O desembargador Atapoã da Costa Feliz, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar que suspende o decreto 12.932 que dava ao Banco do Brasil exclusividade na concessão de empréstimos, com desconto em folha de salário, aos 60 mil servidores estaduais e 15 mil aposentados. O magistrado atendeu o pedido da Associação Brasileira de Bancos Comerciais (ABC). Na liminar, ele afirmou que concedeu o pedido para preservar os interesses dos funcionários interessados em fazer empréstimos em outras instituições. O Governo do Estado anunciou que vai recorrer da decisão. O decreto, publicado numa edição extra do Diário Oficial que circulou no sábado de carnaval, dia 13 de fevereiro, foi interpretado como uma contrapartida que o Estado concedeu ao Banco do Brasil que pagou R$ 157 milhões pelo direito de manter por mais cinco anos, até 2015, o gerenciamento da folha de pagamento do funcionalismo. O contrato só venceria em 18 de dezembro de 2013, mas foi prorrogado antecipadamente. Até a publicação do decreto pelo menos 50 instituições bancárias faziam empréstimos para servidores e aposentados, com desconto em folha. Um negócio que movimenta R$ 20 milhões, operado por 350 correspondentes bancários, cuja tarefa principal é a de fazer a ponte entre o funcionário interessado no empréstimo e os bancos. O governador André Puccinelli defende o decreto de exclusividade concedida ao Banco do Brasil, sob o argumento de que a instituição oferece os menores juros de mercado, seis meses de carência para o início de pagamento, além de ampliar de 48 para 72 o número máximo de parcelas. Representantes do funcionalismo contestam estas vantagens. O Banco do Brasil cobra 1,75% de juro ao mês, enquanto algumas instituições privadas, 1,5%. A presidente do Sindicato dos Servidores Administrativos (Sindad), Lilian Fernandes, reclama da demora no atendimento no banco estatal. Em muitas situações o servidor precisa esperar até 4 horas para ter seu crédito aprovado. Outra queixa é de que o Banco do Brasil não oferece crédito consignado para quem está com nome na Serasa ou SPC, o que nunca foi restrição nos bancos privados. Sem efeito Segundo o presidente da Associação dos Correspondentes Bancários, Joel Silva Barbosa, na prática o decreto 12.932 ainda não foi colocado em vigor na sua plenitude. O Governo ainda vem permitindo o desconto em folha de empréstimos oferecidos por outras instituições bancárias além do Banco do Brasil. A única diferença é que o financiamento ficou limitado a 48 meses, quando pelo banco estatal, é possível parcelar em até 72 meses.