Política

MARCELO BARROS

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Tumulto marca a cassação de vereador em Dourados

Tumulto marca a cassação de vereador em Dourados

Antônio Viegas/Dourados

21/03/2011 - 16h54
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A Câmara de Dourados cassou ontem à tarde o mandato de Marcelo Barros, último vereador titular, julgado por quebra de decoro parlamentar, por envolvimento no esquema de corrupção detectado pela Operação Uragano. Um princípio de tumulto chegou a ocorrer ao final da sessão, envolvendo parentes do ex-vereador e do suplente Pedro Pepa (DEM), que assume como titular.


Barros, a exemplo de outros oito titulares e um suplente que chegaram a ser presos, estava até então afastado. Ele obteve nove votos a favor da cassação e três que se abstiveram por serem da mesma coligação do ex-vereador.


Barros se manifestou antes de seu advogado, Alessandro Fagundes Lemes, lendo um discurso onde dizia que jamais aceitaria propina, mesmo porque, segundo ele, sempre fez oposição ao então prefeito Ari Artuzi, mas disse que tinha plena convicção de que seria cassado. Ele, por várias vezes lembrou que em momento algum das gravações feitas por determinação da Polícia Federal, aparece recebendo dinheiro.


Pelo que consta nos vídeos, Eleandro Passaia, que fez as gravações, marcou de levar o dinheiro para Barros em uma lavanderia, mas não teria comparecido. O ex-vereador justificou, dizendo que marcou o local da entrega para tentar flagrar o ex-secretário de governo de Artuzi, oferecendo propina. Ele declarou que jamais jogaria fora sua carreira política por R$ 7 mil, valor combinado no video.


O advogado, além de pautar sua defesa no que ele considerou como falta de provas, já que Barros não aparece recebendo dinheiro nas gravações, usou alguns vídeos de sessões do Legislativo, onde o ex-vereador aparece criticando a administração de Artuzi. Ele tentou provar que seu cliente não poderia pegar dinheiro de alguém que ele combatia e que fazia oposição ferrenha na Câmara.


A sessão de julgamento de Marcelo deveria ocorrer na semana passada. Uma liminar da justiça local suspendeu o julgamento a pedido do próprio ex-vereador. Ele alegava que não havia sido comunicado a tempo e o juiz acatou. A assessoria jurídica da Câmara recorreu e derrubou a liminar, ficando a sessão para ontem. Barros tentou também outros meios, como alegações de que havia dois relatórios com parecerem diferentes.


De todos os vereadores que aparecem como réus no processo penal, entre titulares e suplentes, dez no total, o único que não foi levado para as comissões processantes é Edivaldo Moreira (PDT), que é primeiro suplente e ocupava o cargo na época em que foi preso (setembro/2010). Pelo que consta, Edivaldo está afastado, mas o prazo venceu no fim deste mês, o que significa que ainda pode retornar à Câmara.


Em todo esse processo de quebra de decoro parlamentar por conta da Operação Uragano, foram cassados os vereadores Cláudio Marcelo Hall, o Marcelão (PR), Julio Artuzi (PRB), Junior Teixeira (PDT), Paulo Henrique Bambu (DEM) e Marcelo Barros (DEM). Renunciaram aos cargos, Sidley Alves (DEM), Zézinho da Farmácia (PSDB), José Carlos Cimatti (PSB) e Aurélio Bonatto (PDT).


Gino Ferreira(DEM) e Dirceu Longhi (PT), também foram denunciados, mas continuaram exercendo as funções normalmente no Legislativo. Na penúltima sessão de cassação, semana passada, a Justiça acatou pedido de um dos vereadores que perderam o mandato, impedido os dois de participar da votação por aparecerem como réus na mesma ação penal que motivou o trabalho das comissões processantes.

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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