Maria Matheus
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu caminho para doações ilegais de empresas a candidatos e partidos nas eleições deste ano. Ao estabelecer o prazo de 180 dias após a diplomação dos políticos eleitos para o Ministério Público propor ações por doações acima do permitido por lei, o Tribunal invibializou processos contra empresas, uma vez que a Procuradoria Regional Eleitoral só terá acesso aos dados para fundamentar representações depois de esgotado o prazo para processar os suspeitos.
“O prazo de 180 dias adotado pelo TSE, assim como a necessidade de autorização judicial específica, podem comprometer a efetividade da norma que coíbe o excesso de doação”, disse o procurador regional eleitoral, Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira.
No final de abril, o TSE decidiu que as procuradorias não podem obter diretamente da Receita Federal dados sobre rendimento de doadores a partidos e candidatos. A partir de agora, será necessária autorização judicial para obter esse tipo de informação.
Na semana passada, outra decisão da Corte complicou a atuação do Ministério Público. O TSE estabeleceu em 180 dias após a diplomação do político eleito o prazo para a procuradoria propor ações por doações acima do limite permitido por lei. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento obtido no ano anterior ao das eleições. Empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto anual.
Impunidade
As novas regras abrem brecha para impunidade porque, ao mesmo tempo que tornam muito curto o prazo para ingressar com ação contra eleitores que doaram acima do limite, praticamente extinguem o período legal para processar empresas que fizeram doações abusivas.
“A receita teria menos de dois meses para consolidar todos os dados (confrontando a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do ano-calendário 2011 com os rendimentos obtidos em 2009), de todo o País, para que fosse possível o ajuizamento das representações”, comentou Pedro Paulo.
A observação do procurador leva em conta o fato de a declaração de renda - em que deve constar a doação ao candidato nas eleições deste ano - poder ser apresentada até
30 de abril de 2011. E o prazo para ajuizamento da representação é 17 de junho (de 2011), seis meses após a diplomação dos eleitos, que deve ocorrer até 17 de dezembro.
“No caso das pessoas jurídicas, a situação é ainda mais preocupante, já que a entrega das declarações é feita em junho”, alerta o procurador. Mais de dez dias depois de esgotado o prazo para a Procuradoria propor ação por doações acima do limite, a Receita Federal ainda poderá receber declarações do rendimento de empresas.
As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) devem ser apresentadas até 30 de junho deste ano. “Ou seja, somente após esgotado o prazo para o ajuizamento da representação é que seria possível verificar a ocorrência de eventual ilícito eleitoral”, disse o procurador.
Ações prejudicadas
A Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou mais de 300 representações contra empresas e pessoas físicas por doações que ultrapassaram o permitido pela legislação. Dessas, aproximadamente 50 ainda não foram julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e 25 estão em fase de recursos, no TSE.
As ações com trânsito em julgado não devem ser modificadas, devido às recentes decisões do TSE. Mas, segundo Pedro Paulo, “as que ainda estão pendentes de julgamento (tanto no TRE como no TSE) podem vir a ser extintas, em razão da decadência, acaso seja aplicado o entendimento manifestado pelo TSE”.