ADRIANA MOLINA
As tarifas avulsas − aquelas que não estão inclusas no pacote contratado pelo cliente − chegam a variar 325% de um banco para outro, conforme constatado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). É o caso do cheque de transferência bancária, que custa entre R$ 0,40 e R$ 1,70, dependendo da instituição financeira.
Dos 30 produtos bancários pesquisados pelo órgão, 29 apresentaram diferenças de, no mínimo, 12%, sendo que a maioria oscilou entre 70% e 100%. Depois do cheque de transferência bancária, o extrato mensal de conta corrente ou poupança foi o produto com maior variação, chegando a 231%, com preços que vão de R$ 1,30 a R$ 4,30 nos nove bancos pesquisados.
Em seguida aparece a confecção de cadastro com valores entre R$ 28,50 e R$ 59 − variação de 107%. Também com diferença expressiva de 95%, está a concessão de adiantamento a depositante, custando de R$ 20 a R$ 39, conforme a instituição. O saque, fora da cesta de serviços contratada pelo cliente pode ser até 85% mais caro de um banco para outro. O Idec encontrou o produto com preços de R$ 1,30 a R$ 2,40 cada.
Segundo a economista do órgão, Ione Amorim, as tarifas são praticadas pelo livre mercado e o Banco Central do Brasil (BCB) não estabelece regras para a cobrança por parte dos bancos, o que significa que um preço mais alto que outro não pode ser caracterizado como abusivo. “O consumidor deve ficar atento a essas práticas e procurar os bancos que ofereçam os melhores planos”, recomenda.
Internet
Outra questão importante é quanto aos serviços disponibilizados na internet, que também variam de acordo com a instituição financeira. Existem alegações de que nenhum deles pode ser cobrado, porém, há exceções como, por exemplo, as transferências que ultrapassam as acordadas nos pacotes de serviços, como DOC e TED (transferências eletrônicas entre um banco e outro).
“Se, em alguma cobrança, tanto nos serviços presenciais como pela internet, o consumidor se sentir lesado, ele deve, primeiramente, entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco e relatar o ocorrido. Caso não haja retorno ou o banco se recuse a tomar alguma providência, o cliente deve procurar o Procon de sua cidade ou o Banco Central e expor todo o problema”, explica Ivone.