Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderam a primeira eleição do recém-criado município de Paraíso das Águas, em Mato Grosso do Sul, que estava marcada para o dia 14 de março deste ano. A decisão foi tomada ontem, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A eleição foi determinada por resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. O MPE argumentou que não caberia ao TRE-MS convocar a eleição e pede que o pleito seja realizado somente em 2012, com as eleições dos demais municípios. No TSE, o ministro Felix Fischer, relator, classificou como ímpar a situação, afirmando que como processo eleitoral é de competência legislativa da União, “não competiria ao estado legislar sobre o tema”. “E, da mesma forma, um órgão da Justiça Eleitoral não poderia fazêlo”, acrescentou. Em seu voto, Fischer destacou que a autorização para a criação de um município não está vinculada à sua imediata estruturação e funcionamento. Assim, a nova cidade poderia continuar funcionando com o prefeito do “município mãe” (no caso, Costa Rica) até as próximas eleições municipais. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Porém, a liminar concedida ontem apenas suspende a eleição até o julgamento do caso pelo plenário do TSE. Candidato único Para a primeira eleição do recém-criado município, oito partidos se uniram em apoio a chapa única para prefeito encabeçada por Ivan da Cruz Pereira, o Xixi (PDT), tendo como vice Edivaldo Alves Júnior, o Topete Júnior (PSC), filho do prefeito de Água Clara, de quem herdou nome e apelido. O acordo une siglas tradicionalmente adversárias no Estado, como o PT com o PSDB e o PMDB. O bloco inclui ainda o PDT, PR, PTB, PCdoB e DEM. O processo de emancipação de Paraíso das Águas começou em 2003 (com desmembramento do distrito de Costa Rica recebendo território também de Chapadão do Sul e de Água Clara) mas só foi autorizado no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (ME)