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São Paulo tem 24 horas para entregar a taça de bolinhas

São Paulo tem 24 horas para entregar a taça de bolinhas

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O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que o São Paulo tem 24 horas para entregar a Taça de Bolinhas novamente para a Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada por uma ação cujo autor é o Flamengo e tem a CBF como acusada. O objetivo do clube carioca e conseguir em definitivo a taça da Copa União de 1987.

Após analisar um estudo realizado pelo departamento jurídico do Flamengo, a CBF acatou o pedido e declarou o Clube da Gávea campeão da competição juntamente com o o Sport Recife, campeão do módolo amarelo. No fim do ano passado, a entidade máximo do futebol brasileiro não declarou o Flamengo campeão porque o processo foi julgado pelo STJD.

Porém, no dia 14 de janeiro, a Caixa Econômica resolveu entregar a taça ao clube paulista em uma solenidade alegando que a CBF não iria considerar o Flamengo campeão. Na segunda-feira, em entrevista coletiva na Gávea, a presidente do Fla, Patricia Amorim, pede que o São Paulo devolva a taça:

- Meu desejo é que eles tenham a nobreza de devolver a taça para a Caixa Econômica porque uma vez reconhecido o título o primeiro pentacampeão é o Flamengo - disse a mandatária.

Confira a decisão do juiz na íntegra:

"Trata-se de medida cautelar inominada, proposta por CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, em que foi formulado pedido liminar para devolução do troféu alcunhado de ´Taça de Bolinhas´ ao requerente, abstendo-se de entregar o mesmo ao São Paulo Futebol Clube até a decisão final na ação principal. Argumenta o requerente que o Clube autor restou campeão em disputa desportiva ocorrida em 1987 - cercada de controvérsia no meio esportivo - pelo que faria jus ao recebimento do troféu cuja busca e apreensão ora pleiteia. Regularmente intimada, a ré CBF apresentou petição às fls. 22/23, argüindo sua ilegitimidade passiva, aduzindo que o troféu foi instituído pela Caixa Econômica Federal e que, por isso, deveria ser contra esta proposta a demanda, ou ainda contra o São Paulo Futebol Clube, outro pretendente ao título e ao mesmo troféu. Pede o Clube autor, às fls. 28/29, outras medidas executivas da liminar concedida às fls.16/17, no Plantão do Judiciário, que vedava a entrega do referido troféu ao São Paulo Futebol Clube. Há certidão a fl. 21 informando que a Confederação ré foi intimada da decisão liminar às 13h30 de 14 de fevereiro de 2011. É o relatório. Decido. A parte ré é legítima para figurar no pólo passivo, haja vista que, embora o troféu estivesse guardado na Caixa Econômica Federal, esta o entregou a quem foi indicado pela Confederação. O São Paulo Futebol Clube é terceiro, que poderá intervir nos autos como interessado, se desejar, não sendo, contudo, quem tomou a decisão de entrega. Destaco, inicialmente, há questão de alta relevância, não observada até o momento, qual seja, a vedação constante dos parágrafos do artigo 217 da Constituição da República: ´Art. 217. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.´ No caso em exame, observo que o próprio requerente afirma expressamente à fl. 03, que há ´pretensão revisional deduzida pelo Clube de Regatas do Flamengo perante a via administrativa na CBF, que se quedara inerte até o presente momento´, logo ainda não ocorreu o esgotamento das instâncias da justiça desportiva. Em que pese a alegação de que a ré CBF ´quedou-se inerte´, tal fato necessita ser suficientemente comprovado nos autos, oportunizando-se à ré que esclareça se efetivamente o processo administrativo está parado e porque, para que somente se for reconhecida efetiva e indevida inércia, examinar-se o cabimento de decisão judicial sobre o tema. Por outro lado, que a questão tratada nos autos versa exclusivamente sobre a posse de troféu símbolo de vitória em campeonato desportivo, não havendo alegação ou informação sobre o risco iminente de perecimento de bem ou direito. Observe-se que por mais que se deva respeito ao sentimento de afeição dos torcedores por um time, compreenda-se o interesse da administração do Clube na exposição de seus troféus ou se aceite a estima que a comunidade desportiva tem pelos campeonatos e seus campeões, não há como se confundir o mero desejo de uma rápida solução, com o instituto jurídico do risco de dano irreparável ou de difícil reparação - no latim ´periculum in mora´ - imprescindível para prolação de um provimento jurisdicional sem o prévio e pleno exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. Sem risco grave de lesão irreversível a bem ou direito, não deve a Justiça se pronunciar sem ouvir a outra parte, menos ainda quando não há nos autos prova cabal do esgotamento da discussão na justiça desportiva ou de sua mora injustificável. Quando e se a Justiça Comum tiver que se manifestar sobre o caso, deve somente executar decisão de entrega do bem a um dos clubes, após a decisão final no processo judicial principal. Intervir em matéria desportiva, sem a observância do artigo 217 da Constituição da República é ato inconstitucional, que não pode ser praticado. Todavia, evidente que há que ser enfrentada, ainda, a questão relativa ao valor patrimonial e cultural da referida ´Taça de Bolinhas´, haja vista o lamentável histórico nacional de desídia na guarda de troféu esportivo de elevado valor. Com efeito, considerando que a Caixa Econômica Federal foi o órgão instituidor do mencionado prêmio, bem como é instituição da mais alta segurança e credibilidade, havendo, ainda, notícia de ambas as partes (fl. 05 e 23) que tinha a mesma a guarda do troféu, a hipótese é de intimá-la para receber de volta a ´Taça de Bolinhas´ e não entregá-la a nenhum dos dois times, até que haja manifestação judicial definitiva. Quanto ao São Paulo Futebol Clube, que recebeu precipitadamente o troféu, antes de decisão definitiva das justiças desportiva e comum, deve restituí-lo à Caixa Econômica Federal, sob pena do mesmo ser buscado e apreendido, no fiel cumprimento desta decisão. A multa deverá ser executada ao final do processo, quando se decidirá sobre a ocorrência ou não de crime de desobediência. Posto isso, MANTENHO A DECISÃO LIMINAR e, considerando a notícia de que, apesar de intimada para não entregar o troféu ao São Paulo Futebol Clube, a Confederação Brasileira de Futebol optou por descumprir a decisão judicial, DETERMINO a intimação por oficial de justiça do São Paulo Futebol Clube, para entregar o troféu denominado ´TAÇA DE BOLINHAS´, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de crime de desobediência de seu Presidente, à Caixa Econômica Federal, na sede ou agência em que a taça estava guardada antes da entrega da mesma ao clube pela CBF, devendo o troféu permanecer sob a guarda da Caixa Econômica Federal até o trânsito em julgado do processo principal. Intime-se por oficial de justiça, outrossim, a Caixa Econômica Federal, para receber e guardar o troféu, nas mesmas condições anteriores. Expeça-se precatória para cumprimento desta decisão, com a intimação pessoal por oficial de justiça do Presidente do São Paulo Futebol Clube, devendo a deprecada aguardar no juízo deprecado o decurso do prazo e, certificado pelo juízo deprecado o não cumprimento do prazo de vinte e quatro horas, expeça-se, sem necessidade de nova intimação, na mesma deprecada, mandado de busca e apreensão. Providencie o requerente os endereços do São Paulo Futebol Clube e da sede ou agência da Caixa Econômica Federal onde deverá ser recebido o troféu, recolhendo as custas para a carta precatória, bem como colaborando com a viabilização da entrega do bem em segurança, à Caixa Econômica Federal. Comprove o requerente a propositura da ação principal no prazo legal, bem como o andamento do processo na justiça desportiva".

 

FUTEBOL

Confira quanto a Copa do Brasil de 2024 vai pagar em premiações

O reajuste em relação aos valores de 2023 ficou em 5%

17/04/2024 11h00

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A CBF aumentou os valores das premiações da Copa do Brasil para esta temporada. Dessa forma, o campeão pode ganhar até R$ 96,39 milhões, caso esteja na competição desde a primeira fase.

O reajuste em relação aos valores de 2023 ficou em 5%. A CBF arredondou a porcentagem considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano passado em 4,62%.

O sorteio da terceira fase da Copa do Brasil será realizado nesta quarta-feira (17). A partir desta fase os confrontos passam a ser de ida e volta, com a ordem dos mandos de campo definida também por sorteio. 

As equipes que continuam na briga pelo título são: Flamengo, Palmeiras, São Paulo, Athletico Atlético-MG, Corinthians, Fluminense, Grêmio, Fortaleza, Internacional, Bahia, Botafogo, Red Bull Bragantino, Atlético-GO, Ceará, Cuiabá, Goiás, Vasco, Juventude, Sport, CRB, Vitória, Criciúma, Sampaio Corrêa, Operário-PR, Botafogo-SP, Brusque, Ypiranga-RS, América-RN, Amazonas, Águia de Marabá e Sousa-PB.

AS PREMIAÇÕES DA COPA DO BRASIL 2024

 

 

  • Primeira fase (80 clubes)
    Grupo 1: R$ 1,47 milhão
    Grupo 2: R$ 1.312.500
    Grupo 3: R$ 787,5 mil
  • Segunda fase (40 clubes)
    Grupo 1: R$ 1,785 milhão
    Grupo 2: R$ 1,47 milhão
    Grupo 3: R$ 945 mil
  • Terceira fase (32 clubes) - R$ 2,205 milhões
  • Oitavas de final (16 clubes) - R$ 3,465 milhões
  • Quartas de final (8 clubes) - R$ 4,515 milhões
  • Semifinais (4 clubes) - R$ 9,45 milhões
  • Final (Vice-campeão) - R$ 31,5 milhões
  • Final (Campeão) - R$ 73,5 milhões

 

Futebol

Atlético-MG recebe o Criciúma em busca da 1ª vitória no Campeonato Brasileiro

São três vitórias e dois empates. Além disso, o técnico foi campeão mineiro e tem 100% na Libertadores

16/04/2024 23h00

Divulgação

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Em busca da primeira vitória no Campeonato Brasileiro, o Atlético-MG recebe o Criciúma, nesta quarta-feira, às 20 horas, na Arena MRV, pela segunda rodada. Os dois times somaram um ponto em suas estreias. Mesmo com um a menos desde o fim do primeiro tempo, os mineiros seguraram o empate sem gols com o Corinthians, na Neo Química Arena. Já os catarinenses, em casa, ficaram no 1 a 1 com o Juventude.

O clima mudou no Atlético-MG desde a troca da comissão técnica. Escolhido para substituir Luiz Felipe Scolari, o argentino Gabriel Milito ainda não perdeu: são três vitórias e dois empates. Além disso, o técnico foi campeão mineiro e tem 100% na Libertadores.

Assim como vem fazendo desde a sua chegada, Gabriel Milito não vai repetir a escalação. Nem poderia. Expulso no fim do primeiro tempo da partida contra o Corinthians, o volante Battaglia cumpre suspensão automática.

"São trocas por muitos motivos. Tem a ver com o adversário, a rotação, com todo o resto, a sequência de partidas que vamos ter São várias situações que analisamos para iniciar com uma equipe Não gosto dessas palavras (titulares e reservas). É a dinâmica que vamos construir", explicou o treinador.

Sem o artilheiro Renato Kayzer, que teve o retorno pedido pelo Fortaleza depois da estreia contra o Juventude, o técnico Claudio Tencati deve montar o Criciúma com outro esquema tático: sai o 4-4-2 e entra o 4-5-1.

Na nova formação, Arthur Caíke seria o único atacante. Já o experiente Éder iria para o banco de reservas com a entrada do peruano Trauco na lateral esquerda, fazendo uma ‘dobradinha’ com Marcelo Hermes. Outra novidade é o retorno do zagueiro Wilker Ángel, liberado pelo departamento médico após ser desfalque na estreia por causa de uma lesão na panturrilha.

Ficha técnica

ATLÉTICO-MG X CRICIÚMA

ATLÉTICO-MG - Everson; Saravia, Mauricio Lemos, Jemerson e Guilherme Arana; Otávio, Alan Franco, Igor Gomes e Gustavo Scarpa; Paulinho e Hulk. Técnico: Gabriel Milito.

CRICIÚMA - Alisson; Claudinho, Rodrigo, Wilker Ángel, Miguel Trauco; Barreto, Meritão, Marquinhos Gabriel, Fellipe Mateus e Marcelo Hermes; Arthur Caike (Eder). Técnico: Claudio Tencati.

ÁRBITRO - Paulo Belence Alves dos Prazeres Filho (PE)

HORÁRIO - 20h (de Brasília)

LOCAL - Arena MRV, em Belo Horizonte (MG).

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