performática

No Brasil, a Lei de Cotas para PCD representou um avanço civilizatório inegável, contudo mais de três décadas após sua promulgação, seu cumprimento ainda é visto por muitos como mais um custo burocrático

12/12/2025 07h30

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Vamos imaginar uma cena corriqueira? A copa toda moderna de uma empresa de ponta. O perfume do café preenche o ar, enquanto conversas sobre projetos e metas se misturam à música ambiente. Nas paredes, pôsteres coloridos celebram a diversidade.

Nos perfis de redes sociais da companhia, selos de great place to work e fotos de equipes sorridentes e aparentemente plurais. Tudo parece em harmonia com o discurso da inclusão.

No entanto, a realidade é outra por trás dessa fachada. É o processo seletivo que, sob o pretexto de uma meritocracia torpe, perpetua barreiras invisíveis. São as rampas que levam a lugar nenhum. São softwares inacessíveis. Essa é a inclusão performática: aquela que se contenta com a aparência, mas não mexe na estrutura!

No Brasil, a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência representou um avanço civilizatório inegável. Contudo, mais de três décadas após sua promulgação, seu cumprimento ainda é visto por muitos como mais um custo burocrático. É só um item a ser “ticado” em uma planilha de RH.

Ela persiste não sendo entendida como o que realmente é: um piso mínimo de dignidade e um portal para a inovação.

A pergunta que precisamos fazer não é se as cotas estão sendo preenchidas, mas como. Um trabalhador contratado para ser inutilizado ou subutilizado para evitar multas, é a evidência de uma sociedade que aprendeu a simular a justiça, mas ainda resiste a praticá-la.

O debate precisa ir muito além dos porcentuais. A verdadeira barreira não está na deficiência, mas no capacitismo estrutural que molda nossos ambientes de trabalho, nossas escolas e nossas cidades. Sabe a cultura organizacional que valoriza um único perfil de produtividade, ignorando a riqueza que a diversidade de corpos e mentes pode oferecer?

De qualquer ponto de vista, mas principalmente a partir da economia política, a exclusão é simplesmente uma péssima estratégia. Ambientes verdadeiramente diversos são comprovadamente mais criativos, resilientes e capazes de solucionar problemas complexos. Ignorar talentos por conta de preconceitos não é apenas uma falha ética, é um erro gerencial que gera prejuízos.

Porém, a questão é muito mais profunda que a lógica utilitária. No cerne de tudo, está a dignidade. Está a capacidade de enxergar a potência onde o preconceito só vê a falta.

É reconhecer que a experiência de uma pessoa com deficiência não é uma tragédia a ser superada, mas uma perspectiva única e valiosa sobre o mundo. Está em compreender que acessibilidade não é um favor, mas um direito que viabiliza todos os outros.

A inclusão real, portanto, não é um checklist. É um processo contínuo e desconfortável de escuta, de adaptação e de transformação cultural. Começa quando a liderança entende que seu papel não é ajudar os coitados, mas remover as barreiras que a própria organização criou.

Acontece quando a equipe aprende a colaborar de formas novas e flexíveis. E se consolida quando uma pessoa com deficiência não é apenas contratada, mas ouvida, promovida e vista em sua inteireza humana e profissional.

Precisamos ter coragem para ir além da planilha. Precisamos trocar o silêncio da mesmice pelo som vibrante de ideias diversas, de experiências múltiplas e de talentos plenamente realizados. É preciso take the risk!

A verdadeira inclusão não se mede em porcentuais, mas na qualidade do encontro humano que ela provoca. E é nesse encontro, e em nenhum outro lugar, que a beleza de um futuro mais justo começa, de fato, a ser enxergada.

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