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Tribunal decide que juiz tem o direito de portar arma de fogo

Tribunal decide que juiz tem o direito de portar arma de fogo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, nesta semana, ao recurso de um desembargador da Justiça estadual de Santa Catarina e determinou que a Polícia Federal do Estado renove o registro de porte de arma de fogo do magistrado sem exigir exame de comprovação de capacidade técnica e psicológica para manuseio. Conforme a decisão da 4ª Turma, de relatoria do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, portar arma de defesa pessoal é prerrogativa do magistrado, disposta em lei.

“Ainda que a limitação administrativa imposta aos magistrados (prova de capacidade técnica de manuseio da arma) esteja sendo dirigida ao registro periódico da arma e não a seu porte propriamente dito, o efeito prático é o mesmo, pois não haverá porte regular de arma se não houver registro regular da mesma”, observou Leal Júnior.

O desembargador ressaltou que o Estatuto do Desarmamento é lei geral e de hierarquia distinta, não podendo revogar nem restringir a prerrogativa específica atribuída aos magistrados. Segundo ele, o porte de arma de fogo por juízes e desembargadores é necessário, tendo em vista as responsabilidades e os riscos que o exercício da magistratura impõe.

Leal Júnior apontou a situação da segurança no Brasil. “Cada vez mais a criminalidade se organiza e os poderes constituídos enfrentam dificuldades para dar conta de proteger os cidadãos e as autoridades públicas, prova disso são as tristes e recentes notícias de magistrados e membros do Ministério Público mortos em decorrência do exercício profissional”, afirmou o desembargador.

Em relação ao argumento de que o magistrado poderia não estar preparado ou treinado para utilizar arma de fogo, ao contrário de policiais, Leal considerou que o profissional que tem por tarefa decidir sobre a vida das pessoas e seus conflitos deve ter o discernimento necessário para preparar-se para portar arma de fogo para defesa pessoal. “Não existe demonstração pela autoridade impetrada de situação específica que justificasse o indeferimento ou mostrasse que existe algum motivo razoável para que aquele magistrado não pudesse ter a arma de fogo para sua defesa pessoal”, observou.

O desembargador mencionou ainda no voto sua preocupação de que a autorização do porte de arma de fogo ao magistrado seja feita pelos órgãos de segurança pública. Segundo Leal, não se pode ignorar que existem organizações criminosas infiltradas na estrutura estatal. “Tal situação traz à luz a impropriedade de se condicionar exercício da prerrogativa do magistrado de portar arma de fogo para sua defesa pessoal à sua sujeição periódica aos trâmites burocráticos dessa mesma estrutura”, escreveu em seu voto.

PROTESTO POR TERRAS

Manifestantes ocupam prédio do Incra pedindo retomada da reforma agrária

Protesto organizado pelo MPL começou às 5h em Campo Grande

16/04/2024 12h31

Protesto do MPL na frente do prédio do Incra-MS Foto: Felipe Araújo

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Integrantes do Movimento Popular de Luta (MPL) realizam protesto pedindo o que chamam de reajuste de terras e a retomada da reforma agrária, nesta terça-feira (16), no prédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Campo Grande.

Com bandeiras e até caminhão de som, o protesto liderado pelo MPL tenta conversar com algum representante do Incra.

André Hoffimiester, membro do MPL, disse que o objetivo principal do protesto é conseguir um lugar digno para os sem-terra.

“Estamos pedindo o reajuste das terras para ser liberado para os moradores que são dos sem-terra, da área rural, que fica na beira de BR. Estão em busca de uma terra, de um lugar próprio para plantar, para colher, para poder comer, sobreviver.”, afirmou.

Além de hoje, André também relatou que outras conversas entre eles e o Incra já aconteceram, mas sem resolução do caso.

“Tem uns anos, nós saímos daqui, nós conseguimos falar com o povo do Incra, recebemos um papel, né? Que nós íamos sair da beira de BR e aí ficávamos sentados em um lugar, e que nós sairíamos dali direto para as terras. Aí nós estamos aqui de novo para reforçar o que eles tinham dito naquele papel.”, exclamou André. 

Manifestantes marcam presença desde às 5h e esperam reposta do órgão para, só então, deixar o local.

 

REFORMA AGRÁRIA

Em outubro do ano passado, um protesto organizado novamente pelo MPL bloqueou a BR-163 e a BR-267, segundo a Polícia Rodoviária Federal. O pedido era para a retomada da reforma agrária e o aparelhamento do Incra.

Dois meses depois desse protesto, o órgão divulgou que pretendia retomar os assentamentos da reforma agrária em março deste ano. Porém, abril chegou e nenhuma resposta do Incra foi obtida até agora.

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PONTO FACULTATIVO

Servidores públicos terão feriadão de quatro dias na semana do Corpus Christi

Em decreto da Prefeitura de Campo Grande, foi definido ponto facultativo no dia 31 de maio nos departamentos públicos

16/04/2024 11h30

Corpus Christi será celebrado no dia 30 de maio, quinta-feira Foto: Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande decretou o dia 31 de maio (sexta-feira) como ponto facultativo, segundo decreto publicado no Diário Oficial de Campo Grande na manhã desta terça-feira (16).

O dia anterior, 30 de maio, é feriado nacional de Corpus Christi.

Seguindo o mesmo do ano passado, os servidores públicos municipais também terão quatro dias de folga.

Em 2023, Corpus Christi foi celebrado no dia 8 de junho, do qual o dia seguinte também foi definido como ponto facultativo.

Porém, para serviços essenciais para a população, como Centros Regionais de Saúde 24h (CRSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serviços de limpeza e coleta de lixo domiciliar, continuarão com seus expedientes normais. 

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

Em 2024, o servidor público do governo de Mato Grosso do Sul terá 11 feriados e nove pontos facultativos. Dos 11 feriados, quatro cairão em fins de semana e sete em dias de semana.

Serviços públicos considerados essenciais, como saúde e segurança, funcionarão normalmente e devem ser divididos por meio de escala ou plantão. 

O ponto facultativo cabe para funcionários públicos de serviços não essenciais e para empresas que decidem se o trabalho é opcional ou não.

PRÓXIMOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS:

  • 21 de abril Tiradentes - Domingo
  • 1º de maio Dia do Trabalhador - Quarta-feira
  • 30 de maio - Corpus Christi - quinta-feira - 4 dias de folga: pode emendar com sexta-feira, sábado e domingo
  • 13 de junho - dia de Santo Antônio - quinta-feira - 4 dias de folga: pode emendar com sexta-feira, sábado e domingo
  • 26 de agosto - aniversário de Campo Grande - segunda-feira - 3 dias de folga: pode emendar com sábado e domingo
  • 7 de setembro Independência do Brasil - Sábado
  • 11 e 12 de outubro - Divisão do Estado e Nossa Senhora Aparecida - sexta-feira e sábado 3 dias de folga: pode emendar com o domingo
  • 2 de novembro Finados - Sábado
  • 15 de novembro - Proclamação da República - sexta-feira 3 dias de folga: pode emendar com sábado e domingo
  • 25 de dezembro Natal - Quarta-feira

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