Cidades

DROGAS

A+ A-

Senadores aprovam projeto que acelera incineração

Senadores aprovam projeto que acelera incineração

FOLHAPRESS

16/03/2014 - 20h00
Continue lendo...

O Senado aprovou nesta semana projeto que fixa o prazo máximo de 30 dias para a incineração de drogas apreendidas pela polícia. A destruição da droga deve ser imediata se não houver prisão em flagrante na apreensão da droga, ou se ela for recolhida de uma plantação ilícita.

O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Nos casos de prisões em flagrante, a incineração não é imediata, mas o projeto determina o prazo de 30 dias para a sua destruição. Em todos os casos, os policiais são autorizados a recolher amostra da droga para ser usada nas investigações.

A atual legislação permite a incineração da droga por determinação judicial, ou após a conclusão do processo na Justiça. A mudança acelera a destruição de drogas como maconha, cocaína e crack --seja na sua versão original ou processada.

O objetivo da proposta é evitar que a droga seja armazenada em delegacias e até mesmo em cartórios, o que permite ações para a sua recuperação por meio de organizações criminosas.

"Há casos de ataques de traficantes a delegacias para o roubo de drogas apreendidas. Em Campinas [SP], houve um caso de roubo de 450 quilos de drogas numa delegacia", disse o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto.

Costa diz que o projeto também evita a "corrupção policial", ao evitar que drogas sejam usadas como moeda de troca por agentes.

Autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) disse que as delegacias têm "ônus" ao estocar drogas apreendidas porque se tornam alvo preferencial dos bandidos.

"Com essa medida, se estará resolvendo um grave problema que é a transformação dos depósitos policiais em alvos preferenciais para atos criminosos, ao mesmo tempo em que não se estará prejudicando o julgamento dos envolvidos com a droga apreendida", afirmou. 

Cidades

Imasul convoca proprietários de imóveis no Pantanal com processos em andamento para adequação à lei

Proprietários que não fizerem os ajustes terão processo de licenciamento extinto

17/04/2024 16h30

SOS Pantanal/Divulgação

Continue Lendo...

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) reforça a convocação de todos os proprietários de imóveis localizados na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal) e que possuam processos de licenciamento ambiental em tramitação, para procederem aos ajustes determinados pela Lei do Pantanal nos referidos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no prazo de 180 dias.

Esse prazo está valendo desde a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado (página 83), que aconteceu no dia 9 de abril.

"Se o proprietário não fizer os ajustes necessários no CAR, o processo de licenciamento é automaticamente extinto", explicou o diretor presidente do Imasul, André Borges.

Os proprietários ou seus representantes devem acessar o sistema do Imasul e carregar as informações necessárias, exigidas pela Lei do Pantanal, para só então seus processos de licenciamento terem seguimento junto ao órgão ambiental.

Essa providência é necessária porque, conforme esclareceu Borges, a Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023) descreve uma série de novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira como os capões, cordinheiras, landis; também as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água).

Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas, inclusive em seu entorno, e precisam ser identificadas no Cadastro Ambiental Rural das propriedades.

Anexo ao Edital de Notificação foi publicada a lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul, que são afetados pela medida.

Além desses nomes, os  requerentes com propriedades no Pantanal que têm processo em tramitação e não constam na listagem, devem protocolar requerimento no Imasul solicitando a abertura do sistema para proceder aos ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais.

   Assine o Correio do Estado.

MATO GROSSO DO SUL

CCR MSVia terá de instalar 17 eletropostos na BR-163, determina ANTT

ANTT encaminhou ofício para que a concessionária elabore projeto para atender motoristas de carros 100% elétricos nos 847 km da rodovia

17/04/2024 16h23

Eletroposto da CCR em rodovia no interior de São Paulo Divulgação

Continue Lendo...

A CCR MSVia vai ter de instalar 17 eletropostos (locais para carregamento de veículos elétricos)  nos 847 quilômetros da BR-163. Na semana passada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres) encaminhou ofício à concessionária para que elabore projeto para atender os motoristas que têm carros 100% movidos por esta fonte energética.

Embora a implantação ainda dependa da repactuação do contrato, em análise no Tribunal de Contas da União (TCU), a empresa já está elaborando projetos de investimentos para implementação caso a corte considere que a proposta atende os requisitos legais e ao interesse público. 

Em ofício encaminhado à ANTT, a empresa afirma que “devido ao processo de relicitação em curso, não há obras a serem realizadas.  Entretanto, é de conhecimento dessa Agência que está sendo discutida a inclusão de novos investimentos no Contrato, no âmbito do Grupo de Trabalho instituído através da Portaria MT nº 371/2023, visando a repactuação do contrato. Por esse motivo, a MSVia está elaborando projetos para melhorar os serviços oferecidos aos usuários da BR-163.”

Mesmo com a indefinição, a autarquia solicitou estudos à concessionária sobre ações voltadas ao uso racional dos combustíveis e a preservação do meio ambiente, com base na Lei 10.233/2001. 

Em documento do dia 8 deste mês, o Gerente de Gestão de Investimentos Rodoviários da ANTT, Fernando de Freitas Bezerra, informa que a atual Política Nacional de Outorgas Rodoviárias definida na Portaria MT 995/2023 estimula o uso de veículos elétricos pelas concessionárias de rodovias e determina a instalação de pelo menos um ponto de recarga para veículos elétricos em cada posto de Serviço de Atendimento ao usuário (SAU) e Ponto de Parada e Descanso (PPD) até 2027. 

Desta forma, a MSVia vai ter de instalar  17 eletropostos em toda a extensão da BR-163, uma vez que essa é a quantidade de SAUs existente na estrada. 

No ofício encaminhado à concessionária e demais empresas que administram rodovias federais (Ofício Circular 671/2024) é reforçado que “cada vez mais, serão necessários a disponibilização de carregadores elétricos nas rodovias federais concedidas para utilização pelos usuários da rodovia que dispõem de veículos 100% elétricos, além de possibilitar a substituição da frota de veículos das próprias Concessionárias e da ANTT”.

Após esta explicação, o gerente da Agência  recomenda que “as Concessionárias formulem planos de desenvolvimento sustentável, firmem parcerias estratégicas e direcionem esforços a fim de provermos, num curto espaço de tempo, todo sistema rodoviário com quantidade adequada de eletropostos.”

Em outras rodovias administradas pela CCR, como a Via Oeste, e o sistema Anhanguera/Bandeirantes, no interior de São Paulo, já existem eletropostos. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).