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DECISÃO

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STF não processa Demóstenes

STF não processa Demóstenes

agência brasil

01/08/2012 - 18h58
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O processo contra o ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), acusado de ser o braço político do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, não será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) pelo relator do caso, Ricardo Lewandowski, levando em conta a cassação recente do político.

“Merece acolhimento o pedido da Procuradoria-Geral da República, pois, com a cassação do mandato de senador da República, o qual era exercido pelo investigado, cessa a competência originária criminal deste Supremo Tribunal Federal”, explicou o ministro no despacho.

O caso saiu do STF e foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo não será analisado por um juiz de primeira instância porque Demóstenes é procurador da República e tem prerrogativa de ser julgado apenas pelo órgão colegiado.

Demóstenes também enfrenta um processo administrativo na Corregedoria do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que pode implicar a perda de seu cargo, do qual estava afastado desde 1999 por se dedicar à vida política.

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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