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STF quebra sigilo de réus do mensalão

STF quebra sigilo de réus do mensalão

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O STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou a quebra do sigilo fiscal de todos os 38 réus do processo do mensalão. Revelado pela Folha em 2005, foi o principal escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo compra de apoio político no Congresso.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF, determinou, em fevereiro, o envio de ofício à Receita Federal pedindo cópia da última declaração do imposto de renda dos denunciados.

Barbosa acolheu solicitação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que requisitou a quebra do sigilo para que já calcule possíveis multas, em caso de condenação dos acusados.

Segundo a Procuradoria, a medida serve para o Ministério Público conhecer a situação financeira dos acusados e adequar os valores das multas, se houver condenação.

Também foi aceito pedido de acesso aos antecedentes criminais dos réus. Barbosa não comentou os pedidos.

Disse que, "em caso de condenação, sobrevirá a necessidade de análise dos antecedentes dos réus, para fixação da pena-base, bem como da situação financeira deles para a adequada imposição do valor da multa".

As informações não poderão ser divulgadas pelo Ministério Público Federal, pois a ação penal corre em sigilo.

A medida atinge, entre outros, o deputado cassado e ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e o ex-ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação).

A defesa do empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema, diz que a quebra do sigilo não significa pré-condenação. "É um processo normal e um pedido razoável do Ministério Público", disse o advogado Marcelo Leonardo.

A denúncia da Procuradoria-Geral, de 2006, não diz quais dados sigilosos foram obtidos na fase de inquérito.

Trecho do relatório de Antonio Fernando Souza, procurador à época, diz que o cruzamento dos dados bancários obtidos pela CPI dos Correios "possibilitou a verificação de repasses de verbas a todos os beneficiários".

Osmar Serraglio (PMDB-PR, relator da CPI dos Correios, disse que não tinha havido quebra de sigilo fiscal.

O processo deve começar a ser julgado no final do ano, mas a expectativa é que o plenário o analise em 2012.
 

Campo Grande

Adriane Lopes não confirma apoio de Bolsonaro à sua pré-candidatura: "é um anseio nosso"

Atual prefeita, no PP, e ex-deputado Rafael Tavares, do PL, disputam apoio do ex-presidente nas eleições para prefeito da Capital

17/04/2024 20h14

Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes João Gabriel Vilalba

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), disse ao Correio do Estado que o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à sua pré-candidatura à reeleição para o cargo que ocupa, ainda não está confirmada, mas que é um “anseio” dela e do partido que ela faz parte do quadro. 

Ao ser perguntada se ela acredita que contará com o apoio de Bolsonaro nestas eleições, que também é disputado por seu correligionário Rafael Tavares, ex-deputado estadual e também pré-candidato a prefeito, Adriane disse que o apoio do ex-presidente e do PL é uma construção. “Nós gostaríamos de caminhar juntos. Direita e centro-direita”, afirmou. 

Adriane também disse que a negociação pelo apoio da candidatura dela ocorre por meio das cúpulas partidárias. “O Ciro (Nogueira, presidente do PP), o Valdemar (da Costa Neto, presidente do PL) presidente do PL, tem conversado”, afirmou Adriane. 

Em Brasília, a Senadora Tereza Cristina (PP), tem atuado em favor da aliança entre PP e PL. Por outro lado, o ex-deputado estadual Rafael Tavares, cassado pela Justiça Eleitoral porque o partido pelo qual havia sido eleito, o PRTB, não cumpriu a cota feminina em 2022, também se coloca na disputa. Já até tirou foto com Bolsonaro em Brasília, e disse que no mês que vem, terá o posto confirmado pelo ex-presidente. 

Além de Adriane Lopes e Rafael Tavares, também disputa o apoio de Jair Bolsonaro o deputado estadual João Henrique Catan. Em meio a tudo isso, integrantes da direita e extrema direita tentam organizar apenas uma candidatura do bloco, pois temem que uma possível divisão dos votos, poderia deixar um dos candidatos, ou até todos eles, fora de um eventual segundo turno. 

Também se colocam como pré-candidatos à prefeitura o ex-prefeito e ex-governador, André Puccinelli (MDB), o deputado federal Beto Pereira (PSDB), a deputada federal Camila Jara (PT), a ex-deputada federal e superintendente da Sudeco, Rose Modesto (União Brasil), e nomes como o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, recém filiado ao PSD, passaram a ser cogitados como pré-candidatos. 

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STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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