adilson trindade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aposentadoria compulsória do desembargador José Jurandir de Lima e o reintegrou ao cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele foi julgado e punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processo administrativo disciplinar sob acusação de ter duas filhas recebendo salários do Tribunal de Justiça sem prestação de serviços.
O desembargador foi denunciado com base no artigo 312 do Código Penal — apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A denúncia não foi acolhida por unanimidade na sindicância aberta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas encaminhou cópias ao CNJ para apuração de eventual infração disciplinar.
Segundo o advogado Paulo Tadeu Haendchen, a decisão para abertura do processo administrativo disciplinar deixou claro, porém, que nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao desembargador, além do que o CNJ não tem competência para o processamento e julgamento. Mas não foi este o entendimento do relator, conselheiro Milton Nobre, que julgou o processo administrativo afastando a alegação de incompetência do CNJ, “o que viola direito líquido e certo do ora impetrante de ser processado e julgado pela autoridade competente, constituindo, portanto, o julgado, uma violação ao artigo — da Constituição Federal”, contestou Paulo Tadeu.
O advogado ressaltou que José Jurandir é magistrado da Justiça Estadual de Mato Grosso desde o ano de 1977, “daí por que não poderia ser processado e julgado pelo Conselho Nacional de Justiça”. Paulo Tadeu defendeu a inconstitucionalidade da Lei Orgânica da Magistratura que disciplina as penalidades de um juiz. Ele ressaltou ainda a desproporcionalidade da punição. Se Jurandir fosse um juiz de primeira instância, não seria aposentado compulsoriamente. Poderia receber suspensão ou advertência.