A Justiça está julgando enxurrada de representações contra eleitores e empresas que fizeram doações acima do limite legal a partidos ou candidatos nas eleições de 2006 e de 2008. Só em Mato Grosso do Sul, são aproximadamente 300 processos. Até ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já julgou 23. Vinte pessoas e uma escola foram condenadas, apenas dois eleitores foram absolvidos. As penas vão de pagamento de multa à proibição de contratação com o Poder Público pelo período de cinco anos. Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez convênio com a Receita Federal para elaborar o cruzamento de dados sobre doações a candidatos e imposto de renda. Essas informações embasaram os processos contra eleitores ou empresas que fizeram doações acima do permitido. A Lei Eleitoral 9.504/1997 estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição. No caso de empresas, o teto é de 2% do faturamento. Os eleitores que se declararam como isentos no imposto de renda ou não declararam (desde 2008, não há mais obrigatoriedade de entrega da declaração de isento) não poderiam fazer doações de qualquer quantia a partidos ou candidatos. Mesmo aqueles que receberam menos de R$ 1,3 mil por mês em 2007 (rendimento máximo para ser isento do IR na época), estão tendo de responder a processo se fizeram alguma doação no pleito de 2008. É que, para a Justiça Eleitoral, consta que eles não tiveram rendimento em 2007. E se não conseguirem comprovar que tiveram ganhos naquele ano, poderão ser condenados ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada. O juiz do TRE André Borges informou que a “maior parte das multas aplicadas é em processos em que a prova que veio da Receita Federal demonstrava que a pessoa não poderia ter doado nada” – ou porque não apresentou declaração, ou porque era isenta ou porque a renda dela era muito baixa. Houve até caso de eleitor que comprou convite para churrasco em prol de candidato e foi condenado pelo TRE ao pagamento de multa. Os valores dos processos julgados até agora vão de R$ 50 a R$ 12 mil acima do limite permitido, segundo Borges, o que acarretou multa de R$ 250 a R$ 60 mil. Ontem o TRE julgou dois casos referentes a doações acima do limite permitido – em ambos, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 250.