anahi zurutuza
Trinta estabelecimentos comerciais de Campo Grande foram notificados pela Vigilância Sanitária do Município, neste fim de semana, por estarem em desacordo com o que estabelece a Lei Antifumo. Na quarta-feira, 8 de setembro, a Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau) determinou o início dos trabalhos de fiscalização e aplicação de penalidades aos estabelecimentos da Capital de uso coletivo, que têm de se adequar à nova legislação. Desde então, foram vistoriados, segundo a coordenadora da Vigilância Sanitária e Ambiental, Cleise Silva, 37 locais, dos quais 30, de alguma forma, ainda não se adaptaram às regras impostas pela Lei Antifumo.
As notificações foram emitidas para bares, restaurantes e lanchonetes espalhados pelos cinco distritos sanitários (regiões) da cidade. Segundo a coordenadora, nesta primeira fiscalização, os estabelecimentos que ainda desrespeitavam a norma receberam dos fiscais da vigilância um Boletim de Vistoria e Orientação (BVO), documento que traz todas as observações de exigências relacionadas à lei. “Para que o proprietário cumpra o que foi pedido no boletim, a gente dá uma prazo de cinco a dez dias, dependendo da quantidade de mudanças que ele terá de fazer no estabelecimento”, explica.
Terminado o prazo, de acordo com Cleise Silva, o comércio recebe nova visita do fiscal e, caso ainda não tenha efetuado as adaptações, recebe uma advertência por escrito e tem mais de cinco a dez dias para cumprir as exigências. Numa outra vistoria, se o estabelecimento ainda estiver irregular, o proprietário é autuado e recebe multa que pode chegar a R$ 600. “Já fizemos ampla divulgação sobre o que determina a Lei Antifumo, fizemos reuniões com associações e sindicatos ligados aos donos de bares, restaurantes, lachonetes, supermercados, farmácias, falamos também com a administração dos terminais de ônibus, com a direção de escolas e universidades. Não há porque não se adaptar, a lei é clara”.
Lei
A Lei Complementar 150/2009 proíbe “o consumo de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo (fechados ou parcialmente fechados), públicos ou privados, no município de Campo Grande”. Ou seja, não é mais permitido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos em bares, restaurantes, terminais de ônibus, boates, lanchonetes, praças de alimentação, entre outros.
A norma foi sancionada em dezembro de 2009, mas entrou em vigor, depois de publicada a regulamentação, em junho deste ano. A Sesau não promoverá nenhuma ação específica para fiscalizar a Lei Antifumo. Segundo o secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, o trabalho será incorporado à rotina da Vigilância Sanitária. “A Lei está aí para ser cumprida eternamente. Não há porque fazer mutirão de fiscalização. Cumprir a Lei é obrigação de todos e a sociedade também tem de se mobilizar”. Na Capital, são, conforme estimativa da Vigilância Sanitária, 16 mil locais onde, agora, é proibido fumar.