A temporada de cruzeiros deste ano só termina em maio, e ainda há muitos brasileiros para embarcar. Neste ano, o número de leitos oferecidos é o maior da história e, com o crescimento do setor de cruzeiros, também crescem as dúvidas dos consumidores com relação aos seus direitos.
De acordo com o Ministério do Turismo, o setor de cruzeiros cresceu 2.000% em dez anos. Os dados da Abremar (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos) apontam que, para a temporada 2010/2011, na comparação com a temporada passada, o crescimento do número de passageiros deve ser de 23%.
Até o fim de maio, 884 mil turistas devem embarcar nos 20 navios para aproveitar os cerca de 400 roteiros oferecidos pelas seis operadoras de turismo participantes. O impacto econômico desta temporada é estimado em mais de US$ 500 milhões.
Esse crescimento, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), também eleva o número de reclamações dos consumidores. O instituto reforça que, quando estão em território e águas brasileiros, os navios estão sujeitos ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que sejam estrangeiros.
Para esclarecer dúvidas
Antes de arrumar as malas e embarcar, o Idec atenta para algumas dúvidas frequentes dos cruzeiristas brasileiros, começando pelo que faz parte do pacote. Tudo deve estar informado claramente em contrato, incluindo o que não faz parte do preço a ser pago pelo consumidor.
Além disso, o mesmo procedimento que vale para qualquer produto e serviço vale para os cruzeiros: guarde todos os documentos, folhetos e propagandas que confirmam os dados do pacote que você comprou, pois, quando não cumpridas as promessas, fica mais fácil provar que elas foram feitas. Confira também, antes de fechar o contrato, o perfil do cruzeiro, que atividades ele fornecerá e que tipo de público costuma atrair.
Fique atento na hora de fazer as malas, para não ter problemas depois. Geralmente, objetos que emitem calor e produzem chamas, como ferros de passar e secadores de cabelo, por exemplo, não podem entrar, bem como alimentos e bebidas e produtos ilícitos. Animais de estimação também são proibidos nos navios, a não ser que sejam cães-guias para cegos.
As operadoras devem ter nos navios ambulatórios com equipe médica, para atender 24 horas, e aparelhos indicados por normas internacionais. As empresas, segundo o órgão de defesa do consumidor, são as responsáveis pela saúde e segurança dos passageiros. Contudo, fique atento: as empresas costumam cobrar pelo atendimento médico. O Idec alerta que, ainda assim, elas não podem se recusar a atender nenhum passageiro.
Os fumantes devem ficar atentos, pois, quando os navios estão atracados ou navegando em águas brasileiras, valem as leis municipais e estaduais com relação ao fumo. Se for proibido fumar dentro do navio, o consumidor deve ser claramente informado.
O que pode pesar no bolso
Algumas dúvidas frequentes dos consumidores com relação aos direitos nos navios estão relacionadas ao bolso, por isso, é preciso atenção. Apenas nos cassinos dos navios é que você precisará de dinheiro em espécie, e em dólar.
As despesas não incluídas nos pacotes são pagas por meio de depósito prévio em dólar ou em cartão de crédito no fim da viagem, tendo como referência a cotação do dólar ou euro do dia. Então, cuidado ao fazer compras.
Os cassinos e free shops dos navios costumam funcionar apenas em alto-mar. E, para fazer compras, são necessários apenas o cartão do quarto e o cartão de crédito.
Cuidado com as ligações feitas nos navios e com celular. As feitas em navios costumam ter preços fixos por minuto. As feitas via celular podem ser consideradas internacionais, se você estiver em alto-mar. Por isso, o melhor é telefonar quando o navio parar nas cidades.
Documentação
Fique atento à documentação. Dependendo das cidades onde o navio atracará, você deve ter determinados documentos em dia. Para cruzeiros nacionais, basta que os brasileiros apresentem RG, passaporte válido ou outro documento de identidade civil válido em território nacional e que esteja bem conservado.
Os estrangeiros residentes no Brasil devem apresentar passaporte válido ou Registro Nacional de Estrangeiros válido. Os estrangeiros não residentes devem apresentar passaporte válido e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração.
Em cruzeiros que incluem países do Mercosul, os brasileiros devem apresentar passaporte válido ou RG original e em bom estado de conservação. Quem apresentar o RG deve também apresentar a Tarjeta de Imigração Argentina preenchida, em duas vias.