Artigos e Opinião

ARTIGO

''70 anos do legado de nossos Pracinhas"

Luiz Eduardo Silva Parreira - Advogado e historiador - http://polemologia.blogspot.com

Redação

19/05/2015 - 00h00
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Em 8 de maio de 1945, o Velho Continente, acostumado, há quase seis anos, somente a ouvir tiros e explosões, anoitece ao som dos sinos festivos e orações em ação de graças.  Na tarde daquela terça-feira, fora anunciado o cessar-fogo no Teatro de Operações Europeu: era o fim da Segunda Guerra Mundial, naquela parte do mundo. O Japão só viria a render-se em setembro de 1945.

Por ser um celeiro de histórias, Hollywood não perdeu tempo. Desde os anos de guerra (1939-1945), lançou filme após filme, divulgando as campanhas (reais ou fictícias) de seus Soldados e de Soldados aliados, com a presença dos mais famosos astros dos respectivos períodos.

Passados 70 anos,  ainda é assim!  “Invencível”, de Angelina Jolie; “Corações de Ferro”, com Brad Pitt e até mesmo o fantasioso “Bastardos Inglórios”, de Quentin Tarantino, são alguns exemplos.

Ainda não muito longe se tem: “O Resgate do Soldado Ryan”, com Tom Hanks, Matt Damon, Vin Diesel e direção de Steven Spielberg; “A Conquista da Honra”; e, “Cartas de Iwojima“, de Clint Eastwood ... a lista quase não tem fim, década após década.

O  que poucos se recordam é que brasileiros lutaram na Segunda Guerra Mundial.  E o que menos pessoas ainda sabem é que há  “histórias reais” desses “Pracinhas” que dão um excelente roteiro, belas passagens, tais como: a entrada das forças do Exército Brasileiro em Alessandria, Itália. A cada tropa aliada que entrava, a população saudava os soldados com palmas e vivas. Mas ao entrar a tropa brasileira, que havia libertado a cidade, a população se silencia e a recebe os soldados brasileiros, de joelhos; a homenagem deixada pela tropa alemã a três Soldados brasileiros que avançaram para dentro das linhas inimigas. Os três causaram tanto estrago, que depois de mortos, o inimigo deixou uma placa junto às sepulturas deles: “Drei Brasilianische Helden” , isto é, “Três Heróis Brasileiros”! No pátio do 20º Regimento de Cavalaria Blindada, em Campo Grande-MS, e na entrada do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, de São João Del Rei-MG, existem réplicas dos túmulos: um fuzil fincado no chão com um capacete sobre ele.  Os três heróis eram do Regimento de São João del-Rei. Morreram na mais sangrenta batalha da FEB: a tomada de Montese!  Eis os nomes dos três heróis: Arlindo Lúcio da Silva, Geraldo Rodrigues e Geraldo Baeta. Recentemente, o grupo de rock sueco Sabaton compôs uma música em homenagem aos “Três Heróis Brasileiros” (https://www.youtube.com/watch?v=1M7sUCElJK0).Pena que nenhuma delas foi aproveitada no filme Estada 47.

A Força Aérea Brasileira, com o seu grupo de caça – o Senta a Pua! – cumpriu mais missões nos céus da Itália do que qualquer outra Unidade aérea aliada. Seus pilotos voaram em média 60 missões de combate e foram responsáveis por inúmeros feitos. Tanto que é uma das três unidades aéreas não norte-americana que receberam a Presidential Unit Citatio!   A Marinha de Guerra do Brasil protegeu os comboios aliados que tinham a costa brasileira como parte de sua rota e eram ameaçados constantemente pelos submarinos nazifascistas. Para auxiliar nessa missão, a Marinha deslocou o Monitor Parnaíba, fundeado em Ladário-MS (ainda  hoje!), para ir até Salvador participar das escoltas. Só as viagens de ida e volta (passando pelo rio Paraguai, estuário do Prata e subindo e descendo a costa brasileira) de um navio construído para navegar em águas pluviais, para combater no mar, já  dão um filme!

No último dia 21 de fevereiro, comemorou-se a conquista de Monte Castelo, uma das batalhas mais importantes que a Força Expedicionária Brasileira (FEB) participou. Acompanhando o avanço brasileiro, do seu posto de observação, o comandante da FEB, General  Mascarenhas de Moraes (que comandou a 9ª Região Militar,  Campo Grande-MS, de agosto de 1937 a maio de 1941), ao ver um trator abrindo caminho numa estrada, debaixo de intenso fogo da artilharia alemã, exclama: “ esses americanos são incríveis!”.  Imediatamente, o Comandante do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, de Aquidauana-MS, Coronel José Machado Lopes, responde: “Não são os americanos! É a sua Engenharia, meu General!”. Eram os guris de Aquidauana dando trabalho para os alemães!  Alguns desses aquidauanenses eram índios!

Mas a saga de nossos Pracinhas teve um final à la “A paixão de Cristo”, de Mel Gibson.  Jesus entrou  em Jerusalém, no Domingo de Ramos, saudado pelo povo, e uma semana depois foi crucificado por escolha desse mesmo povo.  No caso dos “Pracinhas”, a sociedade clamou para os jovens brasileiros cruzarem o Atlântico, levando consigo  angústia, saudade e o extraordinário senso do dever de lutarem pela liberdade. Eles foram!  Ao voltarem de lá com os louros da vitória; alguns mortos e feridos, ela os recebeu e os tratou durante esses 70 anos, com esquecimento, incompreensão e descaso. Até museus da FEB são fechados, como que numa tentativa de destruir-lhes a memória material. Memória que os italianos - que foram libertados pela FEB - preservam até hoje, como se pode ver numa cerimônia que ocorreu este ano, no qual crianças italianas cantam a Canção do Expedicionário Brasileiro, em Língua Portuguesa (https://www.facebook.com/renata.piazzon/videos/10155490474690554/)!

Mas valeu a pena!  Assim como a Páscoa do Senhor salvou a humanidade, a ação de nossos Pracinhas ensina para a juventude hodierna que lutar pela liberdade custa caro, muito caro, mas deve ser feito: é o bom combate! Esse é o maior exemplo que nossos pracinhas nos legaram. Cabe a nós agora, preservar.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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