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OPINIÃO

"Progresso e meio ambiente: um paradoxo à luz da ética ambiental"

"Progresso e meio ambiente: um paradoxo à luz da ética ambiental"

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A tutela do meio ambiente é assunto que ora está em voga, ora permanece na penumbra da revelia social, lugar em que jamais deveria permanecer, em razão do nosso sistema econômico, pautado no progresso e no consumo voraz. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 traz consagrado, em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como garantia fundamental à sadia qualidade de vida, delimitando, então, um parâmetro principiológico e uma reflexão ética. Discutir-se-á, dentro dessas diretrizes, um confronto entre sustentabilidade, equilíbrio e progresso.

Na principiologia constitucional e do direito internacional, é crucial destacar a importância do princípio do desenvolvimento sustentável, delineado desde 1987 no Relatório de Brundtland como: “em essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações humanas”.  

E, no matiz ético, é preciso traçar um parâmetro comportamental de forma a repensar os hábitos de consumo da sociedade, direcionado pela sustentabilidade. Para isso, Leonardo Boff traz imperativos que podem dar um norte à reflexão, dizendo “age de tal maneira que tuas ações não sejam destrutivas à casa-comum, a Terra, e a tudo que nela vive e coexiste conosco”; “age de tal maneira que permita que todas as coisas possam continuar a ser, a se reproduzir e a continuar a evoluir conosco”; e, por fim, “age de tal maneira que tua ação seja benfazeja a todos os seres, especialmente os vivos” (Boff apud Milaré, Direito do Ambiente, 2015). Dentro desses imperativos, é possível encontrar um equilíbrio para nossas condutas de consumo e continuar a evolução e o progresso.

Porém, dando subsídio empírico à reflexão ético comportamental proposta, cientistas desenvolveram o instrumento da “pegada ecológica”. Trata-se de um índice, medido em hectares globais (gha) que, de maneira simplificada, transparece a pressão que os hábitos de consumo de cada cidadão ou de uma sociedade fazem no meio ambiente, conforme explica a ONG WWF. A medida simboliza a quantidade de planetas Terra necessários para atender à demanda do mercado, desde a produção, a industrialização e o consumo final. Com a representação desse índice, é possível pautar-se e analisar a pegada ecológica de todo cidadão, buscando cada um fazer a reflexão necessária sobre os seus hábitos de consumo, que, somados em uma sociedade inteira, podem causar grande impacto. Para efeitos exemplificativos e reflexivos, a pegada ecológica brasileira por habitante é de 2,9 gha/ano, enquanto a média mundial é de 2,7, conforme divulgado pela WWF.

Desde a construção e apresentação do conceito de desenvolvimento sustentável, conciliar progresso e meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido tarefa árdua. Ainda é nítido que a Terra não possui capacidade natural e ecológica para saciar a voracidade do consumo da sociedade contemporânea. Cada cidadão que se propuser a uma reflexão e mudança de hábitos de consumo, contabilizará do lado do meio ambiente para o equilíbrio da balança ecologia e meio ambiente sustentável x Progresso. A Constituição cidadã já traz meios jurídicos, juntamente com a legislação esparsa, para que se defenda o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a sadia qualidade de vida, reflitamos e evoluamos ou seremos cobrados (Milaré, Direito do Ambiente, 2015). Por fim, como articulado pelo autor citado, o preço dos erros e desses pecados públicos – o pesado tributo social da degradação do meio ambiente – será pago pelos mais fracos e pela própria natureza, até que um dia as gerações de hoje e de amanhã sejam cobradas pela história. E não está descartado o dia fatal em que a natureza espoliada se rebele.

* Alysson Oliveira Moreira - Acadêmico do curso de Direito da UFMS –  campus de Três Lagoas e
Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro -  Professora do curso de Direito da UFMS – campus de Três Lagoas

 

EDITORIAL

Segurança não pode ser negligenciada

Ignorar essa realidade é abrir brechas perigosas. E, quando se trata de criminosos de alta periculosidade, qualquer brecha pode custar caro demais à sociedade

11/03/2026 07h15

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A notícia publicada hoje pelo Correio do Estado, revelando que o presídio federal de Campo Grande – unidade que abriga alguns dos criminosos mais perigosos do País, incluindo chefões do Comando Vermelho e figuras ligadas ao jogo do bicho – opera com equipe reduzida, deve acender um sinal de alerta nas autoridades.

Não se trata de um detalhe administrativo, mas de um tema sensível, diretamente ligado à segurança pública e à própria credibilidade do Sistema de Justiça brasileiro.

Os presídios federais foram concebidos justamente para isolar lideranças do crime organizado e impedir que continuem a comandar atividades ilícitas de dentro das cadeias.

São estruturas de segurança máxima, com rígidos protocolos e um modelo de funcionamento que, ao longo dos anos, conquistou reconhecimento por sua eficiência. De fato, o Sistema Penitenciário Federal é considerado um dos mais seguros do hemisfério sul.

Mas nenhum sistema, por mais robusto que seja, pode prescindir de pessoal suficiente e de investimentos constantes. Segurança de alto nível exige vigilância permanente, profissionais capacitados e estrutura adequada.

Trabalhar com equipe reduzida em um presídio desse porte não é apenas inadequado: é um risco que não deveria sequer ser cogitado.

A situação expõe, mais uma vez, uma falha recorrente na forma como o poder público trata a segurança pública. E aqui não se fala apenas do Executivo federal.

O Congresso Nacional, que todos os anos destina milhões de reais em emendas parlamentares para as mais diversas finalidades, também precisa compreender que essa área exige prioridade absoluta. Não pode faltar dinheiro – e muito menos pessoal – para uma unidade penitenciária federal.

Outro ponto que merece atenção é a conclusão da muralha prevista no projeto do presídio federal de Campo Grande. A obra, planejada justamente para reforçar a proteção do complexo, não pode se arrastar indefinidamente. O Ministério da Justiça deve tratar o tema com a urgência que ele exige.

É importante reconhecer que o modelo brasileiro de presídios federais já demonstrou ser eficaz. Contudo, isso não significa que ele deva permanecer estático.

Pelo contrário: sistemas de segurança precisam ser permanentemente aprimorados para acompanhar a evolução das ameaças e das estratégias do crime organizado. Um presídio federal pode ser seguro – mas sempre pode, e deve, tornar-se ainda mais seguro e impenetrável.

Já dissemos anteriormente neste espaço que investir em presídios não costuma render dividendos eleitorais. Não é uma obra vistosa, não gera inaugurações festivas nem discursos empolgados. Ainda assim, trata-se de um dos investimentos mais importantes para a segurança pública e para a correta aplicação da Justiça.

Ignorar essa realidade é abrir brechas perigosas. E, quando se trata de criminosos de alta periculosidade, qualquer brecha pode custar caro demais à sociedade.

ARTIGOS

Por que o Brasil afasta a inovação farmacêutica?

No Brasil, dados não contam com um prazo claro de proteção legal quando se trata de medicamentos de uso humano

10/03/2026 07h45

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Quando um novo medicamento chega à farmácia, raramente o consumidor percebe o caminho percorrido até ali. Antes de um comprimido ser vendido, ele passa por anos de pesquisa, testes laboratoriais, estudos em animais e ensaios clínicos em seres humanos para comprovar segurança e eficácia.

Esse processo pode levar mais de uma década e custar bilhões de dólares. Todo esse esforço gera um conjunto valioso de informações técnicas, conhecido como dossiê de testes, que precisa ser obrigatoriamente entregue à autoridade sanitária para que o produto seja aprovado.

O problema é que, no Brasil, esses dados não contam com um prazo claro de proteção legal quando se trata de medicamentos de uso humano.

Na prática, isso permite que medicamentos genéricos e similares sejam aprovados com base nos testes realizados pelo inovador, sem que o responsável pelo investimento tenha qualquer controle ou compensação por esse uso.

Ou seja, quem assume o risco e o custo da inovação acaba financiando, involuntariamente, seus concorrentes.

Essa lacuna regulatória acaba por criar um ambiente persistente de insegurança jurídica, no qual empresas passam a reavaliar seus investimentos em estudos que promovam novas descobertas no País.

Pesquisadores veem enfraquecerem-se os incentivos à inovação, e o Brasil, como consequência, deixa de atrair projetos voltados ao desenvolvimento de medicamentos mais avançados.

Trata-se de um risco que não se limita à dimensão econômica, pois, na ausência de estímulos adequados à inovação, o acesso a novos tratamentos tende a ocorrer de forma mais lenta, o que reduz, no médio e longo prazo, as opções terapêuticas efetivamente disponíveis à população.

Curiosamente, o Brasil já protege esse tipo de dado em outros setores, como medicamentos veterinários e agrotóxicos, e a maioria dos países desenvolvidos adota prazos claros de exclusividade regulatória sem impedir a entrada de genéricos.

A pergunta que fica é simples e incômoda: até quando o País vai aceitar perder investimentos, inovação e competitividade por não enfrentar um problema regulatório que o resto do mundo já resolveu?

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