O primeiro trimestre do ano é muito importante para as cooperativas, pois é nele que ocorrem as assembleias gerais ordinárias. Para se entender melhor a importância deste evento, vamos começar sobre o que é assembleia. Segundo o dicionário Aurélio, assembleia é reunião de numerosas pessoas para determinado fim. Já nas cooperativas, isso é algo atuante no cotidiano. Dentro do cooperativismo, a assembleia geral dos cooperados é órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. Assembleia geral ordinária acontece uma vez por ano, nos três primeiros meses após o término do exercício social. O evento é o ponto alto do exercício da democracia em uma cooperativa que, por si só, já representa uma forma democrática de organização de pessoas. É na assembleia que os cooperados debatem e influenciam diretamente, através do voto, as questões fundamentais da cooperativa. Para que o desejo dos cooperados seja de fato respeitado, é importante que a assembleia conte com grande participação do quadro social. O cooperado tem que se sentir parte de todo o processo, tanto na hora de tomar decisões, quanto na hora de obedecer. Por isso, alguns assuntos são obrigatórios na ordem do dia, como: prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do conselho fiscal, englobando relatório da gestão, o balanço e a demonstração das sobras ou perdas; destino das sobras apuradas; eleição dos componentes dos órgãos de administração e fiscal,se for o caso; fixação dos valores honorários, cédulas de presença dos membros dos conselhos de administração e fiscal; plano de expansão, investimentos e financiamentos, dentre outros. Já a assembleia geral extraordinária é realizada quantas vezes forem necessárias sobre assuntos importantes da sociedade cooperativa e poderá versar sobre temas de interesse da cooperativa, tais como: reforma do estatuto, dissolução da sociedade, fusão, incorporação ou desmembramento; mudança do objeto da sociedade; contas do liquidante; em casos especiais, eleição de nova diretoria e conselheiros; capitalização, etc. Todas as decisões tomadas na assembleia devem ser registradas na ata, que deve ser assinada pelo número de cooperados que o estatuto da cooperativa determina. As atas das assembleias gerais em que ocorrerem eleição de dirigentes, bem como alteração do estatuto social, devem ser registradas na Junta Comercial de MS. Por isso a participação de todos os cooperados é tão importante. É a instância máxima de uma cooperativa, quando se decide os rumos e os investimentos. Deixar de comparecer é abrir mão dos direitos e de cumprir o dever, pois afinal, o cooperado é dono da cooperativa.