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ARTIGO

"A importância do atendimento Psicológico ao paciente e familiares no tratamento do câncer"

"A importância do atendimento Psicológico ao paciente e familiares no tratamento do câncer"

Redação

05/08/2016 - 02h00
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Cristiane Lang é Psicóloga, pós-graduada em Oncologia pelo Instituto Albert Einstein, SP.

O câncer é uma das doenças que mais causa mortes no mundo. Engloba um conjunto de doenças – mais de 100 - que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, formando os tumores, que podem, ou não, espalhar-se (metástase) para outras regiões do corpo.

No Brasil, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres, e, segundo o Inca – Instituto Nacional de Câncer, são estimados mais de 57.000 casos novos em 2016, representando um risco estimado de 56,20 casos a cada 100 mil mulheres. Já nos homens, o maior índice é o de câncer de próstata, estimando-se 61.200 novos casos para o presente ano, com um risco de 61,82 casos a cada 100 mil homens. Sem considerar os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama e o câncer de próstata são os mais incidentes em todas as regiões do país.

O câncer tornou-se uma questão de saúde pública. É comum as pessoas o associarem diretamente à morte, uma vez que a maioria dos portadores acaba passando por uma rotina pesada de tratamentos médicos. Atualmente, se a doença é diagnosticada no início, e também dependendo do local onde se encontra, as chances de remissão são altas, e nem sempre o paciente tem que se submeter a cirurgias, ou a radio e quimioterapias.

Lidar com o diagnóstico de câncer é uma das etapas mais difíceis até o paciente aceitar a condição. E a presença da família é fundamental para auxiliar aqueles que vivenciam esta trajetória. Diante deste contexto atuam os psicólogos com formação em Oncologia. Embora a especialização nessa área seja pouco conhecida no Brasil e há carência de profissionais com essa formação, é essencial para oferecer apoio e cuidados específicos ao paciente com câncer e seus familiares.

Isso porque, quando um membro da família é acometido da doença, este fato não atinge todos da mesma maneira, e o atendimento psicológico trata cada pessoa desta família do modo com que ela reage à situação. O cônjuge, por exemplo, pode expressar sua dor através da negação, os filhos, rebeldia, ou irritabilidade. Já o paciente muitas vezes esconde o que sente para não demandar mais preocupação a seus entes queridos. Mesmo com todos os membros da família sendo afetados pela doença de um deles, sofrendo com a tensão e fadiga no âmbito familiar, é necessário que sejam feitas adaptações no estilo de vida deles para que seja possível conviver com a nova realidade da doença.

É papel do psicólogo oncológico é atender todas as necessidades do paciente, desde as nutricionais; se necessita ou não de fisioterapia; encaminhar para o essencial acompanhamento odontológico durante o tratamento, além de fazer também a mediação destes profissionais com a equipe de enfermagem, médicos, sempre tentando minimizar o sofrimento e as angústias que o tratamento pode trazer.

Ele também deve estar presente em todas as fases da doença, desde o diagnóstico inicial, em caso de aparecimento de más notícias, mudanças no tratamento, duração do tratamento, e, em caso de óbito, no acompanhamento do luto desta família, onde poderá oferecer técnicas de enfrentamento, além do acolhimento necessário.

Com números tão elevados, e sendo uma doença que atinge não somente o paciente, mas sim todo seu universo, sua família, amigos, causando uma mudança radical em suas vidas, o atendimento psicológico especializado pode contribuir decisivamente para obtenção dos melhores resultados possíveis, tornando-se um aliado no enfrentamento desta doença tão cruel, mas que com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, pode ser encarado de uma maneira mais leve, e desta forma fortalecendo psicologicamente todos os envolvidos nesta luta.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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