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Supremo mantém a prisão de governador

Supremo mantém a prisão de governador

Redação

13/02/2010 - 07h45
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O governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), passará o carnaval na prisão. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou ontem o pedido dos advogados de Arruda para que ele fosse colocado em liberdade. Para Marco Aurélio, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar a prisão do governador foi muito bem fundamentada. Ele disse que as instituições estão funcionando bem com o objetivo de impedir a impunidade. “Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República: as instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não-dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são ma is escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro”, afirmou o ministro ao rejeitar o pedido de liminar dos advogados para que Arruda fosse solto. Em seu despacho, de 12 páginas, Marco Aurélio fez um relato mi nucioso da tentativa de coação de uma testemunha, o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, que prestaria depoimento no inquérito que investiga suposto esquema do mensalão no governo do Distrito Federal. “De forma harmôn ica com os elementos coligidos, de forma harmônica com o resultado do que foi apurado pela Polícia Federal, registrou-se a tentativa de subornar testemunha e de utilizar-se documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação. Então, após aludir-se à comprovação da materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, escancarou-se o quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados”, afirmou o ministro. Para ele, a prisão de Arruda preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Essa legislação estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. “O auto de prisão em flagrante daquele que por último veio a atuar em nome do governador, ofertando numerário para a mudança de óptica no depoimento e, mais do que isso, o próprio depoimento por ele prestado tornam precisos os parâmetros essenciais a ter-se a adequação do artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro. Segundo Marco Aurélio, as minúcias retratadas no inquérito e que foram confirmadas no depoimento de Sombra geram perplexidade. “Em jogo fez-se a necessidade de preservação da ordem pública e de campo propício à regular instrução penal”, disse. Pa ra o m i n ist ro, n ão havia impedimentos para a decretação da prisão preventiva. Ele lembrou que em 1995 o STF considerou inconstitucional um artigo da Lei Orgânica do Distrito Federal segundo o qual enquanto não houvesse uma condenação, o governador não estaria sujeito à prisão. Ele também disse que não era necessária autorização prévia da Câmara Distrital. A decisão de Marco Aurélio é liminar. Deverá ser apreciada no futuro por um dos órgãos colegiados do STF – ou a 1ª. Turma ou o plenário. Diante da repercussão do caso, o processo deve ir para o plenário, que é integrado pelos 11 ministros do Supremo. Teoricamente, os advogados de Arruda podem recorrer da decisão de Marco Aurélio apresentando agravo no Supremo. Se isso ocorrer durante o feriado de carnaval, o pedido será analisado pelo próprio Marco Aurélio ou, na sua ausência, por um de seus colegas de tribunal. No despacho de ontem, Marco Aurélio pediu um parecer ao procurador-geral da República, que foi o autor do pedido de prisão de Arruda.

"Vacina no braço"

Casos de Síndrome Aguda Respiratoria Grave aumentam em Campo Grande

Conforme o boletim da InfoGripe divulgado nesta quinta-feira (18) os casos de síndrome gripais aumentaram na Capital; a recomendação é que os grupos prioritários tomem vacina

18/04/2024 18h15

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Campo Grande está entre outras 19 Capitais que apresentaram aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (18), pela Fiocruz. 

 O relatório apontou que aumentou o número de pessoas internadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), de Influenza A (vírus da gripe) e o vírus respiratório (VSR).

"Na presente atualização observa-se que 19 das 27 capitais apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas) até a semana 15: Aracajú (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), plano piloto e arredores de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA) e São Paulo (SP)", indica o relatório.

Divulgação InfoGripe

A Covid-19 segue em queda e em alguns Estados permanece em níveis baixos de incidência. Os dados apontam que a disseminação da Síndrome Respiratória Aguda Grave, de Influenza A e o vírus respiratório para as próximas semanas em 19 Estados e Mato Grosso do Sul pode apresentar aumento nas próximas semanas. 

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

Segundo o pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, para impedir o crescimento dos casos o público alvo deve procurar a unidade de saúde mais próxima e tomar a vacina contra a influenza. 

“Para o vírus da gripe, a gente conta com vacina e campanha de vacinação em todo o país. Então quem é grupo de risco, deve buscar o posto de saúde para se vacinar. A vacina da gripe, tal qual a vacina da Covid, têm como foco diminuir o risco de agravamento de um resfriado, que pode acabar desencadeando uma internação e até, eventualmente, uma morte. Ou seja, a vacina é simplesmente fundamental. Em relação ao VSR, a rede privada tem uma vacina já disponível para idosos, que também é muito importante, já que embora o risco do VSR seja muito maior nas crianças pequenas, a gente também observa internações nos idosos”, explica Marcelo Gomes.

A recomendação do pesquisador para pessoas que apresentem sintomas gripais usem máscara de qualidade as recomendadas são: N95, KN95, PFF2; no caso de sair de casa para procurar atendimento médico em unidades de saúde. 

Veja outros Estados com tendência de aumento da Síndrome Respiratória Aguda Grave:

  •  Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  •  Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul;
  • Rio de Janeiro;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe;
  • São Paulo;
  • Tocantins;

Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul a incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da Covid-19 apresenta queda. 

No país

Somente em 2024, óbitos ligados a SRAG foram registrados  2.322 óbitos, sendo 1.411 (60,8%)
com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 728 (31,4%) negativos, e ao
menos 78 (3,4%) aguardam resultado.

Casos positivos

  • 12,3% Influenza A;
  •  0,1% Influenza B;
  •  3,1% vírus sincicialrespiratório (VSR);
  •  81,7% SARS-CoV-2 (COVID-19);

 

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Prazos

Mais de 68 mil pessoas poderão concluir o processo de obtenção da CNH até 31 de dezembro em MS

Os processos para retirada da CNH, que foram prorrogados por mais 12 meses, foram interrompidos em 2019

18/04/2024 17h50

Foto: Rachid Waqued

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De acordo com a deliberação nº271/2023, todos os processos de habilitação ativos até dezembro de 2023 tiveram o prazo de conclusão ampliado para 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o levantamento do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), mostra que 8,6 mil processos estão parados na etapa de agendamento teórico, enquanto  12,6 mil na etapa de agendamento do exame prático de duas rodas. 

Ainda de acordo com o departamento de trânsito, 14,3 mil veículos estão na fase de agendamento prático de quatro rodas.Os demais são alunos que se encontram na fase de exames de saúde e ainda não chegaram na etapa de aulas.

O aviso do Detran é para as pessoas que ainda tem interesse em dar andamento ao processo procurem os seus respectivos CFC (Centro de Formação de Condutores) e não deixem para fazer isso perto do prazo expirar.

Ainda segundo o órgão, uma notificação eletrônica será encaminhada para os cidadãos que se qualificarem para a prorrogação. O alerta será enviado ao e-mail cadastrado no sistema durante a inscrição. Não haverá necessidade de efetuar novos pagamentos ou emissões de novas guias.

 

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