Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não têm pressa para julgar o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que seja autorizada a intervenção no Distrito Federal. Se a intervenção for autorizada, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva executá-la, nomeando um interventor. Como a Corte nunca analisou uma situação parecida, os ministros estão bastante cautelosos e devem debater muito internamente antes de tomar uma decisão. Mas, nos bastidores, há preocupação muito grande com a situação instalada no governo do Distrito Federal. Também deverá ser levado em conta o fato de o País estar em pleno ano eleitoral. O procurador-geral entregou no STF o pedido de intervenção minutos depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado a prisão do governador licenciado, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). De acordo com o procurador, a intervenção é necessária para assegurar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático. “O governador do Distrito Federal lidera grupo que, por ser constituído pelas mais altas autoridades do Distrito Federal, instalou-se no próprio governo e utiliza as funções públicas para desviar e apropriar-se do dinheiro público, que deixa de atender às finalidades legalmente previstas, em intolerável afronta aos que contribuíram com seus impostos para o orçamento do Distrito Federal e à própria República, especialmente porque os recursos desviados foram arrecadados não apenas dos contribuintes do Distrito Federal, mas dos contribuintes de todo o País”, sustentou o procurador. Se o STF determinar a intervenção federal no Distrito Federal, caberá ao presidente da República nomear o interventor. As regras para a intervenção estão previstas na Constituição Federal. O decreto de intervenção editado pelo presidente Lula terá de especificar o prazo e as condições da intervenção. Esse decreto será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas. De acordo com a Constituição, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas retornarão aos cargos se não houver impedimento legal. No passado recente, o STF nunca autorizou intervenção federal num Estado. O caso mais grave já analisado pelo tribunal ocorreu em 1996. Na ocasião, o Supremo julgou um pedido de intervenção federal no Estado de Mato Grosso apresentado pela Procuradoria Geral da República. No pedido, o procurador alegava ser necessário autorizar a intervenção para assegurar direitos da pessoa humana diante de assassinatos ocorridos no município de Matupá, localizado a 700 quilômetros de Cuiabá. Mas o STF não autorizou a intervenção. “Embora a extrema gravidade dos fatos e o repúdio que sempre merecem atos de violência e crueldade, não se trata, porém, de situação concreta que, por si só, possa configurar causa bastante a decretar-se intervenção federal no Estado, tendo em conta, também, as providências já adotadas pelas autoridades locais para a apuração do ilícito”, decidiu o tribunal.